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Retenção ampla de IRRF pelos Municípios

Introdução

A Nota Técnica Nº 04/2023, emitida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aborda a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso RE 1293453/RS (Tema 1130), que impacta diretamente na retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Municípios.

Contexto Histórico

O debate começou com a ação do Município de Sapiranga/RS no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), questionando a interpretação da União sobre a participação dos Municípios nos impostos pagos a pessoas jurídicas. A Constituição Federal, especificamente nos artigos 157 I e 158 I, já apontava para o direito municipal sobre a arrecadação do IRRF.

Decisão do STF e Suas Implicações

O STF negou o recurso da União, consolidando a tese de que os Municípios, Estados e o Distrito Federal têm direito à receita do IRRF sobre valores pagos a pessoas físicas e jurídicas contratadas por eles. Esta decisão foi considerada definitiva, com a rejeição dos embargos de declaração pela Suprema Corte.

Orientações e Procedimentos Normativos Locais

A CNM sugere a criação de normas locais para padronizar o procedimento de retenção e recolhimento do IRRF, conforme legislação vigente. Estas normas devem incluir:

  • Referências à legislação e decisões judiciais pertinentes.
  • Detalhes sobre a execução da retenção de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
  • Diretrizes sobre a não retenção de PIS, COFINS e CSLL, exceto em casos específicos.
  • Tratamento de pagamentos antecipados e isenções.

Exemplos Práticos e Situações Específicas

Foram apresentados cenários distintos, ilustrando a aplicação das normas de retenção do IRRF em diferentes contextos municipais, como:

  1. Retenção feita pela própria prefeitura.
  2. Retenção por órgãos ou fundos integrantes do município.
  3. Situações envolvendo outras entidades como Câmaras ou Institutos de Previdência.

Aspectos Técnicos e Fiscais

A Nota destaca a importância do reconhecimento da retenção do IRRF como uma receita orçamentária e a necessidade de incluir nas minutas de editais e contratos cláusulas específicas sobre a aplicação da Instrução Normativa.

Conclusão

A CNM enfatiza a importância desta decisão do STF, que permite aos Municípios reter e se apropriar integralmente do IRRF, estendendo-se além dos rendimentos do trabalho. Alerta-se para a necessidade de adaptação das normas municipais para alinhar-se com as novas práticas e procedimentos estabelecidos.

Contato e Informações Adicionais

A CNM disponibiliza canais de comunicação para esclarecimentos adicionais, oferecendo suporte técnico nas áreas de Finanças, Contabilidade e Jurídico municipal.

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Fonte: https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/4949

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