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Saiba agora o que trata cada artigo da Lei 4320/64.
ARTIGO
Artigo 1 da Lei 4320/64 – informa que a lei trata de normas gerais de direito financeiro.
Artigo 2 da Lei 4320/64 – princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Artigo 3 da Lei 4320/64 – maiores detalhamentos do princípio da universalidade.
Artigo 4 da Lei 4320/64 – maiores detalhamentos do princípio da universalidade.
Artigo 5 da Lei 4320/64 – princípio da especificação.
Leia também o artigo sobre a Lei 4320/64 comentada: https://portalcontabilidadepublica.com.br/lei-4320-comentada-curiosidades/
Artigo 6 da Lei 4320/64 – princípio do orçamento bruto.
Artigo 7 da Lei 4320/64 – princípio da flexibilidade.
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Artigo 8 da Lei 4320/64 – estabelece a forma como se discriminada a receita e a despesa.
Artigo 9 da Lei 4320/64 – conceitua tributo.
Artigo 10 da Lei 4320/64 – foi vetado.
Artigo 11 da Lei 4320/64 – trata da classificação da receita por categoria econômica.
Artigo 12 da Lei 4320/64 – trata da classificação da despesa por categoria econômica.
Artigo 13 da Lei 4320/64 – discrimina as despesas correntes e de capital.
Artigo 14 da Lei 4320/64 – classificação institucional da despesa.
A Lei 4320/64 é lei complementar? Saiba aqui: https://portalcontabilidadepublica.com.br/lei-4320-lei-complementar/
Artigo 15 da Lei 4320/64 – define que a discriminação da despesa será, no mínimo, por elementos.
Artigo 16 da Lei 4320/64 – fundamenta a concessão de subvenções sociais.
Artigo 17 da Lei 4320/64 – critérios para se conceder subvenções.
Artigo 18 da Lei 4320/64 – fundamenta subvenção econômica.
Artigo 19 da Lei 4320/64 – trata da ajuda financeira a empresas com finalidade lucrativa.
Artigo 20 da Lei 4320/64 – trata da discriminação dos investimentos na LOA.
Artigo 21 da Lei 4320/64 – critérios de proibição de concessão de auxílios.
Artigo 22 da Lei 4320/64 – trata da composição da proposta orçamentária.
Artigo 23 da Lei 4320/64 – trata do quadro de recursos e aplicação de capital para as receitas e despesas de capital.
Artigo 24 da Lei 4320/64 – define o que abrangerá o quadro de recursos e aplicação de capital.
Artigo 25 da Lei 4320/64 – trata dos programas que estará nesse quadro de recursos e aplicação de capital.
Artigo 26 da Lei 4320/64 – define o conteúdo do quadro de recursos e aplicação de capital.
Artigo 27 da Lei 4320/64 – fala da proposta parcial de orçamento.
Artigo 28 da Lei 4320/64 – introduz o que acompanhará a proposta parcial de orçamento.
Artigo 29 da Lei 4320/64 – incumbência de quem deverá elaborar a demonstração mensal de receita arrecadada.
Artigo 30 da Lei 4320/64 – define o que estabelecerá a estimativa da receita.
Artigo 31 da Lei 4320/64 – trata da revisão da proposta parcial de orçamento.
Artigo 32 da Lei 4320/64 – traz a solução caso não seja enviada a proposta orçamentária no prazo.
Artigo 33 da Lei 4320/64 – trata de lista de vedações para emendas ao projeto de LOA.
Artigo 34 da Lei 4320/64 – define o exercício financeiro como o ano civil.
Artigo 35 da Lei 4320/64 – regime misto para o exercício financeiro, sob o enfoque orçamentário.
Artigo 36 da Lei 4320/64 – trata da figura dos restos a pagar.
Artigo 37 da Lei 4320/64 – trata da figura das despesas de exercícios anteriores.
Artigo 38 da Lei 4320/64 – caso de reversão de dotação.
Artigo 39 da Lei 4320/64 – a receita será registrada no exercício em que for arrecadada.
