SIAFIC
O SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) está disciplinado no Decreto Federal 10.540, de 5 de novembro de 2020, e trata-se de uma solução de tecnologia para o setor público brasileiro.
Sendo, portanto, um sistema único que deve ser executado no âmbito de cada Ente da Federação.
Dessa forma, em cada Município do país, por exemplo, vai existir um SIAFIC para a execução orçamentária e financeira e controle, que será administrado pelo chefe do Poder Executivo, preservada a autonomia de cada um dos poderes.
A exemplo do SIAFI, que é o sistema único da União, o SIAFIC será obrigatório para todos os entes, ou seja, União, Estados, DF e Municípios terão que implementar os seus respectivos SIAFIC de acordo com as diretrizes estabelecidas no citado Decreto 10.540/2020.
A partir de 1º de Janeiro 2023, todos os Entes da Federação estão obrigados a ter essa base única para que os seus atos e fatos sejam registrados e ali administrados, por uma única base conceitual técnica e sistêmica.
PLANO DE AÇÃO
Para a boa execução da construção desse SIAFIC, todos os entes federativos já devem ter elaborado os seus planos de ação voltados para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.
Nesse plano de ação, as entidades deveriam apresentar o caminho que irão percorrer para chegar a esse resultado.
O Poder Executivo federal, por intermédio do órgão central de contabilidade da União, poderá realizar cooperação técnica com os entes federativos, em especial com os órgãos de controle interno e externo, e com as entidades de fiscalização profissional, com vistas a garantir a efetiva observância do padrão mínimo e dos requisitos estabelecidos no Decreto 10.540/2020.
Entre para nossa lista de e-mail