Introdução
A Nota Técnica Nº 04/2023, emitida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aborda a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso RE 1293453/RS (Tema 1130), que impacta diretamente na retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Municípios.
Contexto Histórico
O debate começou com a ação do Município de Sapiranga/RS no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), questionando a interpretação da União sobre a participação dos Municípios nos impostos pagos a pessoas jurídicas. A Constituição Federal, especificamente nos artigos 157 I e 158 I, já apontava para o direito municipal sobre a arrecadação do IRRF.
Decisão do STF e Suas Implicações
O STF negou o recurso da União, consolidando a tese de que os Municípios, Estados e o Distrito Federal têm direito à receita do IRRF sobre valores pagos a pessoas físicas e jurídicas contratadas por eles. Esta decisão foi considerada definitiva, com a rejeição dos embargos de declaração pela Suprema Corte.
Orientações e Procedimentos Normativos Locais
A CNM sugere a criação de normas locais para padronizar o procedimento de retenção e recolhimento do IRRF, conforme legislação vigente. Estas normas devem incluir:
- Referências à legislação e decisões judiciais pertinentes.
- Detalhes sobre a execução da retenção de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
- Diretrizes sobre a não retenção de PIS, COFINS e CSLL, exceto em casos específicos.
- Tratamento de pagamentos antecipados e isenções.
Exemplos Práticos e Situações Específicas
Foram apresentados cenários distintos, ilustrando a aplicação das normas de retenção do IRRF em diferentes contextos municipais, como:
- Retenção feita pela própria prefeitura.
- Retenção por órgãos ou fundos integrantes do município.
- Situações envolvendo outras entidades como Câmaras ou Institutos de Previdência.
Aspectos Técnicos e Fiscais
A Nota destaca a importância do reconhecimento da retenção do IRRF como uma receita orçamentária e a necessidade de incluir nas minutas de editais e contratos cláusulas específicas sobre a aplicação da Instrução Normativa.
Conclusão
A CNM enfatiza a importância desta decisão do STF, que permite aos Municípios reter e se apropriar integralmente do IRRF, estendendo-se além dos rendimentos do trabalho. Alerta-se para a necessidade de adaptação das normas municipais para alinhar-se com as novas práticas e procedimentos estabelecidos.
Contato e Informações Adicionais
A CNM disponibiliza canais de comunicação para esclarecimentos adicionais, oferecendo suporte técnico nas áreas de Finanças, Contabilidade e Jurídico municipal.
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