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Avaliação Patrimonial: Lei 4.320/64

A Lei 4320/64 tem artigos que tratam especificamente do tema de avaliação patrimonial de ativos e passivos. A NBC TSP Estrutura Conceitual também trata do tema de avaliação patrimonial, mas o enfoque desse artigo será a Lei 4320/64.

A avaliação patrimonial dentro da Lei 4320/64 será analisada usando como base o balanço patrimonial. A preocupação da contabilidade, tanto societária quanto pública, é avaliar ativos e passivos. Elas não se preocupam muito é avaliar variações patrimoniais, e sim com a avaliação dos ativos e passivos.

A primeira parte dessa avaliação patrimonial da Lei 320/64 são os débitos e os créditos.

Os débitos e os créditos vão ser avaliados pelo valor nominal, valor de face, valor de aquisição, o valor do custo histórico. Isso não quer dizer que o valor nominal não seja corrigido. O valor nominal, em determinadas situações, pode usar como ponto de partida o valor de aquisição, o custo histórico, ou seja, o preço que você comprou lá atrás.

O custo histórico corrigido é o preço que você comprou lá atrás corrigido por algum índice.

Se a aquisição desse débito e desse crédito tiver sido em moeda estrangeira, a conversão em moeda nacional deve ser feita na data do balanço patrimonial. O valor deve ser convertido na taxa de câmbio da data do balanço. Normalmente, considerando que o nosso exercício financeiro coincide com o ano civil, as datas das demonstrações contábeis serão dia 31 de dezembro.

Já para os estoque existem três formas de mensurar.

Você tem um ciclo de gerenciamento de estoque chamado PEPS e o UEPS. PEPS significa primeiro que entra, primeiro que sai. UEPS significa último que entra, primeiro que sai. Você tem também a média ponderada. Na média ponderada, a cada nova entrada de estoque você recalcula valor unitário. O valor unitário vai mudar na média ponderada, enquanto no PEPS e no UESP, o valor unitário em princípio não muda.

Pela Lei 4320/64, os estoques são avaliados pelo custo ou pela média ponderada.

Sobre bens móveis, ou você produz um bem móvel ou você adquire, com isso, a avaliação patrimonial será pelo custo de produção ou o valor de aquisição. Já nos bens imóveis será pelo custo de construção ou o valor de aquisição.

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Qualquer variação nessas contas devem ser levadas às contas patrimoniais, ou seja, elas devem afetar o balanço patrimonial.

É possível reavaliar bens imóveis e móveis, sendo mais comum para bens imóveis, porém é possível também para bens móveis, como por exemplo, um quadro histórico usado em um museu, a medida que o tempo passa o valor desse quadro aumenta. Para os bens imóveis, por exemplo, os prédios públicos sofrem depreciação resultado do processo de envelhecimento. Já o terreno não perde valor, em princípio.

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