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Regimes Contábeis da Contabilidade Pública

Existem, basicamente, dois enfoques na contabilidade publica: o enfoque orçamentário e o enfoque patrimonial.

Com relação ao enfoque orçamentário da contabilidade pública, podemos dizer que há dois regimes contábeis: o regime de caixa e o regime de competência. Seja na contabilidade pública ou na contabilidade societária, no regime de competência o que importa é o fato gerador, já no regime de caixa o que importa é a entrada ou saída do dinheiro.

Qual é o regime que é usado na contabilidade pública?

Para responder a essa pergunta, sob o enfoque orçamentário, é preciso conhecer três normativos, que são: a NBC TSP estrutura conceitual, o artigo 35 da Lei 4320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional.


A Lei 4320/64 diz que pertencem ao exercício as receitas arrecadas e as despesas empenhadas. Para essa norma, a movimentação da receita é caixa, e as despesas é competência, pois se considera a despesa pertencente ao exercício no momento que ela é empenhada. Isso é conhecido como regime misto.

Tanto a LRF como a Lei 4320/64 seguem, no enfoque orçamentário, o regime misto, isto é, caixa para receita e competência para a despesa.

Agora falando sobre o enfoque patrimonial, ele dá ênfase nas transações nas variações patrimoniais, tanto as aumentativas quanto as diminutivas. A variação patrimonial aumentativa é igual à receita pelo enfoque patrimonial, já a variação patrimonial diminutiva é despesa pelo enfoque patrimonial.

Pelo enfoque patrimonial, variações patrimoniais aumentativas ou diminutivas são reconhecidas pelo fato gerador, no momento que elas ocorrem, que é o regime de competência. Isso será reconhecido independentemente da execução orçamentária.

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Em resumo, a contabilidade pública possui dois enfoques: enfoque orçamentário e o enfoque patrimonial. Pelo enfoque orçamentário, o regime contábil é um regime misto, isto é, pertence às receitas arrecadadas e despesas empenhadas. Pelo enfoque patrimonial, o regime contábil é o regime de competência, pois se preocupa com as variações patrimoniais.

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