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Aditivo Nota de Empenho: O que é e como funciona?

Aditivo nota de empenho é um tema importante para entender para aqueles que trabalham com licitações e contratos públicos. A nota de empenho é um documento fundamental no processo de contratação, pois formaliza a obrigação de pagamento e é regulamentada pela Lei nº 4.320/64. No entanto, em alguns casos, pode ser necessário fazer um aditivo à nota de empenho, o que pode gerar dúvidas e preocupações.

O aditivo à nota de empenho é uma alteração no contrato original, que pode ser necessária quando surgem mudanças no objeto da contratação ou em outras condições. A importância do aditivo é garantir que o contrato continue atendendo às necessidades da administração pública, sem prejudicar o equilíbrio financeiro e econômico do contrato. No entanto, é importante seguir as regras e regulamentações estabelecidas pela legislação para garantir a transparência e a legalidade do processo.

  • O aditivo à nota de empenho é uma alteração no contrato original, que pode ser necessária quando surgem mudanças no objeto da contratação ou em outras condições.
  • A importância do aditivo é garantir que o contrato continue atendendo às necessidades da administração pública, sem prejudicar o equilíbrio financeiro e econômico do contrato.
  • É importante seguir as regras e regulamentações estabelecidas pela legislação para garantir a transparência e a legalidade do processo.

Entendendo a Nota de Empenho

A Nota de Empenho é um documento emitido pela administração pública que formaliza a reserva de recursos orçamentários para a realização de uma despesa. O empenho é o ato que dá origem à Nota de Empenho e é regulamentado pelo artigo 58 da Lei nº 4.320/64.

A Nota de Empenho é composta por um código único que identifica a despesa e que deve ser utilizado em todos os documentos relacionados a ela. Além disso, a Nota de Empenho contém informações sobre o credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

É importante ressaltar que a Nota de Empenho não é um documento de pagamento, mas sim um documento que cria uma obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição.

A gestão adequada da Nota de Empenho é fundamental para garantir a transparência e a eficiência na administração pública. Por isso, é importante que os gestores públicos estejam familiarizados com as normas e procedimentos relacionados ao empenho e à emissão da Nota de Empenho.

A Importância do Aditivo

O aditivo nota de empenho é um tema relevante no contexto das contratações públicas no Brasil. O termo aditivo é utilizado quando há necessidade de se fazer um acréscimo no valor inicial da nota de empenho, seja para corrigir erros, omissões ou inadequações, ou para incluir novos serviços ou produtos que não estavam previstos no contrato original.

O aditivo nota de empenho é importante porque permite que a administração pública possa fazer ajustes nos contratos firmados com seus fornecedores, garantindo que as necessidades da administração sejam atendidas. Além disso, o aditivo é uma forma de evitar que a administração tenha que cancelar um contrato e refazer todo o processo licitatório, o que poderia gerar atrasos e prejuízos para a administração pública.

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O termo aditivo é regulamentado pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que estabelece as condições e os limites para a sua utilização. De acordo com a lei, o aditivo nota de empenho pode ser utilizado em casos de necessidade de prorrogação do prazo de execução do contrato, acréscimo ou supressão de quantidades, serviços ou obras, correção de erros ou omissões e outras situações previstas em lei.

É importante ressaltar que o aditivo nota de empenho deve ser utilizado com cautela, pois seu uso excessivo pode indicar falhas no planejamento das contratações públicas. Por isso, é fundamental que a administração pública faça um planejamento adequado das contratações, de forma a evitar a necessidade de aditivos.

Em resumo, o aditivo nota de empenho é uma ferramenta importante para a administração pública, pois permite que sejam feitos ajustes nos contratos firmados com fornecedores, garantindo que as necessidades da administração sejam atendidas. No entanto, seu uso deve ser feito com cautela, para evitar que seja necessário recorrer a aditivos com frequência.

O Processo de Licitação

O processo de licitação é uma etapa importante na aquisição de bens e serviços pelas entidades governamentais. Ele é um procedimento administrativo que tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, visando garantir a transparência e a competitividade na contratação de fornecedores.

As licitações são regidas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a lei, as licitações podem ser realizadas na modalidade de concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Após a escolha do fornecedor, é celebrado o contrato administrativo, que é um acordo firmado entre a administração pública e o particular para a realização de obras, serviços, compras ou alienações. O contrato administrativo é regido pela Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública.

Durante a execução do contrato administrativo, é possível que ocorram alterações no seu objeto, como a inclusão de serviços ou a prorrogação do prazo de entrega. Nesses casos, é necessário realizar um aditivo ao contrato, que é uma alteração formal do instrumento contratual original.

No caso de contratos firmados por meio de nota de empenho, é possível realizar aditamentos, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993. O aditamento ao empenho pode ser feito para incluir novos serviços, aumentar a quantidade de produtos ou prorrogar o prazo de entrega.

Em resumo, o processo de licitação é uma etapa importante na aquisição de bens e serviços pelas entidades governamentais, que visa garantir a transparência e a competitividade na contratação de fornecedores. Após a escolha do fornecedor, é celebrado o contrato administrativo, que pode ser alterado por meio de aditivos, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.

