DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/06/2024 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 190
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTSP 2, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Comunicado Técnico CTSP 02, que orienta os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto à elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 27 de maio de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTSP 02 – NOTAS EXPLICATIVAS
Sumário | Item |
OBJETIVO | 1 – 3 |
INTRODUÇÃO | 4 – 8 |
ALCANCE | 9 – 12 |
DIRETRIZES GERAIS CONTIDAS NAS NBCs TSP | 13 – 27 |
Principais diretrizes contidas na NBC TSP Estrutura Conceitual | 13 – 20 |
Principais diretrizes contidas na NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis | 21 – 27 |
DIRETRIZES ADICIONAIS | 28 – 36 |
VIGÊNCIA | 37 |
Apêndice 1 – Diagrama 2 doPractice Statement(Adaptado) – Determinando se a informação de política contábil é material | |
Apêndice 2 – Aplicação do conceito de materialidade |
OBJETIVO
1.Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto à elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
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2.Em linhas gerais, o Comunicado Técnico tem por objetivo orientar a divulgação das informações relevantes e a não divulgação de informações não relevantes.
3.As diretrizes para elaboração das Notas Explicativas devem ser buscadas nas NBCs TSP, no MCASP e em outros normativos e legislações de âmbito nacional ou aplicáveis especificamente à entidade que reporta. Nesse contexto, cabe destacar a NBC TSP -Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, publicada no dia 4 de outubro de 2016, que foi um grande marco normativo à adoção do padrão internacional de contabilidade pública no Brasil, e a NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, publicada em 18 de outubro de 2018, que apresenta diretrizes gerais para elaboração de Notas Explicativas.
INTRODUÇÃO
4.O processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade pública é gradual e conta com a participação de diversos atores, desde a normatização até a implementação dos procedimentos contábeis. Enquanto a implementação depende de cada entidade do setor público, a normatização cabe a alguns atores específicos, por exemplo:
– O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), que buscam a convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público – International Public Sector Accounting Standard (Ipsas) – editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb).
– A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no papel de Órgão Central de Contabilidade da União por força de mandamento legal contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, enquanto não for implementado o Conselho de Gestão Fiscal, tem a atribuição de consolidar as contas públicas nacionais, bem como de normatizar as regras gerais dessa consolidação. Dessa forma, anualmente são publicadas alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e periodicamente é publicada nova edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), além de emitir outros normativos.
5.Orientações específicas sobre evidenciação, em especial em Notas Explicativas, podem ser encontradas nas NBCs TSP, no MCASP, em leis e em outros normativos contábeis de âmbito nacional.
6.No setor público, ainda existe predominância das informações orçamentárias e fiscais, por servirem como medição de desempenho da gestão e de cumprimento de obrigações legais (observância a limites e tetos). No entanto, a informação contábil tem conquistado espaço e relevância na medida em que o processo de convergência aos padrões internacionais vai se tornando efetivo, pois a implementação de novos procedimentos contábeis gera melhores informações para a prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
7.O volume de informações contido na divulgação das Notas Explicativas pode provocar questionamentos pelos usuários em relação à extensão do material apresentado. Pode, por exemplo, haver excesso de informações irrelevantes, ao mesmo tempo em que ocorram omissões de informações relevantes.
8.A reprodução de informações desnecessárias gera aumento do custo da elaboração e da divulgação, e aumento na complexidade da leitura pelos usuários interessados. As Notas Explicativas devem auxiliar os usuários a entenderem melhor, tempestivamente, e no contexto adequado, as informações financeiras e não financeiras incluídas nas demonstrações contábeis e, ainda, aprimorar o papel das demonstrações contábeis, no sentido de fornecer informação útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
ALCANCE
9.Este Comunicado Técnico trata essencialmente de questões de divulgação, não alcançando questões de reconhecimento e de mensuração.
10.O Comunicado Técnico não consolida as exigências de divulgação de Notas Explicativas existentes nas diversas NBCs TSP, nas leis e em outros normativos contábeis. Também não trata de exigências específicas, mas tão somente aquelas de caráter geral.
11.Ele aplica-se às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual.
