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O que é suprimento de fundos na contabilidade pública: Conceito e aplicação

A Contabilidade Pública é responsável por gerir a contabilidade dos órgãos públicos e suas respectivas despesas. O Suprimento de Fundos é um procedimento utilizado pela Administração Pública para realizar pequenas despesas que exigem pronto pagamento, previstas em lei, que não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.

O Suprimento de Fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Segundo a Lei nº 4.320/64, o regime de adiantamento, como também é conhecido o Suprimento de Fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado, sempre precedida de empenho na dotação própria.

O processo de Suprimento de Fundos envolve diversas etapas, desde a solicitação do adiantamento até a prestação de contas do valor recebido. É importante destacar que existem aspectos legais e normativos que regulamentam o Suprimento de Fundos, além de aplicações e utilizações específicas para cada situação. O papel do Banco do Brasil também é fundamental nesse processo, já que é responsável por fornecer o cartão de pagamento utilizado pelos servidores para realizar as despesas previstas.

  • O Suprimento de Fundos é um procedimento utilizado pela Administração Pública para realizar pequenas despesas que exigem pronto pagamento, previstas em lei, que não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.
  • O processo de Suprimento de Fundos envolve diversas etapas, desde a solicitação do adiantamento até a prestação de contas do valor recebido, e é regulamentado por aspectos legais e normativos específicos.
  • O Banco do Brasil é responsável por fornecer o cartão de pagamento utilizado pelos servidores para realizar as despesas previstas no Suprimento de Fundos.

Definição de Suprimento de Fundos na Contabilidade Pública

O Suprimento de Fundos é um adiantamento de valores concedido a um servidor público para realizar despesas que, pela excepcionalidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. De acordo com a Lei nº 4.320/64, o suprimento de fundos é aplicável aos casos de despesas que exijam pronto pagamento e não possam aguardar o processo normal de execução da despesa.

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. O regime de adiantamento, como também é conhecido o suprimento de fundos, é concedido a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma simplificada, e é aplicável a todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Ele é utilizado para atender às necessidades de pequeno valor, como aquisição de materiais de consumo, pagamento de diárias, entre outros.

A prestação de contas do suprimento de fundos é obrigatória e deve ser feita em até 5 dias úteis após o término do prazo para aplicação dos recursos. A prestação de contas deve ser feita por meio de processo administrativo, com a apresentação de todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.

Em suma, o Suprimento de Fundos é um mecanismo importante para atender às necessidades de pequeno valor da administração pública, permitindo a agilidade dos processos de compra e pagamento. No entanto, é importante que a prestação de contas seja feita de forma correta e dentro do prazo estipulado para evitar problemas com a fiscalização e a justiça.

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Processo de Suprimento de Fundos

O Suprimento de Fundos é um adiantamento concedido a um servidor para futura prestação de contas, que deve ser utilizado em despesas expressamente definidas em lei. Esse adiantamento é autorizado pelo Ordenador de Despesas, que é responsável por sua gestão e controle.

O processo de suprimento de fundos envolve várias etapas, desde a concessão até a prestação de contas. A seguir, são apresentadas as principais etapas desse processo:

Concessão de Suprimento de Fundos

A concessão do suprimento de fundos é realizada pelo Ordenador de Despesas, que deve avaliar a necessidade e a conveniência de sua concessão. O servidor responsável pelo suprimento de fundos deve apresentar uma justificativa para a concessão, indicando o valor necessário e o prazo para a utilização dos recursos.

Execução do Suprimento de Fundos

A execução do suprimento de fundos é realizada pelo servidor responsável, que deve utilizar os recursos concedidos de acordo com a finalidade estabelecida. É importante ressaltar que o suprimento de fundos não dispensa a realização do processo licitatório, quando for o caso.

Liquidação do Suprimento de Fundos

A liquidação do suprimento de fundos é a etapa em que o servidor responsável apresenta os comprovantes de despesas realizadas, com o objetivo de demonstrar a correta utilização dos recursos concedidos. Esses comprovantes devem ser apresentados dentro do prazo estabelecido pelo Ordenador de Despesas.

Prestação de Contas do Suprimento de Fundos

A prestação de contas é a etapa final do processo de suprimento de fundos, em que o servidor responsável apresenta os documentos comprobatórios das despesas realizadas e presta contas do valor concedido. Essa prestação de contas é avaliada pelo Ordenador de Despesas, que verifica a regularidade e a legalidade das despesas realizadas.

