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Espécies de Créditos Adicionais: Conheça as Modalidades Disponíveis

Os créditos adicionais são instrumentos utilizados pelo governo para realizar alterações no orçamento previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas alterações podem ser necessárias para atender às demandas emergenciais ou para cobrir despesas que não foram previstas na LOA. As espécies de créditos adicionais são classificadas em três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.

Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária prevista na LOA. Já os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica e os créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas. É importante ressaltar que esses créditos não podem ser utilizados para criar novas despesas ou aumentar o déficit público.

A utilização das espécies de créditos adicionais é regulamentada pela Lei nº 4.320/64, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O objetivo é garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

Natureza dos Créditos Adicionais

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles podem ser classificados em três tipos: créditos suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários.

Créditos Suplementares

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária, que não foram suficientes para atender às despesas previstas no orçamento. Eles são autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa.

Créditos Especiais

Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Eles são autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa. Esses créditos são destinados a despesas que não possam ser realizadas por meio de créditos suplementares ou que não estejam previstas no orçamento.

Créditos Extraordinários

Os créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como em casos de calamidade pública, guerra ou comoção interna. Eles são autorizados por medida provisória ou por lei e abertos por decreto do Poder Executivo, sem necessidade de autorização legislativa. Esses créditos são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis que não possam ser realizadas por meio de créditos suplementares ou especiais.

A Constituição Federal prevê que a abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, a Constituição Federal estabelece que a abertura de créditos extraordinários deverá ser acompanhada de medidas de compensação, como a redução de despesas em outras áreas ou a criação de novas fontes de receita.

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Os créditos adicionais podem ser financiados por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou por operações de crédito. O superávit financeiro é o saldo positivo das contas públicas, após o pagamento de todas as despesas e obrigações do exercício anterior. O excesso de arrecadação é a diferença entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada. As operações de crédito são empréstimos contraídos pelo governo para financiar despesas não previstas no orçamento.

Procedimentos para Abertura

A abertura de créditos adicionais é um procedimento que requer autorização legal e deve ser feito dentro do exercício financeiro. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a autorização para a abertura de créditos adicionais deve ser feita por lei, e somente o poder legislativo pode autorizar despesas.

Existem quatro formas de autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais: decreto executivo, medidas provisórias, projeto de lei e lei. O decreto executivo é utilizado para a abertura de créditos suplementares e especiais, enquanto as medidas provisórias são utilizadas para a abertura de créditos extraordinários. Já o projeto de lei é utilizado para a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.

Autorização Legislativa

A autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais é feita por meio de lei. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que define as despesas e receitas do governo para o ano seguinte. A LOA é elaborada pelo poder executivo e aprovada pelo poder legislativo. A abertura de créditos adicionais está prevista na LOA, e a autorização para a abertura dos créditos é feita por meio de lei.

Decreto Executivo

O decreto executivo é utilizado para a abertura de créditos suplementares e especiais. Essa forma de autorização é utilizada quando a abertura de créditos adicionais é necessária para adequar a programação orçamentária e financeira do governo. O decreto executivo é assinado pelo presidente da república e deve ser publicado no Diário Oficial da União.

Medidas Provisórias

As medidas provisórias são utilizadas para a abertura de créditos extraordinários. Essa forma de autorização é utilizada em situações de urgência e imprevisibilidade. A medida provisória é assinada pelo presidente da república e tem força de lei. A medida provisória deve ser aprovada pelo congresso em até 120 dias.

Projeto de Lei

O projeto de lei é utilizado para a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários. Essa forma de autorização é utilizada quando a abertura de créditos adicionais é necessária para atender a despesas que não foram previstas na LOA. O projeto de lei é elaborado pelo poder executivo e deve ser aprovado pelo poder legislativo. O processo legislativo para a aprovação do projeto de lei é o mesmo utilizado para a aprovação da LOA.

Fontes de Recursos

Os créditos adicionais são recursos orçamentários que não foram previstos na lei de orçamento, mas que são necessários para atender a despesas imprevistas ou insuficientemente previstas no orçamento. Esses recursos podem ser obtidos por meio de fontes específicas, tais como:

Superávit Financeiro

O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Os recursos provenientes do superávit financeiro podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Excesso de Arrecadação

O excesso de arrecadação é a receita que excede a previsão orçamentária. Esses recursos podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que haja autorização legislativa específica.

Operações de Crédito

As operações de crédito são recursos financeiros obtidos pelo Estado junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais. Esses recursos podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais especiais, desde que haja autorização legislativa específica.

É importante ressaltar que a utilização dessas fontes de recursos deve ser feita de forma responsável e transparente, respeitando as normas legais e o equilíbrio fiscal do Estado.

Aspectos Legais e Constitucionais

Os créditos adicionais são instrumentos de flexibilização orçamentária que permitem ao Poder Executivo alterar o orçamento aprovado pelo Poder Legislativo, mediante a abertura de créditos adicionais. Esses créditos são regulamentados pela Lei 4.320/64 e pela Constituição Federal de 1988.

Lei 4.320/64

A Lei 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela define as espécies de créditos adicionais, que se dividem em suplementares, especiais e extraordinários.

Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 165, que a lei orçamentária anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Além disso, a Constituição estabelece o princípio da anualidade, que determina que a lei orçamentária deve ser elaborada e aprovada antes do início do exercício financeiro a que se refere.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento anual, incluindo as metas e prioridades da administração pública federal, as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, as orientações para a elaboração do plano plurianual e as disposições sobre alterações na legislação tributária.