Detalhes do Contrato

O contrato em questão é o Contrato 05/2018, que já passou por cinco termos aditivos. O quinto termo aditivo, juntamente com a nota de empenho, é objeto de revisão contratual decorrente da promulgação da Lei nº 13.932/2019 e da edição da Medida Provisória nº 932/2020 e sua conversão na Lei nº 14.025, de 14 de julho de 2020, conforme previsão contida no §5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

A contratada é desconhecida, mas o CNPJ da empresa deve constar no contrato. O valor inicial do contrato não está especificado nos resultados da pesquisa. No entanto, o quinto termo aditivo prevê um acréscimo ao valor inicial do contrato.

É importante ressaltar que a ação de aditar um contrato é legal e pode ser necessária para ajustar as condições do contrato às necessidades da administração pública. No entanto, é preciso que todas as alterações sejam previamente autorizadas e justificadas.

Em resumo, o Contrato 05/2018 passou por cinco termos aditivos, sendo que o quinto termo aditivo é objeto de revisão contratual. O valor inicial do contrato não está disponível, mas o quinto termo aditivo prevê um acréscimo ao valor inicial. É importante que todas as alterações sejam previamente autorizadas e justificadas.

Funções e Serviços

A Nota de Empenho é um documento que tem como função originária registrar as despesas orçamentárias. Ela é emitida pelo órgão público para reservar o recurso para pagamento daquela obrigação. Todo termo de contrato terá uma nota de empenho para “reservar” o recurso para pagamento daquela obrigação. Contudo, nem toda Nota de Empenho terá um contrato como lastro.

O aditivo à Nota de Empenho é um serviço que pode ser utilizado para alterar o valor ou prazo de um empenho já existente. Ele é utilizado quando há necessidade de alteração do valor empenhado ou do prazo de pagamento, podendo ser realizado por meio de um termo aditivo. O aditivo pode ser solicitado pelo órgão público ou pelo fornecedor, sendo necessário que haja justificativa para a alteração.

O aditivo à Nota de Empenho é previsto pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços ou obras contratados, mesmo diante de imprevistos ou alterações no projeto original. Ele é uma ferramenta importante para garantir a efetividade dos contratos públicos e a satisfação das partes envolvidas.

Em resumo, a Nota de Empenho é um documento que registra as despesas orçamentárias e garante o pagamento das obrigações do órgão público. Já o aditivo à Nota de Empenho é um serviço que permite a alteração do valor ou prazo de um empenho já existente, garantindo a continuidade dos serviços ou obras contratados. Ambos são importantes para a efetividade dos contratos públicos e a satisfação das partes envolvidas.

Legislação e Regulamentação

A Nota de Empenho é um documento utilizado na administração pública para formalizar a reserva de recursos orçamentários para a realização de despesas. A legislação que regulamenta a Nota de Empenho é a Lei nº 4.320/64, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O Decreto nº 93.872/86 regulamenta a Lei nº 4.320/64 e estabelece as normas para a elaboração e execução do orçamento-programa, que é a técnica orçamentária utilizada pelo Governo Federal. De acordo com o Decreto, a Nota de Empenho deve ser emitida por autoridade competente e conter a identificação da unidade orçamentária, a especificação da despesa, o valor do empenho, o nome do credor e a data de emissão.

A Instrução Normativa nº 62/2021 do Ministério da Economia estabelece as regras para utilização da Nota de Empenho para antecipação de crédito de fornecedores pelo AntecipaGov. O AntecipaGov é um programa criado pelo governo federal para facilitar o crédito a fornecedores e a Instrução Normativa nº 62/2021 atualiza o programa com o objetivo de apoiar ainda mais este público.

Além disso, a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Nova Lei de Licitações prevê a utilização da Nota de Empenho em algumas hipóteses, como dispensa de licitação em razão do valor da contratação ou quando a natureza do objeto não permitir a elaboração de projeto básico.

Aspectos Financeiros

A Nota de Empenho é um documento financeiro que formaliza a reserva de recursos financeiros para o pagamento de despesas. Ela contém informações importantes, como o valor da despesa, o credor, a unidade orçamentária, o elemento de despesa e a fonte.

O valor da despesa é o montante que será pago ao credor, e deve ser informado na Nota de Empenho. O credor é a pessoa física ou jurídica que receberá o pagamento. A unidade orçamentária é a área responsável pela realização da despesa, enquanto o elemento de despesa descreve o tipo de gasto que está sendo feito. A fonte indica de onde virão os recursos para o pagamento da despesa.

A Nota de Empenho é um documento importante para o controle financeiro do governo, pois permite que sejam feitas previsões orçamentárias e que sejam evitados gastos excessivos. Além disso, ela ajuda a garantir que todas as despesas sejam realizadas dentro das normas legais e que não haja desperdício de recursos públicos.

Para realizar um aditivo na Nota de Empenho, é necessário que haja disponibilidade orçamentária para a realização da despesa. Caso contrário, o aditivo não poderá ser feito. É importante lembrar que o aditivo deve ser realizado antes do vencimento da Nota de Empenho original, para que não haja a necessidade de cancelamento e reemissão do documento.

Em resumo, a Nota de Empenho é um documento financeiro importante para o controle das despesas públicas. Ela contém informações relevantes, como o valor da despesa, o credor, a unidade orçamentária, o elemento de despesa e a fonte. O aditivo na Nota de Empenho só pode ser realizado se houver disponibilidade orçamentária e deve ser feito antes do vencimento da Nota de Empenho original.

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