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Despesas com Prestação de Serviços Terceirizados na Lei de Responsabilidade Fiscal: O que você precisa saber

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece parâmetros para o gasto público de cada ente federativo, visando preservar a situação fiscal dos entes de acordo com seus balanços financeiros. Entre as restrições orçamentárias, a LRF determina que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como Outras Despesas de Pessoal (art. 18, §1º).

As despesas com prestação de serviços terceirizados são um tema recorrente nas discussões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a contratação de terceirizados pode ser uma alternativa para a redução de custos com pessoal. No entanto, é importante ter em mente que, de acordo com a LRF, esses gastos devem ser contabilizados como despesas de pessoal, o que pode impactar os limites estabelecidos pela lei.

Dessa forma, é fundamental que os gestores públicos estejam atentos às regras estabelecidas pela LRF no que se refere às despesas com prestação de serviços terceirizados. É necessário avaliar cuidadosamente os custos e benefícios da contratação de terceirizados, levando em consideração não apenas a redução de custos, mas também a qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Lei de Responsabilidade Fiscal e Terceirização

Conceitos Fundamentais da LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando o equilíbrio das contas e a sustentabilidade das finanças. Ela abrange a terceirização de serviços no âmbito público, impondo limites e diretrizes para a contratação e execução desses serviços.

Terceirização de Serviços no Âmbito Público

No contexto da LRF, a terceirização de serviços no âmbito público deve observar as normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário, garantindo a competência da União na definição das regras e limites para a despesa com serviços terceirizados. A legislação estabelece critérios para a contratação, execução e controle desses serviços, visando assegurar a eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Despesas com Pessoal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define que a despesa total com pessoal dos entes federativos não pode ultrapassar o limite legal de despesas com pessoal. Essa limitação abrange os gastos com a remuneração de agentes públicos ativos, inativos e pensionistas, como vencimentos, vantagens, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza 1.

Limites e Restrições de Despesas de Pessoal

De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A LRF estabelece esses limites em relação à receita corrente líquida (RCL) do ente federativo 1.

A tabela abaixo apresenta os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela LRF:

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Ente FederativoLimite de Despesa com Pessoal
União50% da RCL
Estados60% da RCL
Municípios60% da RCL

A LRF também prevê algumas restrições à despesa com pessoal, como a proibição de concessão de vantagens ou aumentos de remuneração sem prévia dotação orçamentária, a proibição de contratação de pessoal sem prévia autorização em lei, a proibição de contratação de pessoal por tempo determinado para realizar atividades permanentes e a proibição de pagamento de remuneração superior ao teto constitucional 1.

Impacto da Terceirização nas Despesas de Pessoal

A terceirização de serviços pode ter um impacto significativo nas despesas de pessoal dos entes federativos. Isso ocorre porque as despesas com pessoal terceirizado devem ser incluídas na rubrica de despesas de pessoal e, portanto, entram no limite legal de despesas com pessoal estabelecido pela LRF 2.

No entanto, a LRF não define claramente como as despesas com pessoal terceirizado devem ser contabilizadas. Isso pode levar a divergências entre os entes federativos e o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre como essas despesas devem ser incluídas no cálculo do limite legal de despesas com pessoal 3.

Em 2020, o TCU decidiu que as despesas com pessoal terceirizado devem ser incluídas no cálculo do limite legal de despesas com pessoal se a contratação tiver por objetivo substituir servidores efetivos ou empregados públicos 4. Essa decisão tem o potencial de aumentar significativamente as despesas com pessoal dos entes federativos que terceirizam serviços para contornar as restrições da LRF.

Footnotes

  1. Despesa com Pessoal: Limites e Vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal 2 3

  2. As despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

  3. Considerações sobre a Inclusão dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra na Despesa com Pessoal dos Entes Federativos

  4. STF: despesas com terceirização na saúde entra no limite de gastos com pessoal da LRF

Gestão de Contratos de Terceirização

A gestão de contratos de terceirização é uma prática que visa garantir a efetividade e a transparência na contratação de serviços terceirizados. Essa prática é de suma importância para a administração pública, pois é responsável por garantir que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada e que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente.