Artigo 40 da Lei 4320/64 – definição de créditos adicionais.
Artigo 41 da Lei 4320/64 – classificação e subdivisão dos créditos adicionais.
Artigo 42 da Lei 4320/64 – determina como serão abertos os créditos suplementares e especiais.
Artigo 43 da Lei 4320/64 – informa que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende de recursos.
Artigo 44 da Lei 4320/64 – determina como serão abertos os créditos extraordinários.
Artigo 45 da Lei 4320/64 – define a vigência dos créditos adicionais.
Artigo 46 da Lei 4320/64 – define o que deverá conter o ato que abrir crédito adicional.
Artigo 47 da Lei 4320/64 – informa em qual momento será divulgado o quadro de cotas trimestrais de despesa.
Artigo 48 da Lei 4320/64 – informa qual os objetivos de se definir o quadro de cotas trimestrais de despesa.
Artigo 49 da Lei 4320/64 – determina que o quadro de cotas trimestrais de despesa deve considerar também os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.
Artigo 50 da Lei 4320/64 – informa que o quadro de cotas trimestrais de despesa poderá ser alterado.
Artigo 51 da Lei 4320/64 – princípio da anterioridade tributária.
Artigo 52 da Lei 4320/64 – informa quais receitas são objeto de lançamento.
Artigo 53 da Lei 4320/64 – define lançamento da receita.
Artigo 54 da Lei 4320/64 – proíbe compensação de receitas com créditos contra a Fazenda.
Artigo 55 da Lei 4320/64 – determina a exigência de emissão de recibo para as receitas arrecadadas.
Artigo 56 da Lei 4320/64 – trata do recolhimento da receita.
Artigo 57 da Lei 4320/64 – classifica como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, mesmo que não previstas na LOA.
Artigo 58 da Lei 4320/64 – define empenho da despesa.
Artigo 59 da Lei 4320/64 – define os limites do empenho da despesa.
Artigo 60 da Lei 4320/64 – veda a realização de despesa sem emissão de empenho.
Artigo 61 da Lei 4320/64 – trata da nota de empenho.
Artigo 62 da Lei 4320/64 – determina que a despesa só poderá ser paga se tiver sido liquidada.
Artigo 63 da Lei 4320/64 – define liquidação da despesa.
Artigo 64 da Lei 4320/64 – define ordem de pagamento.
Artigo 65 da Lei 4320/64 – determina que o pagamento da despesa somente será feito pela Tesouraria.
Artigo 66 da Lei 4320/64 – trata da movimentação de dotações entre órgãos da administração pública.
Artigo 67 da Lei 4320/64 – determina a ordem de pagamento dos precatórios.
Artigo 68 da Lei 4320/64 – definição de suprimento de fundos.
Artigo 69 da Lei 4320/64 – traz caso de proibição de concessão de suprimento de fundos.
Artigo 70 da Lei 4320/64 – determina a concorrência para aquisição material e obras.
Artigo 71 da Lei 4320/64 – definição de fundos.
Artigo 72 da Lei 4320/64 – informa como será a aplicação de receitas vinculadas à fundos.
Artigo 73 da Lei 4320/64 – determina que o saldo positivo do fundo em um ano será transferido para o mesmo fundo no próximo ano.
Artigo 74 da Lei 4320/64 – informa que a lei que instituir um fundo poderá determinar controles especiais sobre o mesmo, sem retirar a competência dos Tribunais de Contas.
Artigo 75 da Lei 4320/64 – trata do que compreende o controle da execução do orçamento.
Artigo 76 da Lei 4320/64 – traz o controle interno para o âmbito do poder executivo.
Artigo 77 da Lei 4320/64 – momento da verificação da legalidade dos atos de execução.
Artigo 78 da Lei 4320/64 – trata da possibilidade de prestação de contas a qualquer tempo, além das anuais.
Artigo 79 da Lei 4320/64 – define que caberá o controle da execução do orçamento.
Artigo 80 da Lei 4320/64 – competência de quem deve observar os limites de cotas trimestrais.
