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Mensuração de estoques na contabilidade pública!

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Vamos revisar as disposições e recomendações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público para a mensuração de estoques.

Nesse caso, precisaremos estudar o que diz a : NBC TSP 4 , que trata de estoques.

Essa norma trata da mensuração dos estoques, da seguinte forma:

“Os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor,”.

Entretanto, no setor público, temos uma particularidade em relação à contabilidade privada: que é a constante presença de estoques de distribuição gratuita, ou por valor irrisório.

Exemplos: produtos a serem distribuídos por meio de cesta básica ou medicamentos a serem distribuídos em regiões carentes.

Nesse tipo de caso específico, a norma traz uma regra específica de mensuração:

“Os Estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o custo corrente de reposição quando são mantidos para:
(a) distribuição gratuita ou por valor irrisório;

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(b) consumo no processo de produção de bens a serem distribuídos gratuitamente ou por valor irrisório”.

Atenção!

Nem faria sentido utilizar o valor realizável líquido (preço estimado de venda menos custos) nesses casos, pois o estoque é mantido para distribuição gratuita.

Além da regra geral, e da regra específica para bens gratuitos, temos ainda dois outros casos que são importantes, conforme o MCASP:

Primeiro caso: Os estoques adquiridos por meio de transação sem contraprestação: devem ser mensurados pelo seu valor justo na data da aquisição;

Segundo caso: Os bens de almoxarifado devem ser mensurados pelo preço médio ponderado das compras, conforme a lei 4320/64.

Resumo!

Bases de mensuração possíveis para estoques:

(1) Regra geral: menor valor entre custo histórico e valor realizável líquido

(2) Distribuição gratuita ou valor irrisório: menor valor entre custo histórico e custo corrente de reposição

(3) Transação sem contraprestação: valor justo na data de aquisição

(4) Almoxarifado: preço médio ponderado das compras

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