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Lei 4320/64 – artigo por artigo

ARTIGO POR ARTIGO

Saiba agora o que trata cada artigo da Lei 4320/64.

ARTIGO

Artigo 1 da Lei 4320/64 – informa que a lei trata de normas gerais de direito financeiro.

Artigo 2 da Lei 4320/64 – princípios da unidade, universalidade e anualidade.

Artigo 3 da Lei 4320/64 – maiores detalhamentos do princípio da universalidade.

Artigo 4 da Lei 4320/64 – maiores detalhamentos do princípio da universalidade.

Artigo 5 da Lei 4320/64 – princípio da especificação.

Leia também o artigo sobre a Lei 4320/64 comentada: https://portalcontabilidadepublica.com.br/lei-4320-comentada-curiosidades/

Artigo 6 da Lei 4320/64 – princípio do orçamento bruto.

Artigo 7 da Lei 4320/64 – princípio da flexibilidade.

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Artigo 8 da Lei 4320/64 – estabelece a forma como se discriminada a receita e a despesa.

Artigo 9 da Lei 4320/64 – conceitua tributo.

Artigo 10 da Lei 4320/64 – foi vetado.

Artigo 11 da Lei 4320/64 – trata da classificação da receita por categoria econômica.

Artigo 12 da Lei 4320/64 – trata da classificação da despesa por categoria econômica.

Artigo 13 da Lei 4320/64 – discrimina as despesas correntes e de capital.

Artigo 14 da Lei 4320/64 – classificação institucional da despesa.

A Lei 4320/64 é lei complementar? Saiba aqui: https://portalcontabilidadepublica.com.br/lei-4320-lei-complementar/

Artigo 15 da Lei 4320/64 – define que a discriminação da despesa será, no mínimo, por elementos.

Artigo 16 da Lei 4320/64 – fundamenta a concessão de subvenções sociais.

Artigo 17 da Lei 4320/64 – critérios para se conceder subvenções.

Artigo 18 da Lei 4320/64 – fundamenta subvenção econômica.

Artigo 19 da Lei 4320/64 – trata da ajuda financeira a empresas com finalidade lucrativa.

Artigo 20 da Lei 4320/64 – trata da discriminação dos investimentos na LOA.

Artigo 21 da Lei 4320/64 – critérios de proibição de concessão de auxílios.

Artigo 22 da Lei 4320/64 – trata da composição da proposta orçamentária.

Artigo 23 da Lei 4320/64 – trata do quadro de recursos e aplicação de capital para as receitas e despesas de capital.

Artigo 24 da Lei 4320/64 – define o que abrangerá o quadro de recursos e aplicação de capital.

Artigo 25 da Lei 4320/64 – trata dos programas que estará nesse quadro de recursos e aplicação de capital.

Artigo 26 da Lei 4320/64 – define o conteúdo do quadro de recursos e aplicação de capital.

Artigo 27 da Lei 4320/64 – fala da proposta parcial de orçamento.

Artigo 28 da Lei 4320/64 – introduz o que acompanhará a proposta parcial de orçamento.

Artigo 29 da Lei 4320/64 – incumbência de quem deverá elaborar a demonstração mensal de receita arrecadada.

Artigo 30 da Lei 4320/64 – define o que estabelecerá a estimativa da receita.

Artigo 31 da Lei 4320/64 – trata da revisão da proposta parcial de orçamento.

Artigo 32 da Lei 4320/64 – traz a solução caso não seja enviada a proposta orçamentária no prazo.

Artigo 33 da Lei 4320/64 – trata de lista de vedações para emendas ao projeto de LOA.

Artigo 34 da Lei 4320/64 – define o exercício financeiro como o ano civil.

Artigo 35 da Lei 4320/64 – regime misto para o exercício financeiro, sob o enfoque orçamentário.

Artigo 36 da Lei 4320/64 – trata da figura dos restos a pagar.

Artigo 37 da Lei 4320/64 – trata da figura das despesas de exercícios anteriores.

Artigo 38 da Lei 4320/64 – caso de reversão de dotação.