Artigo 81 da Lei 4320/64 – trata do controle da execução do orçamento pelo legislativo.
Artigo 82 da Lei 4320/64 – trata da prestação de contas do executivo para com o legislativo.
Artigo 83 da Lei 4320/64 – define o que a contabilidade evidenciará.
Artigo 84 da Lei 4320/64 – determina que a contabilidade efetuará a tomada de contas de quem for responsável por bens ou dinheiro público, ressalvado a competência dos Tribunais de Contas.
Artigo 85 da Lei 4320/64 – determina como será organizada a contabilidade.
Artigo 86 da Lei 4320/64 – escrituração pelo método das partidas dobradas.
Artigo 87 da Lei 4320/64 – determina o controle contábil dos direitos e obrigações.
Artigo 88 da Lei 4320/64 – os débitos e créditos devem individualizar o credor.
Artigo 89 da Lei 4320/64 – determina que a contabilidade evidencia fatos de natureza patrimonial, orçamentária, financeira e industrial.
Artigo 90 da Lei 4320/64 – evidenciação da contabilidade orçamentária.
Artigo 91 da Lei 4320/64 – registro da contabilidade orçamentária deverá ser para as dotações da LOA e os créditos adicionais.
Artigo 92 da Lei 4320/64 – especifica os itens da dívida flutuante.
Artigo 93 da Lei 4320/64 – determina que seja escriturado toda movimentação financeira, mesmo não compreendido da execução orçamentária.
Artigo 94 da Lei 4320/64 – obrigatoriedade de registro de todos os bens permanentes.
Artigo 95 da Lei 4320/64 – registro sintético de móveis e imóveis.
Artigo 96 da Lei 4320/64 – trata do levantamento geral dos bens móveis e imóveis.
Artigo 97 da Lei 4320/64 – obrigatoriedade de se registrar as receitas patrimoniais.
Artigo 98 da Lei 4320/64 – especifica os itens da dívida fundada.
Artigo 99 da Lei 4320/64 – contabilidade de custos para serviços industriais.
Artigo 100 da Lei 4320/64 – determina que existam contas contábeis para registrar fatos da execução orçamentária ou fatos patrimoniais.
Artigo 101 da Lei 4320/64 – define quais balanços deverão ser divulgados.
Artigo 102 da Lei 4320/64 – trata do balanço orçamentário.
Artigo 103 da Lei 4320/64 – trata do balanço financeiro.
Artigo 104 da Lei 4320/64 – trata da DVP.
Artigo 105 da Lei 4320/64 – trata do balanço patrimonial.
Artigo 106 da Lei 4320/64 – determina as norma de avaliação dos elementos patrimoniais.
Artigo 107 da Lei 4320/64 – trata dos orçamentos das autarquias e entidades paraestatais.
Artigo 108 da Lei 4320/64 – determina que os orçamentos das autarquias e entidades paraestatais vinculam-se os orçamento do respectivo ente.
Artigo 109 da Lei 4320/64 – determina que os orçamentos das autarquias e entidades paraestatais serão publicados como complemento do orçamento do respectivo ente.
Conheça mais sobre a atualização da lei 4320/64: https://portalcontabilidadepublica.com.br/atualizacao-da-lei-4320/
Artigo 110 da Lei 4320/64 – determina que os orçamentos das autarquias e entidades paraestatais obedecerão as normas da lei 4320/64
Artigo 111 da Lei 4320/64 – determina quem elaborará o orçamento consolidado.
Artigo 112 da Lei 4320/64 – da prazo para envio dos orçamentos para fins de consolidação.
Artigo 113 da Lei 4320/64 – determina quem expedirá recomendações e atualizará a lei 4320/64.
Artigo 114 da Lei 4320/64 – determina que a lei 4320/64 entra em vigor em 1/1/1964 para elaboração do orçamento de 1/1/1965.
Artigo 115 da Lei 4320/64 – revoga as disposições anteriores em contrário.
Leia nossa lei 4.320 esquematizada, segundo o mcasp e a cf 88, clicando no link abaixo: