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Lei 4320: Controle Interno na Administração Pública

A Lei 4320 é uma lei brasileira que estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela foi criada em 1964 e é considerada uma das leis mais importantes para a administração pública brasileira. Um dos principais aspectos abordados pela lei é o controle interno, que visa garantir a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos de execução orçamentária.

O controle interno é um dos pilares fundamentais da Lei 4320 e tem como objetivo verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária, bem como a eficiência e eficácia da gestão fiscal. O controle interno deve ser exercido pelo Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Além disso, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária deve ser prévia, concomitante e subsequente.

A Lei 4320 é uma ferramenta importante para a administração pública brasileira, pois estabelece as normas gerais de direito financeiro e controle interno para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela é fundamental para garantir a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos de execução orçamentária.

  • A Lei 4320 estabelece as normas gerais de direito financeiro para a administração pública brasileira.
  • O controle interno é um dos pilares fundamentais da Lei 4320 e tem como objetivo verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária.
  • A Lei 4320 é fundamental para garantir a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos de execução orçamentária.

História e Contexto

A Lei 4.320/64, também conhecida como Lei das Finanças Públicas, foi promulgada em 17 de março de 1964 durante o regime militar no Brasil. Ela estabeleceu normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Seu objetivo principal era trazer maior transparência e controle nas finanças do setor público, visando a responsabilidade na gestão fiscal.

A Lei 4.320/64 é considerada um marco na modernização da gestão pública brasileira, pois promoveu a transparência, a eficiência e a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. Ela estabeleceu as bases para a contabilidade pública no Brasil e é utilizada até hoje como referência para a elaboração e execução do orçamento público.

A promulgação da Lei 4.320/64 representou um avanço na gestão pública brasileira, uma vez que a contabilidade pública passou a ser vista como uma ferramenta fundamental para o controle e a fiscalização das finanças públicas. Além disso, a Lei 4.320/64 também estabeleceu normas para a gestão patrimonial, o controle interno e a auditoria das contas públicas.

Desde a sua promulgação, a Lei 4.320/64 passou por diversas alterações e atualizações, a fim de adequá-la às mudanças na legislação e às novas demandas da sociedade. No entanto, sua essência permanece a mesma: estabelecer normas para a gestão pública que promovam a transparência, a eficiência e a responsabilidade fiscal.

Estrutura da Lei 4320

A Lei 4320 de 1964 é uma lei brasileira que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A lei é composta por quatro títulos, cada um tratando de uma área específica.

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O Título I aborda as disposições preliminares, estabelecendo as definições básicas e as normas gerais aplicáveis a todo o texto da lei. O Título II trata das receitas e despesas públicas, estabelecendo os princípios e normas para a elaboração e execução do orçamento público. O Título III aborda a gestão patrimonial, estabelecendo as normas para a administração dos bens públicos. Por fim, o Título IV trata das disposições gerais e transitórias, estabelecendo as normas aplicáveis a situações específicas.

A Lei 4320 também estabelece as categorias econômicas das receitas e despesas públicas. As receitas públicas são classificadas em receitas correntes e receitas de capital, enquanto as despesas públicas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital. Essa classificação é importante para a elaboração do orçamento público e para o controle das finanças públicas.

Em relação ao controle interno, a Lei 4320 estabelece que o Poder Executivo deve exercer os três tipos de controle (prévio, concomitante e subseqüente) sobre a execução orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Além disso, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária deve ser prévia, concomitante e subseqüente, conforme estabelecido no Art. 77 da Lei 4320.

Em resumo, a Lei 4320 estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A lei é composta por quatro títulos que tratam de áreas específicas, além de estabelecer as categorias econômicas das receitas e despesas públicas. A Lei 4320 também estabelece as normas para o controle interno sobre a execução orçamentária.

Princípios da Lei 4320

A Lei 4320 estabelece os princípios fundamentais que devem nortear a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Os principais princípios são a universalidade, anualidade e legalidade.

Universalidade

O princípio da universalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de todos os entes federados deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Isso significa que todas as receitas e despesas devem ser discriminadas no orçamento, independentemente da fonte ou do destino dos recursos.

Anualidade

O princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado para um período de um ano, devendo ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou seja, a cada ano é necessário elaborar um novo orçamento, que deve ser aprovado pelo legislativo antes do início do exercício financeiro.

Legalidade

O princípio da legalidade determina que todas as receitas e despesas devem estar previstas em lei. Isso significa que não é possível gastar recursos públicos sem a devida autorização legal. Além disso, todas as despesas devem estar de acordo com a finalidade pública e com as normas legais e regulamentares.

Em resumo, os princípios da universalidade, anualidade e legalidade são fundamentais para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. A observância desses princípios é essencial para a elaboração de um orçamento responsável e para o controle dos gastos públicos.

