A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um comunicado enfatizando a oportunidade para os gestores municipais de corrigirem o pagamento excessivo de contribuição patronal, possibilitando a obtenção de créditos.
Isso se deve à Lei 14.784/2023, que reduziu a alíquota de contribuição patronal de 20% para 8% de janeiro a março de 2024. No entanto, foi observado que alguns municípios continuaram a recolher a contribuição sem considerar a nova alíquota, uma situação que pode ser corrigida.
Para realizar a correção, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite que os municípios ajustem o pagamento feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), após a submissão e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) Retificadora.
Esse ajuste possibilita a utilização de saldos credores para a quitação de débitos pendentes do mesmo Período de Apuração (PA), recomendando-se que seja feito o mais breve possível. Após a confirmação do ajuste, o DARF original será cancelado e um novo será emitido com base no ajuste.
Procedimento para Ajuste:
Para efetuar o ajuste, é necessário acessar o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad), selecionar o pagamento a ser ajustado por suas características (data de pagamento, PA, valor, etc.) e modificar os valores de acordo com os débitos do PA.
Se o acesso ao sistema estiver indisponível, o ajuste pode ser solicitado presencialmente em uma unidade da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB 1.782/2018. Neste caso, é necessário apresentar:
- Requerimento do serviço;
- Documento de identificação oficial do contribuinte;
- Documento de identificação oficial do representante legal, se aplicável;
- Documento comprovando a condição de representante legal (por exemplo, contrato social, estatuto, ata, certidão de óbito, etc.);
- Comprovante de pagamento.
Entidades que possuem assinatura com certificado digital pelo e-CAC estão isentas da apresentação de documentos de identificação. A CNM também alerta que os gestores devem ajustar as tabelas do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para refletir a mudança nas alíquotas da contribuição patronal de 20% para 8% durante o período especificado.