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Registro contábil de ajustes LC 198

A LC 198 de 2023 introduziu uma norma de transição de dez anos para atenuar as perdas de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrentes de reduções populacionais.

Essa medida tem gerado ajustes nos valores das cotas do FPM repassadas pela União, conforme observado nos extratos do Banco do Brasil. Diante das incertezas dos gestores municipais sobre o correto registro contábil dessas alterações para prevenir problemas futuros, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de sua área de Contabilidade Pública, oferece esclarecimentos cruciais.

Conforme as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional e os princípios contábeis de integralidade dos registros, é necessário que as perdas na arrecadação do FPM sejam registradas pelo valor bruto, com a subsequente dedução da receita.

No entanto, se o Tribunal de Contas associado ao município recomendar o registro pelo valor líquido em situações de perda, essa orientação deve ser seguida. É importante notar que a metodologia adotada pode influenciar o cálculo dos limites de gastos com saúde e educação, potencialmente sobrecarregando as finanças municipais.

A CNM aconselha que, caso o registro contábil diverja das diretrizes do MCASP, a discrepância seja claramente explicada nas notas explicativas das demonstrações contábeis, com a devida justificação. A entidade também informa que está em diálogo com o Tesouro Nacional e os Tribunais de Contas para promover a uniformização dos procedimentos contábeis.

Aspectos da Transição do FPM

A LC 198/2023 estabelece que, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à divulgação dos resultados do Censo Demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os municípios que tiverem uma redução em seus coeficientes do FPM manterão os valores atribuídos no ano anterior. Isso dá início a um período de transição de dez anos, durante o qual as perdas serão gradualmente aplicadas até a redução total do coeficiente.

Além disso, a legislação determina que os ganhos adicionais obtidos em cada exercício fiscal, resultantes desses cálculos, estarão sujeitos a um redutor financeiro. Esse redutor tem como objetivo a redistribuição automática dos recursos aos demais municípios participantes do FPM, conforme estipulado no § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Os redutores financeiros foram fixados em 10% anuais, começando em 2024 e se estendendo até o décimo ano subsequente.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/fpm-saiba-como-fazer-o-registro-contabil-de-ajustes-decorrentes-da-nova-regra-de-transicao-para-minimizar-perdas

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