Artigo 39 da Lei 4320/64 – a receita será registrada no exercício em que for arrecadada.

Artigo 40 da Lei 4320/64 – definição de créditos adicionais.

Artigo 41 da Lei 4320/64 – classificação e subdivisão dos créditos adicionais.

Artigo 42 da Lei 4320/64 – determina como serão abertos os créditos suplementares e especiais.

Artigo 43 da Lei 4320/64 – informa que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende de recursos.

Artigo 44 da Lei 4320/64 – determina como serão abertos os créditos extraordinários.

Artigo 45 da Lei 4320/64 – define a vigência dos créditos adicionais.

Artigo 46 da Lei 4320/64 – define o que deverá conter o ato que abrir crédito adicional.

Artigo 47 da Lei 4320/64 – informa em qual momento será divulgado o quadro de cotas trimestrais de despesa.

Artigo 48 da Lei 4320/64 – informa qual os objetivos de se definir o quadro de cotas trimestrais de despesa.

Artigo 49 da Lei 4320/64 – determina que o quadro de cotas trimestrais de despesa deve considerar também os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

Artigo 50 da Lei 4320/64 – informa que o quadro de cotas trimestrais de despesa poderá ser alterado.

Artigo 51 da Lei 4320/64 – princípio da anterioridade tributária.

Artigo 52 da Lei 4320/64 – informa quais receitas são objeto de lançamento.

Artigo 53 da Lei 4320/64 – define lançamento da receita.

Artigo 54 da Lei 4320/64 – proíbe compensação de receitas com créditos contra a Fazenda.

Artigo 55 da Lei 4320/64 – determina a exigência de emissão de recibo para as receitas arrecadadas.

Artigo 56 da Lei 4320/64 – trata do recolhimento da receita.

Artigo 57 da Lei 4320/64 – classifica como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, mesmo que não previstas na LOA.

Artigo 58 da Lei 4320/64 – define empenho da despesa.

Artigo 59 da Lei 4320/64 – define os limites do empenho da despesa.

Artigo 60 da Lei 4320/64 – veda a realização de despesa sem emissão de empenho.

Artigo 61 da Lei 4320/64 – trata da nota de empenho.

Artigo 62 da Lei 4320/64 – determina que a despesa só poderá ser paga se tiver sido liquidada.

Artigo 63 da Lei 4320/64 – define liquidação da despesa.

Artigo 64 da Lei 4320/64 – define ordem de pagamento.

Artigo 65 da Lei 4320/64 – determina que o pagamento da despesa somente será feito pela Tesouraria.

Artigo 66 da Lei 4320/64 – trata da movimentação de dotações entre órgãos da administração pública.

Artigo 67 da Lei 4320/64 – determina a ordem de pagamento dos precatórios.

Artigo 68 da Lei 4320/64 – definição de suprimento de fundos.

Artigo 69 da Lei 4320/64 – traz caso de proibição de concessão de suprimento de fundos.

Artigo 70 da Lei 4320/64 – determina a concorrência para aquisição material e obras.

Artigo 71 da Lei 4320/64 – definição de fundos.

Artigo 72 da Lei 4320/64 – informa como será a aplicação de receitas vinculadas à fundos.

Artigo 73 da Lei 4320/64 – determina que o saldo positivo do fundo em um ano será transferido para o mesmo fundo no próximo ano.

Artigo 74 da Lei 4320/64 – informa que a lei que instituir um fundo poderá determinar controles especiais sobre o mesmo, sem retirar a competência dos Tribunais de Contas.

Artigo 75 da Lei 4320/64 – trata do que compreende o controle da execução do orçamento.

Artigo 76 da Lei 4320/64 – traz o controle interno para o âmbito do poder executivo.

Artigo 77 da Lei 4320/64 – momento da verificação da legalidade dos atos de execução.

Artigo 78 da Lei 4320/64 – trata da possibilidade de prestação de contas a qualquer tempo, além das anuais.

Artigo 79 da Lei 4320/64 – define que caberá o controle da execução do orçamento.

Artigo 80 da Lei 4320/64 – competência de quem deve observar os limites de cotas trimestrais.

