São as transações onde a entidade recebe recursos sem nada entregar ou entrega valor irrisório em troca.  Essas transações são claramente sem contraprestação.

Embora as receitas recebidas pelas entidades do setor público se originem tanto das transações com contraprestação, quanto das sem contraprestação, a maioria das receitas dos governos e de outras entidades do setor público é derivada, tipicamente, de transações sem contraprestação, como:

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(a) tributos; e  (b) transferências (monetárias ou não monetárias), incluindo subsídios, perdão de dívidas, multas, heranças, presentes e doações.

Existe outro grupo de transações sem contraprestação nas quais a entidade pode fornecer alguma compensação diretamente em troca dos recursos recebidos, mas tal compensação não se aproxima do valor justo dos recursos recebidos.

Nesses casos, a entidade determina se há combinação de transações com e sem contraprestação, sendo cada componente reconhecido separadamente.

Por exemplo, a venda de bens é normalmente classificada como transação com contraprestação. Se, entretanto, a transação for por preço subsidiado, ou seja, o preço não se iguala a aproximadamente ao valor justo dos bens vendidos, tal transação satisfaz à definição de transação sem contraprestação.

Ao se determinar se a essência é de transação com ou sem contraprestação, realiza-se julgamento profissional.

Além disso, as entidades podem receber descontos comerciais, descontos por quantidade ou outras reduções no preço cotado dos ativos, por uma série de razões. Essas reduções no preço não significam necessariamente que a transação seja sem contraprestação.