SEGUNDO A DOUTRINA
Qual o principal objetivo da contabilidade pública?
O principal objetivo da contabilidade pública é o de proporcionar à administração informações atualizadas e exatas que possam ser expressas em termos monetários, sendo possível informar os reflexos das transações realizadas de modo a possibilitar as tomadas de decisões, para o cumprimento da legislação vigente, e ainda, demonstrar a situação econômico-financeira da entidade em um determinado momento. (COELHO; COSTA; SOUZA, 2018).
Contabilidade é a ciência que tem por objetivo o estudo das variações quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações) das entidades (qualquer pessoa física ou jurídica que possui um patrimônio). (FERNANDES, 2018).
Contabilidade Pública é o instrumento que proporciona à administração pública as informações e controles necessários à melhor condução dos negócios públicos. (SANTOS; REIS, 2005).
Contabilidade Pública e a Lei 4320/64
No Brasil, a contabilidade pública, baseia-se na Lei 4320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. E, seu objetivo é o controle sistemático dos recursos econômico-financeiros do Estado, por meio das ações administrativas de seus agentes. (SANTOS; REIS, 2005)
De acordo com a Lei 4320/1964, a contabilidade pública pode ser definida, como o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Além de registrar a previsão da receita e a fixação da despesa estabelecida no orçamento público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária, compara a previsão das receitas e a fixação das despesas. (BRASIL, 1964).
No que a contabilidade pública está interessada?
Contabilidade Pública segundo Coelho, Costa e Souza (2018) está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, que se tornam representativos de valores potenciais que podem afetar o patrimônio futuramente, sejam elas de natureza:
● orçamentária: previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.;
● administrativa: contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob a sua responsabilidade, comodatos de bens, etc.
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O objeto de qualquer Contabilidade é o patrimônio; assim, o patrimônio público constitui o campo de aplicação da Contabilidade Pública e, por isso, torna-se responsável por registrar todos os fatos administrativos decorrentes da execução dos serviços públicos, tais como: previsão e arrecadação de receitas, autorização e realização de despesas, conservação de bens, apuração de resultados, levantamentos de balanços, etc. (REIS; SANTOS, 2005).
Segundo os autores Coelho, Costa e Souza (2018) a contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade pública e a NBC TSP Estrutura Conceitual
Conforme Roveda (2018) a (NBC) Norma Brasileira de Contabilidade, publicada pelo (CFC) Conselho Federal de Contabilidade em 2016, informa que os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público se destinam a apurar:
● se a entidade prestou seus serviços à sociedade de maneira eficiente e eficaz;
● quais são os recursos atualmente disponíveis para gastos futuros, e até que ponto há restrições ou condições para a utilização desses recursos;
● as mudanças na carga tributária, que recaem sobre os contribuintes em períodos futuros para pagar por serviços correntes;
● e, se a capacidade da entidade para prestar serviços melhorou ou piorou em comparação com exercícios anteriores.
A contabilidade pública e a LRF
Em 2000, foi publicada a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio, chamada de (LRF) Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir dessa lei, houve maior controle e organização da aplicação do erário, pois utiliza leis e planos para que os investimentos sigam as prioridades das administrações, para facilitar o entendimento da contabilidade pública acerca dos lançamentos realizados. Este por sua vez, pode ser acompanhado pelo cidadão, devido ao princípio da transparência. (CFC, 2018).
O principal objetivo da LRF consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que abrangem ações planejadas e transparentes, prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas e a garantia de equilíbrio nas contas, pelo cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas. (CFC, 2018).
Importância da contabilidade pública
Contabilidade pública constitui-se o ramo da ciência contábil que deve observar os princípios de contabilidade e seus pronunciamentos técnicos, que representa a essência das doutrinas e teorias relativas a essa ciência, pois estabelece um conjunto de conceitos para escrituração e uma análise contábil. Os princípios são as bases e deverão ser de observância obrigatória na administração pública. Todos os órgãos e entes da administração devem observar esses princípios, pois servem de base para a boa prática contábil. (PINTO, 2013).
Conforme disposto na Resolução Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.128 de 21.11.2008, a contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras Contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (CFC, 2018).
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