O ciclo orçamentário é um processo fundamental na contabilidade pública. Ele é composto por quatro etapas que são essenciais para o planejamento, execução e controle das finanças públicas. Neste artigo, vou explicar em detalhes quais são as quatro etapas do ciclo orçamentário e como elas se relacionam entre si.
A primeira etapa do ciclo orçamentário no Brasil é a elaboração e planejamento da proposta orçamentária. Nessa fase, são definidas as prioridades do governo e são estabelecidas as metas e objetivos que devem ser alcançados. A proposta orçamentária é um documento que contém todas as receitas e despesas previstas para o período de um ano, e deve ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA). A segunda etapa é a apreciação legislativa, que consiste na discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento pelo Congresso Nacional. Nessa fase, os parlamentares analisam a proposta orçamentária e fazem as alterações que julgam necessárias. Depois de aprovada, a Lei de Orçamento é sancionada pelo Presidente da República e torna-se lei. A terceira etapa é a execução orçamentária e financeira, que consiste na aplicação dos recursos previstos na Lei de Orçamento. Nessa fase, são realizados os gastos públicos de acordo com as prioridades estabelecidas na proposta orçamentária. Por fim, a quarta etapa é o controle e avaliação, que consiste na verificação dos resultados alcançados e na análise da efetividade das políticas públicas implementadas. Nessa fase, são identificados os problemas e as oportunidades de melhoria, e são feitos os ajustes necessários para garantir a eficiência e a eficácia da gestão pública.
Elaboração da Proposta Orçamentária
A elaboração da proposta orçamentária é a primeira etapa do ciclo orçamentário na contabilidade pública. Essa etapa é fundamental, uma vez que é nela que se define as prioridades e os objetivos a serem alcançados pelo governo no período de um ano.
Plano Plurianual
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal. Ele tem duração de quatro anos e define as diretrizes, objetivos e metas a serem alcançados pelo governo durante esse período. É a partir do PPA que são definidos os programas e ações que serão incluídos na proposta orçamentária.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte. Ela orienta a elaboração da proposta orçamentária e define as regras para a execução do orçamento. A LDO é elaborada anualmente e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final de cada ano.
Programa de Trabalho
O Programa de Trabalho é o detalhamento das ações e projetos previstos no orçamento. Ele é elaborado por cada unidade orçamentária do governo e deve conter informações sobre os objetivos, metas, indicadores de desempenho e recursos necessários para a execução das ações. O Programa de Trabalho é a base para a execução do orçamento e deve ser atualizado regularmente para garantir a efetividade das ações previstas.
Durante a elaboração da proposta orçamentária, é importante que sejam considerados os diversos aspectos que envolvem o planejamento financeiro do governo, como a disponibilidade de recursos, as demandas da sociedade e as prioridades definidas pelo PPA. Dessa forma, é possível garantir que a proposta orçamentária seja coerente com as políticas públicas definidas pelo governo e atenda às necessidades da população.
Apreciação Legislativa
A apreciação legislativa é a segunda fase do ciclo orçamentário na contabilidade pública. Nesta fase, a proposta orçamentária é submetida ao Poder Legislativo para discussão, estudo e aprovação da Lei de Orçamento.
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Poder Legislativo
O Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. É responsável por legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo, inclusive no que se refere à elaboração e execução do orçamento público.
Comissão
Na Câmara dos Deputados, a proposta orçamentária é analisada pela Comissão de Orçamento. Já no Senado Federal, a análise é feita pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Emendas
Durante a apreciação legislativa, os parlamentares podem apresentar emendas à proposta orçamentária. As emendas são sugestões de alterações no texto original, que devem ser votadas pela Comissão responsável e pelo Plenário do Congresso Nacional.
As emendas podem ser de três tipos: emendas individuais, de bancada e de comissão. As emendas individuais são apresentadas por deputados e senadores, e destinam recursos para obras e projetos em suas bases eleitorais. As emendas de bancada são apresentadas pelos parlamentares de cada Estado ou do Distrito Federal, e destinam recursos para obras e projetos em todo o território daquela unidade federativa. Já as emendas de comissão são apresentadas pelas Comissões da Câmara ou do Senado, e destinam recursos para ações específicas nas áreas de saúde, educação, cultura, entre outras.
Após a análise e votação das emendas, a proposta orçamentária é encaminhada para aprovação pelo Plenário do Congresso Nacional.
