Declaração de Contas Anuais – DCA
DCA = Declaração de Contas Anuais = novidade para 2022 = prazo de envio da matriz dos Estados foi alterado para 30 de abril.
A partir de 30 de abril o ente que não enviar irá gerar uma inadimplência no CALC. Lembrando que existem diversos impedimentos quando o ente fica inscrito no CALC, como receber convênios, transferências voluntárias, etc.
A STN fará a consolidação pra fins de divulgação do Balanço Setor Público Nacional (BSPN) até 23 de maio. A tendência é que esse prazo vá se reduzindo ano após ano até igual a data de 30 de abril.
A DCA agora também é critério para distribuição do VAAT.
VAAT: colocado pela nova legislação do FUNDEB e adota o VAAT (Valor Aluno Ano Total) como referência de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União na faixa acima de 10%. O VAAT leva em conta toda a arrecadação do município ou do estado para definir quais estão aptos a receber a complementação. É da DCA que a STN avalia se o município está ou não habilitado para receber essa complementação. Caso o município tenha o VAAT menor do valor estipulado pelo mínimo, o município recebe essa complementação da União.
O prazo de 23 de maio também é contado para os municípios entrarem no ranking da qualidade da informação contábil, que já é publicado pela STN há 3 anos, e leva como base as informações que são recebidas pelo Tesouro Nacional, como a DCA, e os demais relatórios.
Matriz de Encerramento
Matriz (MSC) de Encerramento = constam as informações de encerramento do exercício. Outra novidade de 2022 é a previsão de inscrição no CALC pelo não envio da matriz de encerramento. O prazo para o seu envio é 31 de março de 2022.
A matriz é uma coleta de informações de estrutura padronizadas, por esse motivo é importante que o ente utilize o padrão do PCASP, o padrão do ementário da receita, o padrão da estrutura de fonte. Caso contrário, a matriz poderá apresentar problemas de informações divergentes.
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