Em resumo, o processo de suprimento de fundos envolve a concessão, execução, liquidação e prestação de contas, sendo importante que cada etapa seja realizada de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos. O Ordenador de Despesas deve realizar o controle e a gestão desses recursos, garantindo a legalidade e a eficiência do uso dos recursos públicos.

Aspectos Legais e Normativos

O Suprimento de Fundos é uma prática comum na administração pública federal brasileira, regulamentada por diversas leis e normas. A Lei nº 4.320/64, por exemplo, define o regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos, como aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e regulamentados pelos órgãos competentes.

A Lei nº 8.666/93, por sua vez, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, incluindo as disposições relativas ao suprimento de fundos. De acordo com a lei, o suprimento de fundos pode ser concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

A Portaria MF nº 95/2002, por sua vez, estabelece as normas para concessão e utilização de suprimento de fundos no âmbito da administração pública federal. A norma define, por exemplo, os limites financeiros para concessão e utilização dos recursos, bem como os procedimentos para prestação de contas.

O Decreto nº 93.872/86, por sua vez, estabelece as normas sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito da administração pública federal. A norma define, por exemplo, as condições para concessão do suprimento de fundos, bem como os procedimentos para prestação de contas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também tem se manifestado sobre a matéria, editando diversas normas e orientações sobre a concessão e utilização de suprimento de fundos. Entre as normas mais relevantes, destaca-se a Instrução Normativa TCU nº 63/2010, que estabelece as diretrizes para a concessão e utilização de suprimento de fundos no âmbito da administração pública federal.

Além das normas já mencionadas, existem outras normas e regulamentações que tratam do suprimento de fundos, como o Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que estabelece as normas para a concessão e utilização de suprimento de fundos no âmbito das empresas estatais federais, e a Portaria nº 95/2002, que estabelece as normas para a concessão e utilização de suprimento de fundos no âmbito do Ministério da Fazenda.

Em resumo, o Suprimento de Fundos é uma prática comum na administração pública federal brasileira, regulamentada por diversas leis e normas, incluindo a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 8.666/93, a Portaria MF nº 95/2002, o Decreto nº 93.872/86, a Instrução Normativa TCU nº 63/2010, entre outras.

Aplicações e Utilizações

O Suprimento de Fundos, também conhecido como regime de adiantamento, é aplicável aos casos de despesas urgentes e de pequeno vulto que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Segundo a Lei nº 4.320/64, o suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas.

O Suprimento de Fundos é utilizado em despesas eventuais, como viagens, serviços especiais, compras, material de expediente e consumo, contratação de serviços, entre outros. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, o Suprimento de Fundos não pode ser utilizado em despesas de caráter sigiloso.

Para a concessão do Suprimento de Fundos, é necessário que o servidor responsável apresente um pedido de adiantamento devidamente justificado e aprovado pelo Ordenador de Despesas. O pedido deve conter informações como a finalidade do adiantamento, o valor solicitado, a classificação orçamentária, entre outras.

Após a aprovação do pedido, é emitida uma nota de empenho para a dotação orçamentária correspondente e o servidor responsável recebe o valor solicitado em espécie ou por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). É importante lembrar que a utilização do CPGF é obrigatória para despesas realizadas por meio do Suprimento de Fundos.

Ao final da utilização do Suprimento de Fundos, o servidor responsável deve prestar contas e liquidar a despesa, apresentando os comprovantes de gastos e a documentação pertinente. A prestação de contas deve ser realizada em até cinco dias úteis após o término da utilização do Suprimento de Fundos.

Em casos de excepcionalidade, como dispensa de licitação, é possível utilizar o Suprimento de Fundos para o pagamento de despesas de pequeno vulto. Nesses casos, o servidor responsável deve apresentar justificativa e o Ordenador de Despesas deve autorizar a utilização do Suprimento de Fundos.

Em resumo, o Suprimento de Fundos é um recurso financeiro administrado por um servidor responsável para despesas urgentes e de pronto pagamento. Ele é utilizado em despesas eventuais e de pequeno vulto, sempre precedido de empenho na dotação própria. A utilização do CPGF é obrigatória e a prestação de contas deve ser realizada em até cinco dias úteis após o término da utilização do Suprimento de Fundos.

Responsabilidades e Controles

O suprimento de fundos é uma sistemática especial que permite a realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. No entanto, é importante destacar que o servidor público que solicita e utiliza o suprimento de fundos tem responsabilidades e deveres a serem cumpridos.