12.Para fins deste Comunicado, o significado do termo relevância deve ser considerado no contexto apresentado na NBC TSP Estrutura Conceitual, em que é definido como uma característica qualitativa da informação financeira e não financeira, que é capaz de fazer diferença nas decisões tomadas pelos usuários com base nessas informações. Esse conceito abrange ainda materialidade como um aspecto da relevância, considerando as definições estabelecidas nas NBC TSP 11 e NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
DIRETRIZES GERAIS CONTIDAS NAS NBCs TSP
Principais diretrizes contidas na NBC TSP Estrutura Conceitual
13.Uma importante fase do processo de elaboração de Notas Explicativas é a definição da informação a ser selecionada, que deve atender às características qualitativas descritas na NBC TSP Estrutura Conceitual, que são a relevância, a representação fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade; e as restrições inerentes à informação, que são a materialidade, o custo-benefício e o alcance do equilíbrio apropriado entre as características qualitativas.
14.Para fins deste Comunicado, cabe destacar a definição de relevância que consta no item 3.6 da NBC TSP Estrutura Conceitual: “As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não considerá-la ou já estiverem cientes dela”.
15.Também se recomenda a leitura dos itens 8.25 a 8.32, que dispõem sobre a seleção da informação para evidenciação, em especial quanto à orientação de “fornecer o nível de detalhe apropriado” e sobre as decisões que envolvem “priorizar e resumir”, evitando a “sobrecarga de informação, a qual reduz a compreensibilidade”.
16.Depreende-se desses itens que deve ser evitada a sobrecarga de informações, sendo divulgadas apenas as informações relevantes, que são aquelas capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil.
17.A relevância deve considerar não apenas os montantes das transações, mas também sua natureza. Geralmente, os números significativos para o porte da entidade são relevantes por sua influência potencial nas decisões dos usuários, mas determinados valores, mesmo que pequenos em termos absolutos ou percentuais, podem ser relevantes em função não do seu montante, mas de sua natureza. Isso significa que podem ser de interesse para decisão dos usuários pela importância da informação em termos de governabilidade, de possível impacto futuro, de informação social e sustentabilidade, por exemplo.
18.Resumindo, a Estrutura Conceitual determina que toda informação que for relevante deve ser divulgada se sua omissão ou sua divulgação distorcida puder influenciar decisões que os usuários tomam com base nas demonstrações contábeis da entidade que reporta a informação.
19.Consequentemente, não podem ficar ausentes nas demonstrações contábeis de determinada entidade as informações relevantes de que a entidade tenha conhecimento, bem como não devem ser divulgadas informações imateriais que não sejam relevantes.
20.Uma vez selecionada, a informação deve ser organizada, o que envolve uma série de decisões, buscando assegurar que as principais mensagens sejam compreensíveis, fornecendo o destaque apropriado, identificando as relações importantes e facilitando as comparações. Para atingir esses objetivos, recomenda-se a utilização de referência cruzada e, quando for melhor para a compreensão, a utilização de quadros, tabelas, gráficos, cabeçalhos, entre outros tipos de destaques.
Principais diretrizes contidas na NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
21.Conforme item 21 da NBC TSP 11, as Notas Explicativas fazem parte do conjunto completo das demonstrações contábeis e compreendem a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas.
22.As Notas Explicativas oferecem descrições narrativas ou detalhamentos de itens divulgados nas demonstrações e informação sobre itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
23.Conforme item 46, um item pode não ser individualmente material para ser segregado de outros itens nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.
24.Conforme item 47, a aplicação do conceito de materialidade significa que não é necessário fornecer divulgação específica exigida por NBC TSP se a informação não for material. Recomenda-se a leitura dos itens 3.32 a 3.34 da NBC TSP Estrutura Conceitual para compreender a aplicação do conceito de materialidade para fins de apresentação das informações contábeis.
25.Adicionalmente, outra conclusão fundamental se faz necessária: qualquer informação específica requisitada por qualquer norma que não seja material não deve ser divulgada, inclusive para não desviar a atenção do usuário, com exceção da que for requerida expressamente por órgão regulador ou pela legislação.
26.Conforme item 128, as notas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Cada item do balanço patrimonial, da demonstração do resultado, da demonstração das mutações do patrimônio líquido e da demonstração dos fluxos de caixa deve ter referência cruzada entre informações relativas a cada uma dessas demonstrações e aquelas correspondentes apresentadas nas Notas Explicativas, facilitando assim a busca pelas informações nas Notas Explicativas.
