A Lei 4320 regulamenta a contabilidade pública no Brasil e estabelece as normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos orçamentos. Um dos aspectos mais importantes da Lei é o papel do Ordenador de Despesa, que é a autoridade responsável por emitir ordens de pagamento e autorizar a realização de despesas públicas.
O Ordenador de Despesa é uma figura central na gestão financeira pública, pois é responsável por garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e transparente. Para isso, ele deve cumprir uma série de obrigações e responsabilidades, que incluem desde a elaboração do orçamento até a prestação de contas ao final do exercício financeiro.
A Lei 4320 e o papel do Ordenador de Despesa são temas importantes para todos os gestores públicos e para todos os cidadãos brasileiros que desejam entender melhor como funciona a gestão financeira do país. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos legais e normativos relacionados à Lei 4320 e ao Ordenador de Despesa, bem como as principais responsabilidades e obrigações que essa figura deve cumprir.
- A Lei 4320 regulamenta a contabilidade pública no Brasil e estabelece as normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos orçamentos.
- O Ordenador de Despesa é a autoridade responsável por emitir ordens de pagamento e autorizar a realização de despesas públicas.
- O Ordenador de Despesa deve cumprir uma série de obrigações e responsabilidades, que incluem desde a elaboração do orçamento até a prestação de contas ao final do exercício financeiro.
Índice do Artigo
Lei 4320 e Ordenador de Despesa
A Lei 4320 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O ordenador de despesa é a autoridade competente para autorizar a realização do empenho de despesa, que é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
As atribuições do ordenador de despesa possuem conteúdo orçamentário e financeiro, conforme estabelecido na Lei nº 4.320/1964, no Decreto-Lei nº 200/67 e no Decreto nº 93.876/1986. Ele é responsável por garantir a conformidade da execução da despesa com o programa de trabalho do governo, a Lei do Orçamento e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O ordenador de despesa deve assegurar que a realização da despesa esteja em conformidade com a política econômica-financeira do governo, observando os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Ele deve também garantir que a despesa seja realizada de acordo com a regra de que não poderá haver gastos sem autorização orçamentária e sem recursos financeiros disponíveis.
O empenho da despesa deve ser registrado em nota de empenho, que deve conter informações sobre o objeto, valor, nome do credor, origem da despesa, entre outras. A liquidação da despesa deve ser feita após a entrega do material ou a prestação do serviço, em conformidade com o contrato, a nota fiscal ou outro documento comprobatório da despesa.
O pagamento da despesa deve ser efetuado após a liquidação da despesa, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros e a ordem cronológica de apresentação dos documentos de cobrança. O controle da execução orçamentária é feito pelo gestor da despesa, que deve garantir a conformidade da execução da despesa com o programa de trabalho do governo.
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O Tribunal de Contas é responsável pelo controle externo da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, verificando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos atos de gestão dos recursos públicos. O ordenador de despesa deve prestar contas ao Tribunal de Contas sobre a execução da despesa, fornecendo informações sobre as dotações, as transferências, a discriminação da receita, as outras receitas correntes, as operações de crédito, entre outras.
Em resumo, o ordenador de despesa é responsável por garantir a conformidade da execução da despesa com o programa de trabalho do governo, a Lei do Orçamento e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Ele deve assegurar que a realização da despesa esteja em conformidade com a política econômica-financeira do governo, garantindo que a despesa seja realizada de acordo com a regra de que não poderá haver gastos sem autorização orçamentária e sem recursos financeiros disponíveis.
Aspectos Legais e Normativos
A Lei 4320, também conhecida como Normas Gerais de Direito Financeiro, estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela é a base legal para o ordenamento das contas públicas e define as regras que devem ser seguidas pelos gestores públicos.
A Lei 4320 estabelece que o ordenador de despesas é a autoridade responsável por autorizar a realização de despesas públicas. Ele é o servidor público investido de autoridade cujos atos resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 200/67.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO é elaborada com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e tem como objetivo garantir a execução das políticas públicas de forma eficiente e efetiva.
A Lei do Orçamento (LO) é a lei anual que estima a receita e fixa a despesa do governo para o exercício financeiro seguinte. Ela é elaborada com base nas diretrizes estabelecidas pela LDO e tem como objetivo garantir a execução das políticas públicas de forma eficiente e efetiva.
A Lei 4320 estabelece que o ordenador de despesas deve estar alinhado com as normas legais e regulamentares da despesa pública, bem como com o interesse da sociedade. Ele deve garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e efetiva, evitando desperdícios e garantindo a transparência na gestão pública.
Em resumo, a Lei 4320 estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela define as regras que devem ser seguidas pelos gestores públicos, incluindo o ordenador de despesas, e garante a execução das políticas públicas de forma eficiente e efetiva.
Gestão e Planejamento
A Lei 4320/64 estabelece que a gestão e o planejamento são elementos fundamentais para a efetivação da despesa pública. Para isso, é necessário que sejam definidos o planejamento orçamentário e o programa de trabalho do governo.
O planejamento orçamentário é a base para a execução da despesa pública e deve ser elaborado de forma clara e objetiva. Ele deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A partir do planejamento, é possível definir as prioridades e os objetivos do governo.