Contratos de Terceirização e a LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para a contratação de serviços terceirizados pela administração pública. De acordo com a LRF, a contratação de serviços terceirizados deve ser realizada apenas em casos excepcionais e de forma justificada. Além disso, a contratação deve ser feita por meio de licitação, seguindo os princípios da publicidade, da isonomia e da competitividade.

Outro ponto importante da LRF é que a contratação de serviços terceirizados deve ser acompanhada de perto pela administração pública. Isso significa que é necessário realizar uma gestão eficiente dos contratos, verificando se os serviços estão sendo prestados de acordo com o que foi contratado e se os valores estão sendo pagos corretamente.

Substituição de Servidores por Terceirizados

A substituição de servidores por terceirizados é um tema controverso na administração pública. De acordo com a legislação brasileira, a terceirização de mão-de-obra não pode ser utilizada para substituir servidores e empregados públicos. No entanto, é permitido contratar serviços especializados que não fazem parte das atividades-fim do órgão.

É importante ressaltar que a terceirização não deve ser utilizada como uma forma de burlar a legislação trabalhista. Os trabalhadores terceirizados devem receber os mesmos direitos e benefícios dos empregados públicos que desempenham atividades semelhantes.

Em resumo, a gestão de contratos de terceirização é uma prática essencial para a administração pública. É necessário garantir que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada e que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente. Além disso, é importante respeitar a legislação trabalhista e evitar a substituição de servidores por terceirizados.

Aspectos Jurídicos e Fiscalização

A terceirização de serviços é uma prática comum em muitas empresas e órgãos públicos. No entanto, é importante que sejam observados os aspectos jurídicos e fiscais que envolvem essa modalidade de contratação.

Jurisprudência do STF e Terceirização

A Suprema Corte do Brasil tem se manifestado sobre a terceirização de serviços, principalmente em relação à sua legalidade e aos direitos trabalhistas dos terceirizados. Em 2017, o STF decidiu que é constitucional a terceirização de qualquer atividade, inclusive da atividade-fim da empresa contratante.

No entanto, é importante ressaltar que a terceirização não pode ser utilizada como forma de precarizar o trabalho ou de burlar direitos trabalhistas. A empresa contratante deve garantir que os terceirizados tenham as mesmas condições de trabalho dos empregados diretos, incluindo salário, jornada de trabalho e benefícios.

Fiscalização e Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a despesa com pessoal não pode ultrapassar determinado percentual da receita corrente líquida do ente federativo. Essa despesa inclui não apenas os servidores efetivos, mas também os terceirizados que prestam serviços para o órgão público.

Os tribunais de contas, como o Tribunal de Contas do Distrito Federal, têm papel fundamental na fiscalização das despesas com terceirizados. É importante que os órgãos públicos estejam atentos aos limites estabelecidos pela LRF e que mantenham a documentação necessária para comprovar a legalidade e a regularidade das contratações.

Em resumo, a terceirização de serviços é uma prática legal, desde que observados os aspectos jurídicos e fiscais envolvidos. É importante que as empresas e órgãos públicos garantam que os terceirizados tenham as mesmas condições de trabalho dos empregados diretos e que estejam em conformidade com a LRF e a fiscalização dos tribunais de contas.

Aplicação Prática e Desafios

A terceirização de serviços na saúde pública é uma prática comum em todo o país. Desde a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, a terceirização dos serviços públicos se tornou uma alternativa viável para os gestores públicos que buscam equilíbrio fiscal.

Terceirização na Saúde Pública

A terceirização na saúde pública pode ser aplicada em diversas áreas, como limpeza, segurança, transporte, manutenção e, principalmente, na prestação de serviços de saúde. A contratação de empresas terceirizadas para a realização de exames, consultas e cirurgias pode ajudar a reduzir as filas de espera e melhorar o atendimento aos pacientes.

