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NOTAS EXPLICATIVAS

NOTAS EXPLICATIVAS

As notas explicativas são informações adicionais às apresentadas nos quadros das Demonstrações Contábeis (DCASP) e são consideradas como parte integrante das respectivas demonstrações, com o objetivo de facilitar a compreensão pelos seus diversos usuários.

Elas não devem ser usadas como substituto de classificação, avaliação e descrição apropriadas nas demonstrações contábeis, nem mesmo contradizer ou repetir informações nelas contidas. São usadas geralmente para apresentar informações qualitativas, ressalvas e restrições.

Para atingir o seu objetivo de ser explicativa, as notas devem ser claras e objetivas, informando aspectos legais, normativos e outras relevantes não englobas nas demonstrações principais.

Segundo o MCASP, é recomendável que as notas explicativas sejam apresentadas na seguinte ordem:

 

  • informações gerais;
  • resumo das políticas contábeis significativas;
  • informações de suporte e detalhamento dos itens; e
  • outras informações relevantes.

 

Como políticas contábeis, entende-se como os princípios e convenções de procedimentos contábeis significativos, como por exemplo, o tipo de mensuração utilizado (custo histórico, valor justo, etc), normas como mudança de critérios de contabilização, depreciação adotada, e também aspectos relacionados às provisões utilizadas.

UTILIZAÇÃO NOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

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Deve conter notas explicativas que divulguem:

  • o regime orçamentário e o critério de classificação adotados no orçamento aprovado;
  • o período a que se refere o orçamento;
  • as entidades abrangidas;
  • o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
  • o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
  • a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;
  • as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;
  • o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;
  • o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada;
  • a conciliação com os valores dos fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, apresentados na Demonstração dos Fluxos de Caixa.

 

BALANÇO FINANCEIRO

Deve conter notas explicativas que divulguem:

  • a utilização de procedimento que afete o resultado financeiro (exemplo, retenções);
  • o detalhamento das deduções da receita orçamentária por fonte/destinação de recursos.

BALANÇO PATRIMONIAL

Deve conter notas explicativas que divulguem:

  • o detalhamento dos créditos a curto e longo prazo;
  • o detalhamento do imobilizado;
  • o detalhamento do intangível;
  • o detalhamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistências;
  • o detalhamento das provisões;
  • os componentes do patrimônio líquido;
  • as políticas de depreciação, amortização e exaustão.

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Deve conter notas explicativas que divulguem:

  • separadamente a natureza e valores dos itens relevantes que compõem as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD);
  • a Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado, bem como as reversões de tais reduções;
  • as baixas de imobilizado e investimentos;
  • as reestruturações das atividades da entidade.

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Deve conter notas explicativas que divulguem:

  • os valores significativos de saldos de caixa e equivalentes de caixa que não estejam disponíveis para uso;
  • o montante de linhas de crédito obtidas, mas não utilizadas, que podem estar disponíveis para futuras atividades operacionais e para satisfazer a compromissos de capital, indicando restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de crédito;
  • o montante e a natureza de saldos de caixa não disponíveis;
  • a descrição dos itens incluídos no conceito de caixa e equivalente de caixas;
  • a conciliação do saldo de caixa e equivalente de caixas apresentado na DFC com o valor apresentado no Balanço Patrimonial, justificando eventuais diferenças;
  • as transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa, como aquisições financiadas de bens e arrendamento financeiro;
  • a forma como é operacionalizada e contabilizada as retenções.

 

Fonte: NOTA TÉCNICA CNM Nº 03/2022

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