Receitas e Despesas

A Lei 4320 estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei do Orçamento contém a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

A discriminação da receita e despesa é um dos elementos essenciais da Lei do Orçamento. Ela deve ser feita de forma a evidenciar as fontes de receita e as categorias econômicas de despesa, de acordo com o Anexo nº 1 da Lei 4320. A discriminação da receita deve ser feita por fontes e respectiva legislação, enquanto a discriminação da despesa deve ser feita por funções do governo.

As receitas e despesas podem ser classificadas em correntes e de capital. As receitas correntes são aquelas provenientes do patrimônio, da exploração do trabalho, do comércio, da indústria, da transferência de recursos, entre outras fontes. As receitas de capital, por sua vez, são aquelas provenientes da alienação de bens, da amortização de empréstimos, da emissão de títulos, entre outras fontes.

As despesas correntes são aquelas destinadas à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos, como salários, encargos sociais, juros e encargos da dívida, entre outras. Já as despesas de capital são aquelas destinadas a investimentos, como aquisição de bens permanentes, obras públicas, entre outras.

A Lei 4320 prevê que a discriminação da receita e despesa deve ser feita de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo. Para isso, a Lei do Orçamento deve integrar o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo, o quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação e o quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.

Execução Orçamentária e Financeira

A Lei 4.320/64 estabelece que o controle da execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal será exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante controles externo e interno, respectivamente.

O controle da execução orçamentária compreende a verificação da legalidade dos atos de gestão e a avaliação dos resultados alcançados pelos responsáveis pela administração dos recursos públicos. Para isso, a Lei 4.320/64 prevê que a execução da despesa pública deve ser precedida de empenho, que é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

O Poder Executivo é responsável pela execução da despesa pública, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para garantir a legalidade dos atos de execução orçamentária, o Poder Executivo deve exercer os três tipos de controle previstos no artigo 75 da Lei 4.320/64: o controle prévio, o controle concomitante e o controle subsequente.

O controle prévio é exercido antes da realização da despesa pública, com a finalidade de verificar a legalidade e a adequação da despesa aos objetivos da administração pública. O controle concomitante é exercido durante a realização da despesa pública, com a finalidade de verificar se os procedimentos adotados estão de acordo com a legislação e se os recursos estão sendo utilizados de forma eficiente e eficaz. Já o controle subsequente é exercido após a realização da despesa pública, com a finalidade de verificar a legalidade e a regularidade dos atos de gestão e a avaliação dos resultados alcançados.

O Tribunal de Contas, por sua vez, é o órgão responsável pelo controle externo da execução orçamentária e financeira, com a finalidade de verificar a legalidade, a legitimidade e a eficiência dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela administração dos recursos públicos. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas na área contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos outros Poderes.

Controle Interno e Auditoria

A Lei 4320 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O artigo 76 da lei estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

O Controle Interno é uma das formas de controle previstas pela Lei 4320 e é exercido pelo Poder Executivo. O objetivo do controle interno é avaliar a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão dos recursos públicos. O controle interno é realizado por meio de auditorias, inspeções, fiscalizações e outras atividades que visam a avaliação da gestão pública.

A auditoria interna é uma das atividades realizadas pelo controle interno. A Instrução Normativa SFC/CGU nº 5/2021 estabelece a sistemática para planejamento, execução e apresentação de resultados das atividades das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. O objetivo da auditoria interna é avaliar a efetividade dos controles internos, a integridade das informações financeiras e a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária é uma das atividades realizadas pelo controle interno. A verificação é prévia, concomitante e subsequente e tem como objetivo garantir que os recursos públicos sejam utilizados de acordo com a legislação vigente. A verificação é realizada por meio de análise de documentos, inspeções e outras atividades de fiscalização.

A tomada de contas é outra atividade realizada pelo controle interno. A tomada de contas é o processo de apuração da responsabilidade por bens ou valores públicos que tenham sido extraviados, desviados ou danificados. A tomada de contas é realizada quando há indícios de irregularidades na gestão dos recursos públicos.

Em resumo, o controle interno e a auditoria são atividades importantes para garantir a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão dos recursos públicos. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária e a tomada de contas são outras atividades realizadas pelo controle interno para garantir a adequada utilização dos recursos públicos.

Aspectos Legais e Regulatórios

A Lei Federal nº 4.320/64 é considerada um marco para o controle interno no setor público, pois foi onde ocorreu a primeira aparição do termo Controle Interno na legislação federal, nos artigos 75, 76, e 77. Essa lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada em 2000, complementa a Lei Federal nº 4.320/64, estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A LRF determina a transparência na gestão fiscal, por meio da publicação de relatórios e demonstrativos fiscais, e estabelece limites para as despesas com pessoal, dívida pública e operações de crédito.

