Qual a diferença entre regime orçamentário e regime contábil?

1. Introdução – Diferença entre Regime Orçamentário e Regime Contábil

O estudo das ciências contábeis e a análise dos orçamentos públicos são áreas de investigação que, embora possuam interfaces, apresentam diferenças fundamentais em suas abordagens. Neste artigo, elucidaremos a distinção entre os conceitos de regime orçamentário e regime contábil, com o propósito de proporcionar uma compreensão mais aprofundada desses termos.

2. Regime orçamentário

O regime orçamentário é uma metodologia empregada na elaboração, execução e acompanhamento dos orçamentos públicos. Este sistema está relacionado à previsão de receitas e despesas e ao estabelecimento de metas e objetivos para a aplicação dos recursos financeiros do Estado.

As características do regime orçamentário incluem a periodicidade anual, a vinculação de recursos a finalidades específicas e a necessidade de autorização legislativa para o uso dos recursos públicos. Este regime também engloba a previsão de superávit ou déficit orçamentário, sendo esta última uma situação em que as despesas superam as receitas.

3. Regime contábil

O regime contábil, por sua vez, refere-se ao conjunto de normas, princípios e procedimentos que visam ao registro, controle e demonstração das operações financeiras, patrimoniais e econômicas de uma entidade, seja ela pública ou privada. Esse sistema tem como objetivo principal proporcionar informações claras e precisas sobre a situação financeira e patrimonial da entidade, permitindo a tomada de decisões informadas por parte dos gestores e demais interessados.

O regime contábil é pautado em princípios fundamentais, como o da competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser registradas no momento de sua ocorrência, independentemente do recebimento ou pagamento efetivo. Outros princípios relevantes são o da consistência, que visa à uniformidade na aplicação das normas contábeis, e o da prudência, que preconiza a adoção de estimativas conservadoras na mensuração dos elementos patrimoniais.

4. Principais diferenças entre os regimes

A principal diferença entre o regime orçamentário e o contábil reside no enfoque de cada sistema. Enquanto o primeiro é direcionado para o planejamento e controle das receitas e despesas públicas, o segundo visa ao registro e divulgação das operações financeiras, patrimoniais e econômicas de uma entidade.

Outra distinção relevante é o objeto de análise de cada regime. No regime orçamentário, a atenção recai sobre a previsão e execução das receitas e despesas, com ênfase no cumprimento das metas estabelecidas. Já no regime contábil, o foco está no registro e controle das operações, de modo a gerar informações úteis para a tomada de decisões.

Por fim, vale destacar a diferença no âmbito normativo desses sistemas. Enquanto o regime orçamentário é regido por normas específicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o regime contábil é pautado pelos princípios e normas emanados de órgãos reguladores, como o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a International Accounting Standards Board (IASB).

5. Conclusão

Em suma, os regimes orçamentário e contábil possuem enfoques, objetos de análise e normatizações distintos, sendo ambos fundamentais para a gestão financeira e patrimonial das entidades públicas e privadas. O entendimento dessas diferenças é crucial para a atuação eficiente dos profissionais das áreas contábil e orçamentária, bem como para a adoção de práticas de governança transparentes e responsáveis.

No âmbito da contabilidade pública, a STN adota o Regime Contábil de Competência, conforme orientações internacionais de melhores práticas contábeis, visando à transparência, à comparabilidade e à qualidade das informações financeiras e patrimoniais dos entes públicos. Este regime permite uma melhor compreensão do impacto das políticas públicas no patrimônio e nas finanças públicas, auxiliando na tomada de decisões por parte dos gestores e na prestação de contas à sociedade.

Entretanto, é importante ressaltar que o Regime Contábil de Competência não substitui o Regime Orçamentário, sendo ambos complementares na gestão pública. O Regime Orçamentário é essencial para o planejamento das ações governamentais e a alocação eficiente dos recursos públicos, enquanto o Regime Contábil de Competência permite o acompanhamento das variações patrimoniais e a avaliação do desempenho financeiro das entidades públicas.

Assim, o conhecimento e a aplicação correta dos regimes orçamentário e contábil são indispensáveis para garantir uma gestão pública eficiente, transparente e responsável, contribuindo para a sustentabilidade fiscal e a promoção do desenvolvimento econômico e social.

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