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Portaria STN/MF 1.561/2023

Alterações propostas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) através da Portaria STN/MF 1.561/2023 estão previstas para afetar a administração dos orçamentos municipais em 2024. Essa nova regulamentação sugere mudanças na categorização das fontes ou destinos de recursos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no próximo ano fiscal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reagiu, enviando um documento à Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN, pedindo uma revisão imediata da Portaria STN/MF 1.561/2023. A CNM defende a manutenção dos termos da Portaria 688/2023, propondo que as novas denominações e especificações das fontes sejam exigidas somente a partir do ano fiscal de 2025. Além disso, a CNM solicita a preservação das fontes 720 e 721 até uma discussão apropriada com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A CNM destaca que a Portaria 1561 introduziu na Portaria STN 710/2021 a classificação 704 – Transferências da União Relacionadas a Compensações Financeiras por Exploração de Recursos Naturais para 2024, enquanto removeu as Fontes 720 e 721, relacionadas à exploração de petróleo e gás natural e à Cessão Onerosa de Petróleo, respectivamente.

A CNM ressalta que a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) Municipal normalmente ocorre em agosto de cada ano e, na maioria dos casos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024 já foi aprovada pelas câmaras municipais. Portanto, qualquer mudança nas fontes e no detalhamento das despesas precisa ser aprovada previamente pela Câmara Municipal, tornando difícil para os municípios brasileiros atenderem às exigências da STN/MF 1.561.

Outro ponto importante mencionado pela CNM é a exclusão da fonte da Cessão Onerosa. A proposta de manter essa fonte foi discutida na 35ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), com ênfase nos royalties. Foi acordado que uma reunião com a ANP seria realizada para manter a fonte 720 (com a alteração “destinadas ao FEP”) e que quaisquer mudanças na nomenclatura e código da fonte só entrariam em vigor no ano fiscal de 2025, o que não foi observado na Portaria 1.561.

Por último, a CNM argumenta que não é adequado usar a fonte 704 como padrão para registrar as receitas do FEP, Cessão Onerosa e outros royalties, já que são receitas distintas. Isso poderia afetar a transparência e a aplicação desses recursos, sugerindo a criação de fontes individualizadas para cada categoria.

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