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Limite Ultrapassado LRF: Entenda as Consequências para as Finanças Públicas

Este artigo aborda um tema importante e amplamente cobrado em provas de Concurso Público relacionado às Despesas Públicas. O foco principal é o limite ultrapassado segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao longo do artigo, serão apresentados os principais aspectos da LRF, o limite ultrapassado segundo a legislação e suas aplicações. O objetivo é fornecer uma visão geral sobre o assunto, de forma clara e objetiva, para que o leitor possa compreender melhor a importância do tema e se preparar para possíveis questões em concursos públicos.

LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, tem como objetivo garantir a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos, estabelecendo mecanismos de fiscalização e regras rígidas para o endividamento público, com transparência e controle dos gastos públicos.

A LRF é aplicável a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como pelos respectivos órgãos, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A LRF estabelece diversos limites e condições para a gestão fiscal, dentre eles, os limites de gastos com pessoal. Esses limites incluem o limite de alerta, o limite prudencial e o limite ultrapassado, que são baseados em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo.

O limite de alerta é de 90% da RCL, o limite prudencial é de 95% da RCL e o limite ultrapassado é de 100% da RCL. A partir do limite ultrapassado, o ente da federação deve adotar medidas para reduzir as despesas com pessoal, como a exoneração de servidores ou a redução de salários.

A LRF também estabelece normas para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de definir metas fiscais a serem cumpridas pelos entes federativos.

A LRF prevê sanções em caso de descumprimento das normas, como a cassação de mandatos eletivos, a proibição de receber transferências voluntárias e a responsabilização patrimonial dos gestores públicos.

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Limite Ultrapassado segundo a LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas, direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal e gastos públicos. A LRF não tem como foco o combate à corrupção. Segundo a norma, o poder executivo será fiscalizado e comunicado pelo controle externo (Poder Legislativo com auxílio do TC) e pelo controle interno, caso algum limite constante na LRF seja extrapolado.

As despesas com pessoal são sempre muito significativas nas despesas públicas, e por isso demandam atenção dos órgãos de fiscalização. Foi nesse sentido que a LRF fixou o limite ultrapassado, sendo um limite sobre as despesas com pessoal na área estatal. O limite ultrapassado segundo a LRF é atingido quando se excede 100% da Receita Corrente Líquida, que serve como referência, do ente.

Cabe aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar este limite. Além da comunicação, são impostas também algumas sanções, caso o percentual excedente não seja eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro. As providências incluem redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração dos servidores não estáveis, e exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O cargo objeto da redução, por ter excedido o limite ultrapassado segundo a LRF, prevista nos parágrafos acima, será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de 4 anos.

Se a redução não for alcançada no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão não poderá receber transferências voluntárias, ressalvadas as destinadas à saúde, à educação e à assistência social, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Em resumo, de acordo com a LRF, o limite ultrapassado corresponde a 100% da Receita Corrente Líquida, e, em caso de excedido, o ente será informado pelo Tribunal de Contas, sendo que sofrerá também sanções e terá de tomar providências para retornar seu percentual de gastos com pessoal para dentro dos limites legais. O limite ultrapassado segundo a LRF é um importante índice para controle dos gastos públicos no Brasil.

Considerações Finais

Para garantir a transparência e o controle interno das finanças públicas, é imprescindível que os gestores públicos estejam atentos às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas, podendo aplicar sanções e multas em caso de descumprimento. É importante que os gestores elaborem e apresentem o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em tempo hábil, para evitar penalidades. O conhecimento das normas da LRF é fundamental para a preparação dos concursos públicos.

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