A Emenda Constitucional nº 109, promulgada em 2021, trouxe significativas mudanças na legislação brasileira, afetando, entre outros aspectos, os recursos destinados aos legislativos municipais por meio dos duodécimos. Neste artigo, analisaremos o impacto dessa emenda nos duodécimos dos legislativos municipais e como as novas regras afetam a gestão e o funcionamento dessas instituições.
O que são duodécimos?
Os duodécimos são recursos financeiros repassados mensalmente pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. Esses recursos são destinados à manutenção e ao funcionamento das câmaras municipais e têm como objetivo garantir a autonomia financeira dessas instituições.
As mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 109
Antes da Emenda Constitucional nº 109, os duodécimos eram calculados com base em percentuais fixos, aplicados sobre a receita corrente líquida do município. Esses percentuais variavam conforme o número de habitantes do município, indo de 3,5% a 7%.
A Emenda Constitucional nº 109 trouxe mudanças importantes na forma como os duodécimos são calculados e repassados às câmaras municipais. A partir de então, os percentuais fixos foram substituídos por limites máximos, que podem ser ajustados conforme a realidade financeira de cada município.
O impacto da Emenda Constitucional nº 109 nos duodécimos para os legislativos municipais
A nova sistemática de cálculo dos duodécimos introduzida pela Emenda Constitucional nº 109 tem potencial para impactar significativamente os recursos destinados aos legislativos municipais. A seguir, apresentamos os principais efeitos dessa mudança:
- Flexibilização dos percentuais
A substituição dos percentuais fixos pelos limites máximos proporciona maior flexibilidade aos municípios na definição dos valores repassados às câmaras municipais. Dessa forma, os legislativos municipais podem ter um ajuste nos recursos recebidos, considerando a situação financeira do município e as prioridades locais.
- Revisão dos duodécimos
Com a alteração na sistemática de cálculo, os municípios devem rever os valores repassados às câmaras municipais, respeitando os novos limites máximos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 109. Essa revisão pode resultar em uma redistribuição de recursos entre os Poderes Executivo e Legislativo, com possíveis impactos nas atividades das câmaras municipais.
- Potencial redução nos recursos
A nova metodologia de cálculo dos duodécimos, com limites máximos estabelecidos, pode levar a uma redução nos recursos destinados aos legislativos municipais. Essa redução pode afetar a capacidade de investimento das câmaras municipais em áreas como infraestrutura, modernização e capacitação de servidores. Por outro lado, essa realocação de recursos pode permitir ao Poder Executivo investir mais em áreas prioritárias para a população, como saúde, educação e segurança.
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- Necessidade de maior controle e gestão dos recursos
Diante da possibilidade de redução nos recursos destinados às câmaras municipais, os legislativos municipais devem estar atentos à gestão e ao controle dos recursos financeiros recebidos. A adoção de práticas de governança e a implantação de sistemas de controle interno tornam-se ainda mais relevantes nesse contexto, visando garantir a eficiência na utilização dos recursos públicos e a transparência na gestão.
- Fomento ao debate sobre a responsabilidade fiscal
A Emenda Constitucional nº 109 reforça a importância do debate sobre a responsabilidade fiscal nos municípios brasileiros. A revisão dos duodécimos e a definição de limites máximos para o repasse de recursos aos legislativos municipais podem contribuir para o fortalecimento da gestão fiscal responsável e a busca por maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
- Aumento da transparência
A nova sistemática de cálculo dos duodécimos introduzida pela Emenda Constitucional nº 109 pode incentivar a transparência na gestão dos recursos públicos. Ao estabelecer limites máximos para os repasses, a emenda pode estimular o acompanhamento e a fiscalização por parte da sociedade, fomentando o controle social e a participação cidadã na tomada de decisões.
Conclusão
A Emenda Constitucional nº 109 trouxe mudanças importantes na forma como os duodécimos são calculados e repassados aos legislativos municipais. Essas mudanças têm potencial para impactar significativamente os recursos destinados a essas instituições, exigindo uma maior atenção à gestão e ao controle dos recursos públicos.
Ao mesmo tempo, a flexibilização dos percentuais e a definição de limites máximos para os repasses podem contribuir para o fortalecimento da responsabilidade fiscal nos municípios e a busca por maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Por fim, a Emenda Constitucional nº 109 reforça a importância da transparência e do controle social na gestão dos recursos públicos, incentivando a participação cidadã e o acompanhamento das ações do Poder Legislativo pelos munícipes.
Nesse contexto, é fundamental que os legislativos municipais estejam atentos às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 109 e adotem práticas de governança e controle interno que garantam a eficiência na utilização dos recursos públicos e a transparência na gestão.