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Gasto mínimo em educação: entenda as mudanças

Olá pessoal, tudo bem? Nesse post, vamos falar sobre a forma de apuração do gasto mínimo em educação, que sofreu algumas alterações significativas neste ano de 2023. Para que possamos compreender melhor como essa apuração é feita, é importante entender as mudanças em relação aos anos anteriores. Vamos lá!

Gasto mínimo em 2022

No ano de 2022, o gasto mínimo com recursos próprios para a área da educação era calculado considerando o valor da fonte 500, somado ao marcador 1001. Essa soma representava os gastos em mde (máximo de despesas empenhadas). Esse valor correspondia a 25% do total de recursos destinados à educação.

Porém, a dedução para o FUNDEB, que corresponde a 20% dos recursos repassados a esse fundo, não era computada nesse cálculo. Ou seja, esse valor ficava fora da contabilização dos 25% do gasto mínimo.

Além disso, havia também a consideração do resultado líquido das transferências do FUNDEB, que poderia ser positivo ou negativo, dependendo se o município ganhava ou perdia recursos com o fundo. E ainda era levado em conta o gasto com FUNDEB, considerando as despesas empenhadas ou liquidadas com a fonte 540, sendo ela com o marcador 1070.

Mudanças em 2022

Em 2022, não existia uma dedução sobre o valor do FUNDEB recebido. Ou seja, caso o município recebesse um valor do FUNDEB, não seria aplicada uma dedução sobre os 10% desse valor. Essa regra só passou a valer a partir de 2023.

Porém, em 2022, existia a contagem do superávit do ano anterior, até o limite de 10% do valor recebido em 2021. Esse valor excedente era considerado como parte do gasto mínimo em 2022.

Gasto mínimo em 2024

No ano de 2024, o cálculo do gasto mínimo com recursos próprios vai ter algumas alterações importantes. Agora, a dedução para o FUNDEB já vai ser computada diretamente, ou seja, o valor repassado para o fundo vai contar como parte do gasto com educação.

Uma grande diferença entre 2022 e 2024 está relacionada ao gasto com FUNDEB. Em 2022, esse valor não era contabilizado, mas, a partir de 2024, será levado em consideração. E isso faz sentido, já que não faz sentido contar duas vezes o valor do gasto.

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Além disso, em 2024, haverá uma dedução sobre o valor do FUNDEB recebido e não aplicado acima de 10%. Ou seja, caso o município receba um valor do FUNDEB e não utilize 90% desse valor dentro do exercício, o excedente será descontado do gasto mínimo em educação.

Gasto mínimo em 2023

Em 2023, teremos uma regra um pouco diferente. O que sobrou dos gastos de recursos em 2022, ou seja, o valor arrecadado e não utilizado, será considerado como parte do gasto mínimo em educação deste ano. Isso significa que esse valor que ficou ocioso em 2022 vai contar para o cálculo do gasto mínimo em 2023.

Porém, em 2024, o que sobrar dos gastos de recursos em 2023 não será computado. Isso ocorre porque esse valor já será considerado na dedução do FUNDEB. Dessa forma, evita-se uma duplicidade no cálculo do gasto.

Conclusão

Como vimos, o cálculo do gasto mínimo em educação passou por algumas mudanças importantes nos últimos anos. É fundamental que os gestores municipais estejam atentos a essas alterações para garantir a correta aplicação dos recursos destinados à educação.

Espero que tenham gostado desse post e que tenham entendido as principais mudanças no cálculo do gasto mínimo em educação. Fiquem ligados nas nossas próximas publicações, onde abordaremos mais temas relacionados à contabilidade pública. Até lá!

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