São entidades obrigadas a observar: a) Governos nacionais, estaduais, distrital e municipais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público); b) órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público); c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes). Já o âmbito facultativo estão todas as que não estão incluídas acima, incluindo as empresas estatais independentes.