A Lei de Orçamento, prevista no Título I da Lei Federal nº 4.320/64, estabelece as normas para elaboração e execução do orçamento anual. De acordo com a lei, o orçamento deve ser elaborado com base em um plano de governo, que deve ser detalhado e conter metas e prioridades. Além disso, o orçamento deve ser executado de acordo com as leis orçamentárias e financeiras, respeitando os limites estabelecidos pela LRF.

A Ordem Constitucional também estabelece normas para o controle interno. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74, determina que os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela gestão financeira e patrimonial devem ter sua atuação fiscalizada pelo Poder Legislativo, por meio do controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Poder Judiciário também é responsável por fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do setor público, por meio do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Em resumo, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Orçamento, a Ordem Constitucional e o Poder Judiciário estabelecem as normas e regulamentos para o controle interno no setor público. O objetivo principal é garantir a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

Implicações para a Administração Pública

A Lei 4320 de 1964 estabeleceu normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Com isso, a Administração Pública deve seguir as regras para garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

O controle interno na Administração Pública é fundamental para garantir a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos administrativos. A contabilidade é o principal instrumento de controle interno, pois permite o registro e acompanhamento das receitas e despesas públicas.

A implementação do controle interno na Administração Pública tem implicações diretas em políticas públicas, programas de trabalho do governo, unidades de medida e serviços de contabilidade. Com o controle interno, é possível identificar pontos de melhoria e corrigir possíveis irregularidades, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Além disso, o controle interno na Administração Pública contribui para a transparência e accountability, permitindo que a sociedade tenha acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos e possa fiscalizar a atuação do governo.

Em resumo, a Lei 4320 e o controle interno são importantes ferramentas para garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. A implementação do controle interno na Administração Pública tem implicações diretas em políticas públicas, programas de trabalho do governo, unidades de medida e serviços de contabilidade, contribuindo para a melhoria da qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Conclusão

O controle interno é um elemento essencial para a administração pública, uma vez que permite a fiscalização e avaliação dos processos financeiros e administrativos. A Lei 4320/64 estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Nesse sentido, é importante destacar a relação entre a Lei 4320/64 e a Lei de Orçamento Anual (LOA), uma vez que a primeira estabelece as normas gerais de direito financeiro, enquanto a segunda define as prioridades e metas do governo para o ano seguinte. O controle interno, portanto, é fundamental para garantir que as ações do governo estejam em conformidade com as leis e com os objetivos estabelecidos na LOA.

Além disso, é importante ressaltar que o controle interno não é uma atividade isolada, mas sim um sistema que envolve diversos órgãos e entidades. O Tribunal de Contas, por exemplo, é responsável por avaliar a efetividade do controle interno e garantir que as ações do governo estejam em conformidade com as leis e com os princípios da administração pública.

Por fim, é importante destacar que o controle interno é um elemento fundamental para o fortalecimento da transparência e da accountability na administração pública. Ao permitir a fiscalização e avaliação dos processos financeiros e administrativos, o controle interno contribui para a prevenção e combate à corrupção, bem como para a promoção da eficiência e eficácia na gestão pública.

Perguntas Frequentes

Qual é a função do controle interno na administração pública?

O controle interno tem como função aprimorar a gestão pública, garantindo a legalidade, a eficiência, a eficácia e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, o controle interno contribui para a prevenção e correção de irregularidades, além de promover a melhoria contínua dos processos administrativos.

Quais são as principais atribuições do controle interno segundo a Lei Complementar 101?

A Lei Complementar 101, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece as principais atribuições do controle interno, que incluem a avaliação da execução dos orçamentos e o acompanhamento da gestão fiscal. Além disso, o controle interno deve verificar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a eficiência dos atos de gestão, bem como avaliar os resultados alcançados pelos programas e projetos do governo.

Quais são as despesas correntes previstas na Lei 4.320/64?

A Lei 4.320/64 prevê as seguintes categorias de despesas correntes: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes e transferências correntes. As despesas correntes são aquelas relacionadas à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos, como salários, insumos, serviços terceirizados, entre outros.

O que diz o artigo 102 da Lei 4.320/64 sobre o controle interno?

O artigo 102 da Lei 4.320/64 estabelece que o controle interno deve exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo. Além disso, o controle interno deve emitir parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, que serão julgadas pelo Poder Legislativo.

Quais são as competências do controle interno da Câmara Municipal?

O controle interno da Câmara Municipal tem como competências a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Casa Legislativa. Além disso, o controle interno deve emitir parecer prévio sobre as contas apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal, que serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Quais são as principais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao controle interno?

A LRF estabelece diversas exigências em relação ao controle interno, como a elaboração de relatórios de gestão fiscal, a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e a realização de auditorias e inspeções periódicas. Além disso, a LRF prevê a responsabilização dos gestores públicos em caso de descumprimento das normas de controle interno.

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