A Lei 4.320, promulgada em 17 de março de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A presente análise abordará a contextualização histórica dessa norma, seus objetivos e princípios e a importância da legislação para a gestão pública e seu impacto até os dias atuais.
Contextualização histórica
Em 1964, o Brasil vivenciava um cenário de instabilidade política e social, culminando no golpe militar que instaurou um regime autoritário no país. Nesse contexto, a Lei 4.320 foi promulgada como uma resposta à necessidade de reorganizar e disciplinar as finanças públicas, diante de um quadro de inflação crescente e déficits orçamentários.
A norma foi concebida em um momento de busca por maior controle e centralização da gestão dos recursos públicos, sendo, em grande parte, inspirada em experiências internacionais, como o Plano de Contas Único adotado na França.
Apesar de seu contexto de criação, a Lei 4.320 desempenhou um papel crucial na evolução da gestão pública brasileira, estabelecendo as bases para a modernização dos processos orçamentários e financeiros, e servindo como referência para legislações posteriores, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Objetivos e princípios
A Lei 4.320 tem como principal objetivo promover a transparência, a eficiência, a eficácia e a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. Para isso, a norma estabelece uma série de princípios e regras que norteiam a elaboração e a execução dos orçamentos públicos, como:
- Universalidade: Todos os recursos e despesas devem ser incluídos no orçamento, sem exceções.
- Anualidade: O orçamento deve ser elaborado e executado anualmente, coincidindo com o ano civil.
- Equilíbrio: As despesas não podem exceder as receitas, evitando déficits orçamentários.
- Programação: A execução do orçamento deve ser orientada por programas e projetos, com objetivos e metas claramente definidos.
- Especificação: As despesas devem ser discriminadas por categoria, natureza e fonte de recursos, facilitando o controle e a fiscalização.
Esses princípios são fundamentais para assegurar que a gestão pública seja efetiva e responsável, garantindo a aplicação adequada dos recursos e a entrega de serviços e políticas públicas de qualidade à população.
Estrutura e conteúdo
A Lei 4.320 é dividida em cinco partes, abordando diversos aspectos do direito financeiro e da gestão pública:
- Normas gerais de direito financeiro: A primeira parte da Lei 4.320 estabelece conceitos e definições básicas relacionadas ao direito financeiro, como orçamento, receita e despesa pública, e os princípios orçamentários mencionados anteriormente.
- Orçamento: A segunda parte da lei detalha o processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público. A norma aborda aspectos como a previsão de receitas, a fixação de despesas, a classificação das despesas e as etapas do processo orçamentário (elaboração, discussão, votação e aprovação).
- Receita pública: A terceira parte da Lei 4.320 trata das receitas públicas, definindo conceitos como receita orçamentária e extraorçamentária, e estabelecendo normas para a estimativa de receitas, a arrecadação e a fiscalização das receitas tributárias e não tributárias.
- Despesa pública: A quarta parte da lei aborda as despesas públicas, regulamentando aspectos como a classificação das despesas, os processos de empenho, liquidação e pagamento, e os mecanismos de controle e fiscalização das despesas.
- Contabilidade e fiscalização: A quinta e última parte da Lei 4.320 dedica-se à contabilidade pública e aos mecanismos de fiscalização e controle interno e externo. A norma estabelece princípios e regras para a escrituração contábil, a elaboração de demonstrativos e balanços, e a atuação dos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas.
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Conclusão
A Lei 4.320/64, embora promulgada em um contexto histórico conturbado, foi fundamental para a modernização e disciplina da gestão pública brasileira, estabelecendo princípios e normas que norteiam a elaboração e execução dos orçamentos públicos até hoje.
Ao longo de quase seis décadas de existência, a Lei 4.320 tem contribuído para a promoção da transparência, eficiência, eficácia e responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos, servindo como base para outras legislações importantes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em um cenário de crescentes desafios e demandas por maior qualidade e efetividade nas políticas e serviços públicos, a Lei 4.320 continua sendo um instrumento essencial para garantir a boa gestão dos recursos públicos e a construção de um Estado mais transparente, responsável e voltado para o bem-estar da população.