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Ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023

Durante uma reunião entre a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foi proposta a inclusão de novas contas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp). Essa iniciativa visa acomodar ajustes relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que surgiram com a implementação da Lei Complementar (LC) 198/2023. A proposta, que também contou com a participação do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM), já foi formalizada junto à STN, com previsão de que as novas contas sejam estabelecidas no primeiro semestre de 2024.

As contas propostas incluem:

  • Contas de resultado para ajustes positivos (VPA – Ajustes FPM LC 198/2023) e negativos (VPD – Ajustes FPM LC 198/2023);
  • Uma conta híbrida em Patrimônio Líquido para Ajustes de Exercícios Anteriores, destinada a registrar eventos futuros, como decisões judiciais que possam reverter os coeficientes do FPM aos valores originais;
  • Uma conta específica para dedução da receita orçamentária relacionada à LC 198/2023, uma vez que se espera que os ajustes persistam por pelo menos uma década.

A necessidade dessas novas contas surge em resposta a dúvidas de gestores e profissionais da contabilidade sobre como interpretar e registrar corretamente as alterações trazidas pela LC 198/2023. Essa lei modificou os critérios para determinação dos coeficientes do FPM, o que pode afetar a base de cálculo para repasses e limites legais. Erros nos registros contábeis podem levar a complicações futuras, especialmente em casos de desvinculação ou aumento da base de cálculo.

Um dos principais pontos de discussão é o tratamento contábil dos ajustes resultantes da nova contagem populacional pelo IBGE, que pode alterar os coeficientes municipais do FPM. Além disso, há a questão de como qualificar orçamentariamente as deduções de receita em cenários de perda e como representar esses eventos adequadamente na contabilidade patrimonial.

Para garantir a integridade dos registros contábeis de transações governamentais e alinhar os procedimentos com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp), editado pela STN, e com os sistemas de coleta de dados dos Tribunais de Contas, a CNM sugere a criação dessas contas no PCasp. Essa medida busca proporcionar clareza e precisão na contabilidade municipal, facilitando a gestão financeira e a conformidade regulatória dos municípios brasileiros.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-propoe-a-criacao-de-contas-no-pcasp-da-stn-para-registrar-ajustes-do-fpm-decorrentes-da-lc-198-2023

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