No entanto, é importante destacar que a terceirização na saúde pública também apresenta alguns desafios. Um dos principais problemas é a falta de controle sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas. Além disso, a terceirização pode gerar um aumento nos custos para o governo, já que as empresas terceirizadas geralmente cobram valores mais elevados pelos serviços prestados.

Desafios da Terceirização para a Gestão Fiscal

A terceirização de serviços pode ser uma alternativa para a gestão fiscal, mas também pode apresentar alguns desafios para os gestores públicos. Um dos principais desafios é garantir que as empresas terceirizadas cumpram com suas obrigações trabalhistas e fiscais. Para evitar problemas, é importante que o governo realize uma análise criteriosa das empresas contratadas, verificando sua idoneidade e capacidade técnica.

Outro desafio é garantir que a terceirização de serviços não comprometa o equilíbrio fiscal do governo. Para isso, é importante que os gestores públicos realizem uma análise cuidadosa dos custos envolvidos na terceirização, comparando-os com os custos da realização dos serviços diretamente pelo governo.

Em resumo, a terceirização de serviços na saúde pública pode ser uma alternativa viável para os gestores públicos que buscam equilíbrio fiscal. No entanto, é importante que essa prática seja realizada de forma criteriosa e responsável, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas pelas empresas contratadas.

Normativas e Diretrizes Complementares

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para as despesas com pessoal, incluindo as despesas com prestação de serviços terceirizados. Além da LRF, existem outras normativas e diretrizes complementares que devem ser observadas pelos gestores públicos na contratação e execução desses serviços.

Manual de Demonstrativos Fiscais da STN

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica o Manual de Demonstrativos Fiscais, que contém orientações para a elaboração e apresentação dos demonstrativos fiscais pelos entes da Federação. O manual estabelece que as despesas com prestação de serviços terceirizados devem ser incluídas no cálculo do limite de gastos com pessoal previsto na LRF.

Leis e Decisões Normativas Relacionadas

O Senado Federal e as Assembleias Legislativas estaduais e do Distrito Federal podem editar leis complementares que complementem a LRF e estabeleçam normas específicas para a contratação e execução de serviços terceirizados. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei Distrital nº 6.019/2017 regulamentou a terceirização no âmbito da administração pública distrital.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal têm competência para julgar as contas dos gestores públicos e emitir decisões normativas que orientam a aplicação da LRF e de outras normas relacionadas à gestão fiscal.

A Revista Gestão Pública Municipal destaca que a contratação de serviços terceirizados deve ser feita com base em critérios técnicos e objetivos, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. A administração pública deve realizar a fiscalização e o controle dos contratos de prestação de serviços terceirizados, verificando a regularidade e a conformidade com as normas aplicáveis.

Conclusão

A Lei Complementar nº 101, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu regras para a gestão fiscal responsável dos entes da federação, incluindo municípios, estados, Distrito Federal e União.

No que se refere às despesas com prestação de serviços terceirizados, a lei determina que as mesmas devem ser incluídas na despesa total com pessoal e obedecer aos limites estabelecidos pela Constituição. Além disso, a responsabilidade pela gestão fiscal é de todos os entes da federação, e não apenas da União.

É importante destacar que a terceirização pode trazer vantagens e desvantagens para as empresas e para os trabalhadores. Por um lado, a terceirização pode permitir que as empresas reduzam custos e se concentrem em suas atividades principais. Por outro lado, os trabalhadores terceirizados podem ter menos benefícios e segurança no emprego do que os trabalhadores contratados diretamente.

Portanto, cabe aos gestores públicos e privados avaliar cuidadosamente os custos e benefícios da terceirização antes de tomar uma decisão. Eles devem garantir que a terceirização seja realizada de acordo com a legislação vigente e que os trabalhadores terceirizados sejam tratados de forma justa e adequada.

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