A Lei 4320, de 1964, institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Sabemos que hoje dia os olhares estão muito voltados ao tema de Direito Financeiro e Orçamentário. Muito se deve a atual busca pela transparência das contas públicas, fazendo com o que o cidadão saiba para onde vai o seu recurso. Também em razão das discussões acerca do cumprimento do teto de gastos públicos, após a emenda constitucional nº 95, e das escolhas a serem feitas pelas gestões públicas, principalmente depois da pandemia, onde os recursos ficaram mais escassos e o debate público precisou encarar o tema das finanças públicas.
Esse tema é muito relevante e atual, dessa forma, certamente será sempre cobrado pelos examinadores, bancas e comissões dos mais diversos concursos e processos seletivos. Sabemos que é um tema que gera uma difícil compreensão da sua lei, por isso, dominar a lei 4320 nas provas será um grande diferencial. A lei 4320 comentada pode ajudar muito nessa tarefa.
A lei 4320 comentada ajuda na exposição objetiva e simplificada da lei, atentando aos detalhes mais relevantes e aos pontos de maior dificuldade cobrados em prova, de forma minuciosa e assertiva, desmembrando conceitos, para facilitar a interpretação e entendimento das intenções do legislador para, assim, te ajudar a fixar os princípios e objetivos da lei 4320.
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