27.Conforme item 28, quando as demonstrações contábeis estão em conformidade com as NBCs TSP, a entidade deve declarar, em Notas Explicativas, de forma explícita e sem reservas sobre essa conformidade. Quando a entidade não cumprir todas as exigências, as demonstrações contábeis não devem ser descritas como em conformidade com as NBCs TSP. Em caso de não cumprimento de todos os requisitos das NBCs TSP, recomenda-se que a entidade divulgue qual(is) requisito(s) não está(ão) sendo atendido(s) para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability).
DIRETRIZES ADICIONAIS
28.Estas diretrizes adicionais foram elaboradas com bases nas discussões no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade, considerando sempre as melhores práticas presentes no setor público e no setor privado.
29.As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis e devem fornecer informações adicionais, que não foram suficientemente evidenciadas nos quadros apresentados, tais como descrições narrativas ou detalhamentos de itens divulgados nessas demonstrações e informação sobre itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis. Elas devem ser elaboradas com o objetivo de facilitar a compreensão dos diversos usuários, englobando informações de qualquer natureza, desde que sejam relevantes.
30.Considerando a NBC TSP Estrutura Conceitual e a NBC TSP 11, explica-se que a menção em normas específicas, a exemplo das NBCs TSP e do MCASP, de exigências de divulgação deve sempre ser interpretada à luz da relevância da informação a ser divulgada, mesmo quando presentes as expressões “devem divulgar”, “divulgação mínima” e assemelhadas.
31.O desempenho do setor público é geralmente avaliado por indicadores orçamentários e fiscais. Nesse contexto, é comum a existência de diversas Notas Explicativas que disponham sobre informações orçamentárias e fiscais. No entanto, adicionalmente, a entidade deve priorizar a divulgação das informações patrimoniais, com o objetivo de fomentar o uso dessas informações, tornando-as cada vez mais conhecidas, demandadas e úteis, o que contribuirá sobremaneira com os objetivos da convergência aos padrões internacionais, em especial quanto à comparabilidade.
32.As Notas Explicativas sobre as bases de elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas da entidade não devem repetir os textos dos atos normativos, mas sim, apresentar os aspectos principais relevantes e aplicáveis à entidade, de forma a permitir identificar as escolhas contábeis para cada política. No entanto, podem ser efetuadas menções aos números e nomes das leis e normativos contábeis. Em especial, quando uma NBC TSP permitir a escolha de critérios e/ou modelos, deve ocorrer a apresentação dos critérios e/ou modelos escolhidos pela entidade e não a apresentação das opções disponíveis na referida norma, quando essas opções não forem as escolhidas.
33.Quando houver mudança de política contábil entre um período e outro, com o objetivo de aumentar o atendimento das características qualitativas da informação nas demonstrações contábeis, as Notas Explicativas devem esclarecer detalhadamente sobre tais fatos, considerando as determinações específicas estabelecidas pela NBC TSP 23, em especial as razões da escolha ou da mudança e consequências nas demonstrações contábeis.
34.As notas sobre políticas contábeis podem ser inseridas juntamente com as notas relativas aos itens constantes das demonstrações contábeis a que se referem. Não se recomenda a elaboração de uma nota ou um conjunto de notas sobre políticas contábeis, pois as informações tendem a se repetir nas Notas Explicativas específicas dos itens constantes nas demonstrações contábeis.
35.A norma IFRS denominada Demonstração da Prática de IFRS 2 pelo Ibracon (Practice Statement 2: Making Materiality Judgements – PS2) apresenta um diagrama, o de número 2, que ilustra como uma entidade pode avaliar se as informações de política contábil são materiais e, portanto, devem ser divulgados, referenciando aqueles itens. Uma versão adaptada desse diagrama está apresentada no Apêndice 1.
36.A ordem de apresentação das Notas Explicativas, após aquelas relativas ao contexto operacional, pode seguir a ordem de relevância dos assuntos tratados ou a ordem sequencial dos itens apresentados nas demonstrações, obedecida sempre a exigência de referência cruzada entre as notas e os itens das demonstrações contábeis ou a outras notas a que se referem.
VIGÊNCIA
37.Este Comunicado deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo recomendado a adoção antecipada.
Ata CFC nº 1.109.