Transformações na Gestão Fiscal: Entendendo as Novas Diretrizes da STN para Agentes de Saúde e Enfermeiros
A gestão fiscal no Brasil passa por uma fase de transformação significativa, especialmente no que tange ao financiamento de profissionais essenciais na área da saúde. Recentemente, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu novas diretrizes que impactam diretamente o pagamento de agentes comunitários de saúde e enfermeiros. Este artigo visa esclarecer essas mudanças, destacando suas implicações e a importância para a gestão fiscal dos Estados e Municípios.
1. A Iniciativa da STN
A STN, um órgão crucial no Ministério da Fazenda, tomou a frente na publicação de orientações específicas relacionadas às transferências de fundos da União. Essa iniciativa reflete um esforço para clarificar e padronizar o processo de financiamento desses profissionais essenciais.
2. Foco das Emendas Constitucionais
As Emendas Constitucionais 120/2022 e 127/2022 estabelecem a base legal para essas orientações. Elas enfatizam a responsabilidade financeira da União na valorização dos agentes comunitários e de combate às endemias, além de abordar o piso salarial para profissionais da enfermagem.
3. Clarificações da Nota Técnica
A Nota Técnica 3.481/2023, emitida pela STN, traz esclarecimentos vitais sobre como as alterações propostas pelas emendas afetarão o cálculo da despesa com pessoal e da receita corrente líquida. Essa nota é um documento chave para entender as mudanças fiscais que acompanham as emendas.
4. Classificação das Receitas Orçamentárias
As receitas oriundas das transferências da União agora devem ser classificadas de maneira específica. Isso inclui os fundos destinados tanto aos agentes comunitários quanto ao piso salarial da enfermagem, garantindo uma maior transparência e eficiência na alocação desses recursos.
5. Impacto na Receita Corrente Líquida
Os recursos transferidos para o pagamento dos agentes comunitários serão deduzidos da receita corrente líquida ajustada. Essa medida tem implicações significativas para o cálculo do limite da despesa com pessoal, influenciando diretamente a gestão fiscal dos entes federativos.
6. Tratamento das Despesas com Pessoal
As despesas com o pagamento desses profissionais são classificadas como despesa com pessoal. No entanto, a parcela financiada pela União não entra no cálculo do limite de despesa com pessoal, o que representa uma mudança importante na forma como os orçamentos são estruturados.
7. Pagamento do Piso Salarial de Enfermagem
O pagamento do piso salarial de enfermagem, coberto pelos recursos da União, é agora considerado dedutível para fins de limite. Isso significa que os Estados e Municípios terão mais flexibilidade no gerenciamento de suas despesas com pessoal.
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8. Procedimentos para 2023 e 2024
Há procedimentos específicos estabelecidos para os anos de 2023 e 2024. Em 2023, a parcela financiada pela União será incluída em uma linha específica do Anexo de Despesas com Pessoal, sendo deduzida para fins de limite. A partir de 2024, essa exclusão seguirá os percentuais estabelecidos no artigo 38 III do ADCT.
Conclusão:
As novas diretrizes da STN representam um passo significativo na direção de uma gestão fiscal mais transparente e eficiente. Elas não apenas garantem a valorização de profissionais fundamentais na área da saúde, mas também introduzem mudanças importantes na forma como os Estados e Municípios gerenciam suas finanças.
Essas alterações são cruciais para assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, ao mesmo tempo em que se reconhece e se valoriza o trabalho essencial dos agentes de saúde e enfermeiros no Brasil.