Foi publicada no DOU do dia 12/07/2022 a portaria SGC/ME Nº 5.485, DE 15 DE JUNHO DE 2022 que:
Estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais - LOAs
Segundo o documento, o acompanhamento físico-financeiro e das despesas discricionárias será realizado via SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento), em módulos específicos.
O acompanhamento das ações e dos planos orçamentários fica a cargo dos titulares das chamadas Unidades Administrativas Responsáveis, indicadas na portaria. A DFC também apoiará esse processo.
Aos titulares das Unidades Administrativas compete:
1- acompanhar a execução da ação e do plano orçamentário sob sua responsabilidade;
2- reunir informações que possibilitem elaboração da prestação de contas anual do presidente da República e a transparência na utilização dos recursos públicos para a sociedade;
3- realizar no SIOP, durante o período de captação, a análise crítica da execução da ação e do plano orçamentário, contemplando o cumprimento ou não das metas e evidenciando os eventos que contribuíram ou que tenham prejudicado a execução;
4- justificar a não execução dos recursos disponibilizados para despesas primárias discricionárias;
5- delegar, quando necessário, a responsabilidade pela inserção das informações no SIOP.