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10ª edição do MCASP

A 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), será obrigatória a partir de janeiro de 2024 para todos os municípios brasileiros. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) forneceram um resumo desta nova versão do manual.

Este manual preserva a estrutura das edições anteriores, dividido em cinco seções: Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP), Procedimentos Contábeis Específicos (PCE), Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp).

Dentro do PCO, a CNM e o CNCM destacam a exclusão, no item 3.6, da possibilidade de renúncia de receita orçamentária por deduções, removendo completamente o subitem 3.6.1.3 da edição anterior. No segmento PCE, uma mudança notável é a alteração do título de Regime Próprio de Previdência Social para Benefícios Pós-Emprego (NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados), abordando normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e sistemas similares.

O capítulo quatro revisa as diretrizes para contabilização da Compensação Previdenciária entre regimes previdenciários, baseando-se no Parecer SEI 104/2023 da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, emitido em resposta a um pedido de informações da STN.

Na seção sobre Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, a CNM ressalta a atualização do Balanço Financeiro, incluindo um novo parágrafo que define seu objetivo principal: evidenciar todas as movimentações financeiras que afetam o caixa e equivalentes de caixa de um exercício financeiro, permitindo a apuração do resultado financeiro do período. Contudo, essa apuração não deve ser confundida com o superávit ou déficit financeiro, que é demonstrado no Balanço Patrimonial.

Além disso, houve uma alteração na estrutura do quadro que mostra a movimentação financeira das entidades do setor público. Agora, as receitas e despesas orçamentárias são segregadas em recursos não vinculados, recursos vinculados (exceto ao RPPS) e recursos vinculados ao RPPS, conforme a Portaria STN 710/2021 e suas alterações subsequentes.

Outras inclusões importantes são: o grupo “Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III)” e “Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX)”, detalhando transações como resgates de investimentos e bloqueios de valores em caixa. Também foi adicionada uma linha para “Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS” nos recursos financeiros, aumentando a transparência e representatividade desses recursos. Por fim, incluiu-se uma nova alínea no item 3.2 – Elaboração, explicando que o Balanço Financeiro utilizará as classes do PCasp “7 e 8” para registrar entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa que não sejam resultado de execução orçamentária ou movimentações extraorçamentárias.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/stn-publica-a-10a-edicao-do-mcasp-m-mudancas-valem-a-partir-de-2024

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