Já o programa de trabalho do governo é o instrumento que detalha as ações a serem realizadas para alcançar os objetivos definidos no planejamento orçamentário. Ele deve conter informações sobre as metas a serem atingidas, os recursos necessários, os prazos, as responsabilidades e as autoridades competentes.
Para garantir uma gestão eficiente e transparente, é fundamental que haja uma autoridade competente responsável pela execução da despesa pública. Essa autoridade deve ser um gestor capacitado e comprometido com a efetividade dos gastos públicos.
Além disso, é importante que a gestão da despesa pública seja acompanhada de forma sistemática e rigorosa. Para isso, é necessário que sejam estabelecidos mecanismos de controle e avaliação que permitam identificar eventuais desvios e corrigi-los de forma tempestiva.
Em resumo, a gestão e o planejamento são elementos fundamentais para a efetivação da despesa pública. É necessário que sejam definidos o planejamento orçamentário e o programa de trabalho do governo, que haja uma autoridade competente responsável pela execução da despesa pública e que sejam estabelecidos mecanismos de controle e avaliação para garantir uma gestão eficiente e transparente.
Execução e Controle
A execução da despesa pública é um processo que envolve diversas etapas, desde o empenho da despesa até a sua liquidação e pagamento. Para garantir a transparência e a eficiência desse processo, é necessário que haja um controle rigoroso por parte dos órgãos responsáveis.
Segundo a Lei 4.320/64, a execução da despesa deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, é necessário que a despesa esteja prevista no orçamento e que haja recursos disponíveis para sua realização.
O empenho de despesa é o ato pelo qual o ordenador de despesas reserva uma quantia para pagamento de uma obrigação. Ele deve ser registrado em uma nota de empenho, que contém informações como o valor da despesa, o credor, a natureza da despesa e o exercício financeiro.
Após o empenho, a despesa deve ser liquidada, ou seja, verificada a sua efetivação. Para isso, é necessário que haja comprovação da entrega do bem ou serviço, por meio de notas fiscais ou outros documentos. A liquidação da despesa dá origem aos restos a pagar, que são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro.
Por fim, a despesa é paga, mediante a apresentação de documentos que comprovem a sua realização. O controle da execução orçamentária é feito por meio do acompanhamento das despesas correntes e de capital, bem como dos restos a pagar.
O ordenador de despesas é o responsável pela execução e controle das despesas públicas, devendo observar as normas e princípios estabelecidos pela Lei 4.320/64. O controle externo é exercido pelos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas, que verificam a legalidade e a regularidade dos atos praticados pelos gestores públicos.
Finanças e Orçamento
A Lei 4320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A norma estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
O Ordenador de Despesas é um servidor público investido de autoridade cujos atos resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 200/67. A declaração do ordenador de despesas é um documento emitido por ele, na forma do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), com base na estimativa do impacto orçamentário-financeiro a respeito de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.
Para que haja o empenho, é necessário que haja crédito próprio e com saldo suficiente no orçamento do exercício em que ocorreu o fato gerador. Segundo o Art.37 da L4320, as despesas deveriam ser processadas (empenhadas) na época própria. Os recursos financeiros para atender às despesas públicas podem ser provenientes de impostos, taxas, contribuições, operações de crédito, entre outras fontes.
A gestão das finanças públicas é de extrema importância para o equilíbrio das contas do Estado e para a garantia do bem-estar social. O controle das despesas e receitas públicas é essencial para que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente, garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade para a população.
Responsabilidades e Obrigações
O Ordenador de Despesas é um servidor público investido de autoridade cujos atos resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 200/67. Suas funções principais envolvem autorizar a realização de despesas, como pagamento de contas, compra de bens e serviços e a realização de obras.
O Ordenador de Despesas deve assegurar que todas as despesas estejam de acordo com a lei, incluindo o orçamento, as leis de licitações e contratos e os princípios de legalidade. Além disso, ele deve verificar se a despesa é compatível com a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como se existe a devida autorização para a realização da despesa.
É importante ressaltar que o Ordenador de Despesas é responsável pela verificação da regularidade dos atos que antecedem a emissão da ordem bancária ou do cheque, bem como pela guarda dos documentos comprobatórios das despesas realizadas. Ele deve ainda observar os prazos para pagamento das obrigações, evitando assim a incidência de juros e multas.
Caso o Ordenador de Despesas verifique a existência de vícios ou irregularidades nos atos que antecedem a emissão da ordem bancária ou do cheque, ele deve determinar a sua correção ou sustá-los, sob pena de responsabilidade pessoal.
O Ordenador de Despesas também é responsável por verificar a regularidade dos contratos firmados pela administração pública, bem como pela observância das cláusulas contratuais e pela verificação da execução dos serviços contratados. Ele deve ainda verificar a existência de garantias contratuais e de eventuais aditivos contratuais, bem como pela sua regularidade.
Em resumo, o Ordenador de Despesas tem a responsabilidade de verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das despesas realizadas pela administração pública, bem como pela guarda dos documentos comprobatórios das despesas realizadas. Ele deve ainda observar os prazos para pagamento das obrigações e verificar a regularidade dos contratos firmados pela administração pública.