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Linha do tempo da contabilidade pública no Brasil

Uma das características principais da contabilidade é ser um instrumento de controle. Hoje em dia, tanto nas empresas como no


setor público, você tem a contabilidade.

Especificamente, no setor público, a contabilidade trata de questões como o orçamento público. Dessa forma, a contabilidade pública tem algumas características, algumas peculiaridades em relação à contabilidade do setor privado, dentre elas, o controle da execução do orçamento público.

Então, quando o estado aufere uma receita, ou realiza uma despesa nos seus respectivos estágios, empenho, liquidação, pagamento,
pra cada um desses estágios e pra cada um desses itens patrimoniais, receitas e despesas, você tem registros contábeis respectivos.

Atualmente, a contabilidade pública, além de registrar a execução orçamentária, trouxe elementos de contabilidade patrimonial. Ela ampliou ainda mais o seu papel de controle das finanças públicas ao incorporar, além da execução orçamentária, todos os bens, direitos e obrigações das entidades do setor público.

A contabilidade pública veio evoluindo desde 1964, com a edição da Lei 4320, que representou um marco importante na época, porque ela trazia regras contábeis relacionados à execução orçamentária. A partir de então, passou por diversos momentos que culminaram com a implantação de novas normas contábeis sob o ponto de vista patrimonial.

Após a edição da Lei 4320/64, primeiramente foi a criação da Secretaria do Tesouro Nacional, em 1986. E no ano seguinte, a implantação do SIAFI, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que realiza a contabilidade nas unidades gestoras do Governo Federal.

Em 1997 houve um marco importante sob o ponto de vista internacional, que é a criação do Comitê do Setor Público dentro da International Federation of Accoutants, ou Federação Internacional de Contabilidade. A partir de então, começou a se discutir uma forma de normatizar a contabilidade em nível internacional, para permitir a comparabilidade entre os países, e para permitir que houvesse uma harmonização de entendimentos entre os diversos países, facilitando o trabalho dos órgãos de controle, facilitando uma
avaliação mais precisa das finanças públicas por parte dos organismos internacionais.

Em 2000, tivemos um outro marco que foi a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF, no artigo 51, passou a prever a consolidação das contas públicas, dos entes da Federação. Essa consolidação hoje cabe à Secretaria do Tesouro Nacional, e por conta disso a STN edita alguns normativos relacionados a contabilidade pública, e demonstrativos fiscais.

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E cada vez mais esses demonstrativos estão alinhados às normas internacionais.

Em seguida, em 2008, começaram a ser editadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, pelo Conselho Federal de Contabilidade. E, ao mesmo tempo, no mesmo ano foi publicada uma portaria estabelecendo que a Secretaria do Tesouro Nacional ao editar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, deveria observar os padrões internacionais, ditados pelas normas internacionais, editadas pela IFAC, pela Federação Internacional dos Contadores.

Em 2009, houve a edição da chamada Lei da Transparência, foi uma lei complementar que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal,
e essa lei previa também alguns requisitos que os entes da Federação precisariam observar para assegurar a transparência das contas públicas, ou seja, divulgar informações de execução orçamentaria e de contabilidade em tempo real, por exemplo.

Em 2014, um outro marco foi a implantação do nosso Sistema Integrado de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, o
SICONFI. Como a Secretaria de Tesouro Nacional precisa realizar essa consolidação das contas públicas, o SICONFI veio com a ideia de coletar essas informações com a maior abrangência possível, pra que a consolidação ficasse cada vez mais consistente sob o ponto de vista técnico, daí abrangesse o maior número de entes da Federação, para permitir uma melhor tomada de decisão pelos gestores de finanças públicas.

O SICONFI vai ter um papel importantíssimo na implantação das normas também no futuro, porque ele vai ser um mecanismo de validação e de aprimoramento da qualidade da informação que é coletada nos entes da federação.

No ano de 2015, o Balanço Geral da União já foi publicado sob alguns novos padrões contábeis. Atualmente, temos o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, que estabelece uma linha do tempo a ser seguida até 2024, como Registro de Depreciação, Registro de Créditos Tributários Por Competência, Registro de Provisões e Ativos ou Passivos Contingentes. Esses procedimentos contábeis patrimoniais mais complexos, eles vão ser implantados ao longo dos próximos anos até 2024, de maneira escalonada, sendo que a União deverá implantar em primeiro momento, em seguida os Estados e depois os Municípios Brasileiros.

Para saber mais, leia:

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