Execução Orçamentária
A execução orçamentária é a fase do ciclo orçamentário em que ocorre a implementação das ações previstas no orçamento. Durante essa fase, são realizadas as atividades de arrecadação da receita e de realização da despesa, de acordo com o cronograma de execução estabelecido.
Arrecadação da Receita
Durante a fase de execução orçamentária, a arrecadação da receita é uma das atividades mais importantes. Nessa etapa, o governo deve realizar a cobrança dos tributos e outras receitas previstas no orçamento. Para isso, é necessário que sejam adotadas medidas efetivas para garantir a eficiência da arrecadação, como a fiscalização e a cobrança dos devedores.
Realização da Despesa
A realização da despesa é outra atividade importante da fase de execução orçamentária. Nessa etapa, o governo deve implementar as ações previstas no orçamento, realizando os pagamentos e investimentos necessários para alcançar os objetivos estabelecidos. É importante que a realização da despesa seja feita de forma responsável, evitando desperdícios e garantindo o cumprimento das metas estabelecidas.
Cronograma de Execução
Para que a fase de execução orçamentária seja bem-sucedida, é essencial que seja estabelecido um cronograma de execução claro e eficiente. Esse cronograma deve definir as datas e os prazos para a realização das atividades previstas, garantindo que todas as ações sejam implementadas dentro do prazo estabelecido.
Durante a fase de execução orçamentária, é importante que o governo adote medidas efetivas para garantir a eficiência da arrecadação da receita e da realização da despesa. Além disso, é essencial que seja estabelecido um cronograma de execução claro e eficiente, garantindo que todas as atividades sejam implementadas dentro do prazo estabelecido.
Controle e Avaliação
Após a execução orçamentária e financeira, é necessário avaliar os resultados obtidos. O controle e avaliação são fundamentais para a verificação da efetividade e eficiência das ações realizadas.
Controle Interno
O controle interno é responsável pela fiscalização da execução orçamentária e financeira. É realizado pelos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos públicos, com o objetivo de garantir a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade dos gastos públicos.
O controle interno é feito de forma contínua, por meio de auditorias, análises de contas, acompanhamento de processos licitatórios, entre outras atividades. É importante ressaltar que o controle interno não é uma atividade isolada, mas sim integrada às demais atividades da gestão pública.
Controle Externo
O controle externo é exercido pelos órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O objetivo é fiscalizar a gestão dos recursos públicos e garantir o cumprimento das leis e normas aplicáveis.
O controle externo é realizado por meio de auditorias, inspeções, análises de contas, entre outras atividades. É importante destacar que o controle externo não substitui o controle interno, mas sim complementa e fortalece o sistema de controle.
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas é um órgão de controle externo responsável pela fiscalização da gestão dos recursos públicos. Tem como objetivo garantir a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade dos gastos públicos.
O Tribunal de Contas é composto por conselheiros indicados pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. É responsável por julgar as contas dos gestores públicos, aplicar sanções em caso de irregularidades e emitir parecer prévio sobre as contas do Executivo.
Em resumo, o controle e avaliação são etapas fundamentais do ciclo orçamentário. O controle interno, o controle externo e o Tribunal de Contas são importantes para garantir a transparência e a efetividade da gestão dos recursos públicos.
Considerações Finais
Neste artigo, discutimos as quatro etapas do ciclo orçamentário na contabilidade pública. É importante destacar que a gestão pública deve estar sempre atenta à adequação das prioridades do governo com os recursos financeiros disponíveis, a fim de garantir o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada.
A fixação das despesas e a aprovação dos créditos e dotações orçamentárias devem ser realizadas de acordo com a lei nº 4.320/64 e a lei orçamentária anual, que é elaborada pelo chefe do poder executivo e aprovada pelo legislativo. É fundamental que os agentes da administração pública ajam com fidelidade funcional e observem a legalidade dos atos da arrecadação e da despesa.
O ciclo orçamentário é composto por quatro etapas: elaboração da proposta orçamentária, apreciação legislativa, execução orçamentária e financeira, controle e avaliação. Cada uma dessas etapas tem sua importância e particularidades, e é necessário que a unidade orçamentária esteja preparada para realizar a programação financeira de forma eficiente.
Além disso, é importante mencionar que o ciclo orçamentário está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e pelo plano plurianual (PPA). A previsão da receita e a execução das despesas devem ser realizadas de acordo com essas normas.
Por fim, é fundamental que a contabilidade pública esteja sempre atenta à legalidade dos atos e à fidelidade funcional dos agentes da administração pública. A programação financeira deve ser realizada de forma eficiente e transparente, garantindo que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.