A responsabilidade do servidor público começa desde a solicitação do suprimento de fundos, que deve ser feita de forma clara e objetiva, com a justificativa da necessidade e urgência da despesa. Além disso, é necessário prestar contas de forma tempestiva e correta, com todos os documentos e comprovantes exigidos pela administração pública.

O servidor público também é responsável pela correta contabilização do suprimento de fundos, realizando os registros em contas de natureza orçamentária, patrimonial e de controle, de acordo com a estrutura do Plano de Conta. É importante destacar que o gerenciamento dos recursos públicos deve ser realizado com transparência e responsabilidade, visando sempre o interesse público.

Para garantir o controle e a efetividade do suprimento de fundos, é necessário que a gestão pública estabeleça mecanismos de controle interno e externo. A Controladoria Geral da União – CG é responsável por realizar auditorias e fiscalizações para garantir que o suprimento de fundos seja utilizado de forma correta e eficiente.

Em resumo, o suprimento de fundos é uma ferramenta importante para a gestão pública, mas deve ser utilizado com responsabilidade e transparência. O servidor público que solicita e utiliza o suprimento de fundos tem a responsabilidade de prestar contas de forma tempestiva e correta, além de realizar a correta contabilização e gerenciamento dos recursos públicos. A administração pública, por sua vez, deve estabelecer mecanismos de controle interno e externo para garantir a efetividade do suprimento de fundos.

Exceções e Particularidades

O suprimento de fundos é uma exceção à regra geral de execução da despesa pública. Ele só deve ser utilizado quando for comprovadamente necessário e em situações de urgência ou emergência. Além disso, é importante lembrar que a concessão de suprimento de fundos deve ser precedida de empenho prévio na dotação própria da despesa a ser realizada.

Os gastos realizados por meio de suprimento de fundos não podem se subordinar ao processo normal de execução da despesa pública, como as licitações públicas. Por isso, é importante que o ordenador de despesas se responsabilize integralmente pela concessão e utilização do suprimento de fundos.

É importante destacar que o pressuposto para a concessão de suprimento de fundos é a existência de uma necessidade urgente e inadiável, que não possa ser atendida pelos meios normais de execução da despesa pública. Assim, o suprimento de fundos não pode ser utilizado para contornar as regras e procedimentos previstos na legislação.

As concessões de suprimento de fundos devem ser realizadas com base em critérios objetivos e transparentes, de forma a garantir a efetividade e a legalidade da despesa pública. É importante que os fornecedores sejam escolhidos com base em critérios técnicos e financeiros, de forma a garantir a qualidade e o preço adequado dos bens e serviços adquiridos.

Em resumo, o suprimento de fundos é uma exceção à regra geral de execução da despesa pública, que deve ser utilizado apenas em situações de urgência ou emergência. A concessão de suprimento de fundos deve ser precedida de empenho prévio na dotação própria da despesa a ser realizada e deve ser realizada com base em critérios objetivos e transparentes. O ordenador de despesas deve se responsabilizar integralmente pela concessão e utilização do suprimento de fundos.

O Papel do Banco do Brasil

O Banco do Brasil é o responsável por emitir e gerenciar o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), utilizado para o Suprimento de Fundos na Contabilidade Pública. O CPGF é um cartão de crédito com limite estabelecido pelo ordenador de despesas e é utilizado pelo portador para realizar despesas relacionadas ao objeto do suprimento.

O Banco do Brasil também é responsável por fornecer informações sobre o uso do CPGF, bem como orientações sobre o processo de prestação de contas. O portador deve manter o cartão em segurança e informar imediatamente ao Banco do Brasil e ao ordenador de despesas em caso de perda, roubo ou extravio.

O Banco do Brasil é o responsável por processar as despesas realizadas com o CPGF e disponibilizar as informações para o sistema de contabilidade pública. Além disso, o Banco do Brasil é responsável por monitorar o uso do CPGF e identificar possíveis irregularidades.

Em caso de não prestação de contas pelo portador, o Banco do Brasil pode bloquear o cartão e comunicar ao ordenador de despesas para que sejam tomadas as providências necessárias. O Banco do Brasil também pode realizar auditorias para verificar a regularidade das despesas realizadas com o CPGF.

Em resumo, o Banco do Brasil desempenha um papel fundamental no processo de Suprimento de Fundos na Contabilidade Pública, fornecendo suporte técnico e operacional para garantir a eficiência e transparência do processo.

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