Em resumo, os créditos adicionais são instrumentos legais que permitem ao Poder Executivo realizar modificações no orçamento aprovado pelo Poder Legislativo, mediante a abertura de créditos adicionais. Esses créditos são regulamentados pela Lei 4.320/64 e pela Constituição Federal de 1988, e devem obedecer aos princípios da anualidade e da exclusividade. A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento anual, incluindo as metas e prioridades da administração pública federal.

Gestão e Fiscalização

A gestão e fiscalização dos créditos adicionais são fundamentais para garantir a eficiência e transparência na execução orçamentária. Os gestores públicos devem estar atentos aos gastos públicos e realizar ajustes orçamentários quando necessário.

Execução Orçamentária

A execução orçamentária deve ser acompanhada de perto pelos gestores públicos, a fim de garantir que os recursos sejam utilizados de forma adequada e eficiente. É importante que sejam adotadas medidas de controle e monitoramento para evitar desvios e irregularidades.

Controle do Legislativo

O Congresso Nacional tem o papel de fiscalizar a execução orçamentária e pode vetar ou rejeitar os créditos adicionais propostos pelo Executivo. O veto ou a rejeição pode resultar em crime de responsabilidade por parte do gestor público, caso o crédito seja utilizado de forma irregular.

Responsabilidade Fiscal

A administração pública deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a LRF é uma norma de caráter nacional e deve ser observada por todos os entes federados.

Em resumo, a gestão e fiscalização dos créditos adicionais são fundamentais para garantir a eficiência e transparência na execução orçamentária. Os gestores públicos devem estar atentos aos gastos públicos e realizar ajustes orçamentários quando necessário. O Congresso Nacional tem o papel de fiscalizar a execução orçamentária e a LRF deve ser observada para garantir a responsabilidade fiscal.

Tipos de Créditos Adicionais

Os créditos adicionais são instrumentos utilizados pelo Poder Executivo para reforçar as dotações orçamentárias, concedendo autorização para abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, conforme previsto na Lei nº 4.320/64.

Crédito Adicional Suplementar

O crédito adicional suplementar é destinado ao reforço de dotação orçamentária, concedido por anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias, conforme o artigo 41 da Lei nº 4.320/64. É concedido por meio de autorização legislativa, mediante abertura de crédito adicional.

Crédito Adicional Especial

O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, conforme o artigo 41 da Lei nº 4.320/64. É concedido por meio de autorização legislativa, mediante abertura de crédito adicional.

Crédito Adicional Extraordinário

O crédito adicional extraordinário é destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme o artigo 41 da Lei nº 4.320/64. É concedido por meio de medida provisória ou de projeto de lei, mediante abertura de crédito adicional.

Em resumo, os créditos adicionais são uma ferramenta importante para o Poder Executivo reforçar as dotações orçamentárias em situações específicas. Cada tipo de crédito adicional possui suas especificidades, sendo concedido por meio de autorização legislativa ou medida provisória, conforme a natureza da despesa.

Procedimentos Específicos

Os créditos adicionais especiais e suplementares são concedidos mediante lei e abertos por decreto executivo, de acordo com a Lei nº 4.320/64. Esses créditos têm como finalidade atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica ou para reforçar dotações já existentes, respectivamente.

Emendas Parlamentares

As emendas parlamentares são uma forma de os congressistas influenciarem no orçamento público. Essas emendas são apresentadas pelos parlamentares e têm como objetivo destinar recursos para projetos específicos em suas regiões de atuação. Essas emendas podem ser utilizadas para a criação de novos projetos, bem como para a ampliação ou reforma de projetos já existentes.

Anulação de Dotações

A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ocorre quando há a necessidade de cancelar uma despesa que já havia sido prevista no orçamento. Essa anulação pode ocorrer por diversos motivos, como a conclusão antecipada de um projeto ou a não execução de uma despesa prevista. Os recursos correspondentes à anulação de dotações orçamentárias podem ser utilizados para a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares.

Remanejamento de Recursos

O remanejamento de recursos ocorre quando há a necessidade de transferir recursos de uma dotação orçamentária para outra. Esse remanejamento pode ser realizado por meio de transposição, transferência ou reserva de contingência. A transposição ocorre quando há a necessidade de transferir recursos de uma categoria de programação para outra. Já a transferência ocorre quando há a necessidade de transferir recursos de um órgão para outro. Por fim, a reserva de contingência é uma dotação orçamentária destinada a atender despesas imprevistas e urgentes.

Vigência e Encerramento

Vigência dos Créditos Adicionais

Os créditos adicionais possuem vigência limitada ao exercício financeiro em que foram autorizados, conforme determina a Lei nº 4.320/64. Dessa forma, caso não sejam utilizados até o final do exercício financeiro, os créditos adicionais perdem a sua validade e não podem ser utilizados em exercícios posteriores.

Os créditos adicionais suplementares possuem vigência limitada ao exercício em que foram autorizados, podendo ser utilizados para reforçar dotações orçamentárias insuficientes para a realização de despesas previstas no orçamento. Já os créditos adicionais especiais e extraordinários possuem vigência limitada ao prazo estabelecido na lei ou decreto que os autorizou.

É importante ressaltar que a vigência dos créditos adicionais está diretamente relacionada ao exercício financeiro em que foram autorizados, não podendo ultrapassar esse período. Portanto, é fundamental que os gestores públicos fiquem atentos aos prazos de vigência dos créditos adicionais para que possam utilizá-los de maneira adequada e evitar a perda de recursos.

Além disso, é importante destacar que a vigência dos créditos adicionais está relacionada ao encerramento do exercício financeiro, ou seja, ao final do ano fiscal. Dessa forma, os créditos adicionais que não foram utilizados até o final do exercício financeiro devem ser cancelados, conforme determina a Lei nº 4.320/64.

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