Artigo 81 da Lei 4320/64 – trata do controle da execução do orçamento pelo legislativo.

Artigo 82 da Lei 4320/64 – trata da prestação de contas do executivo para com o legislativo.

Artigo 83 da Lei 4320/64 – define o que a contabilidade evidenciará.

Artigo 84 da Lei 4320/64 – determina que a contabilidade efetuará a tomada de contas de quem for responsável por bens ou dinheiro público, ressalvado a competência dos Tribunais de Contas.

Artigo 85 da Lei 4320/64 – determina como será organizada a contabilidade.

Artigo 86 da Lei 4320/64 – escrituração pelo método das partidas dobradas.

Artigo 87 da Lei 4320/64 – determina o controle contábil dos direitos e obrigações.

Artigo 88 da Lei 4320/64 – os débitos e créditos devem individualizar o credor.

Artigo 89 da Lei 4320/64 – determina que a contabilidade evidencia fatos de natureza patrimonial, orçamentária, financeira e industrial.

Artigo 90 da Lei 4320/64 – evidenciação da contabilidade orçamentária.

Artigo 91 da Lei 4320/64 – registro da contabilidade orçamentária deverá ser para as dotações da LOA e os créditos adicionais.

Artigo 92 da Lei 4320/64 – especifica os itens da dívida flutuante.

Artigo 93 da Lei 4320/64 – determina que seja escriturado toda movimentação financeira, mesmo não compreendido da execução orçamentária.

Artigo 94 da Lei 4320/64 – obrigatoriedade de registro de todos os bens permanentes.

Artigo 95 da Lei 4320/64 – registro sintético de móveis e imóveis.

Artigo 96 da Lei 4320/64 – trata do levantamento geral dos bens móveis e imóveis.

Artigo 97 da Lei 4320/64 – obrigatoriedade de se registrar as receitas patrimoniais.

Artigo 98 da Lei 4320/64 – especifica os itens da dívida fundada.

Artigo 99 da Lei 4320/64 – contabilidade de custos para serviços industriais.

Artigo 100 da Lei 4320/64 – determina que existam contas contábeis para registrar fatos da execução orçamentária ou fatos patrimoniais.

Artigo 101 da Lei 4320/64 – define quais balanços deverão ser divulgados.

Artigo 102 da Lei 4320/64 – trata do balanço orçamentário.

Artigo 103 da Lei 4320/64 – trata do balanço financeiro.

Artigo 104 da Lei 4320/64 – trata da DVP.

Artigo 105 da Lei 4320/64 – trata do balanço patrimonial.

Artigo 106 da Lei 4320/64 – determina as norma de avaliação dos elementos patrimoniais.

Artigo 107 da Lei 4320/64 – trata dos orçamentos das autarquias e entidades paraestatais.

Artigo 108 da Lei 4320/64 – determina que os orçamentos das autarquias e entidades paraestatais vinculam-se os orçamento do respectivo ente.

Artigo 109 da Lei 4320/64 – determina que os orçamentos das autarquias e entidades paraestatais serão publicados como complemento do orçamento do respectivo ente.

Conheça mais sobre a atualização da lei 4320/64: https://portalcontabilidadepublica.com.br/atualizacao-da-lei-4320/

Artigo 110 da Lei 4320/64 – determina que os orçamentos das autarquias e entidades paraestatais obedecerão as normas da lei 4320/64

Artigo 111 da Lei 4320/64 – determina quem elaborará o orçamento consolidado.

Artigo 112 da Lei 4320/64 – da prazo para envio dos orçamentos para fins de consolidação.

Artigo 113 da Lei 4320/64 – determina quem expedirá recomendações e atualizará a lei 4320/64.

Artigo 114 da Lei 4320/64 – determina que a lei 4320/64 entra em vigor em 1/1/1964 para elaboração do orçamento de 1/1/1965.

Artigo 115 da Lei 4320/64 – revoga as disposições anteriores em contrário.

Leia nossa lei 4.320 esquematizada, segundo o mcasp e a cf 88, clicando no link abaixo:

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