O que é o artigo 100 da Lei 4320?
O Artigo 100 trata das alterações da situação líquida patrimonial e sua relação com os resultados da execução orçamentária, bem como outras variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas. Essas alterações são consideradas elementos da conta patrimonial.
A situação líquida patrimonial refere-se ao valor residual dos ativos de uma entidade após a dedução de suas obrigações. É um indicador importante que reflete a diferença entre o patrimônio ativo e o patrimônio passivo de uma entidade. Através das alterações na situação líquida patrimonial, é possível analisar o desempenho financeiro e a saúde econômica de uma organização.
Uma das principais formas de alteração da situação líquida patrimonial é por meio dos resultados da execução orçamentária. Isso inclui as receitas e despesas provenientes do orçamento estabelecido para um determinado período. Os resultados positivos, ou seja, os superávits orçamentários, contribuem para aumentar a situação líquida patrimonial, enquanto os resultados negativos, ou déficits orçamentários, diminuem essa situação.
Além dos resultados da execução orçamentária, existem outras variações que podem ocorrer de forma independente em relação ao orçamento. Essas variações podem incluir ganhos ou perdas não relacionados ao orçamento, como a venda de um ativo ou a realização de um investimento. Essas alterações independentes também são consideradas elementos da conta patrimonial, pois afetam a situação líquida patrimonial da entidade.
O Artigo 100 também menciona as superveniências e insubsistências ativas e passivas como elementos da conta patrimonial. Superveniências ativas são acréscimos ao patrimônio líquido decorrentes de fatos posteriores ao encerramento do exercício, mas que têm relação com o período anterior. Por exemplo, um recebimento de uma venda realizada antes do encerramento do exercício. Já as insubsistências ativas são diminuições no patrimônio líquido que ocorrem após o encerramento do exercício, mas referentes a um período anterior. Por exemplo, a descoberta de uma dívida não registrada antes do encerramento do exercício.
Da mesma forma, as superveniências e insubsistências passivas são acréscimos ou diminuições nas obrigações de uma entidade que ocorrem após o encerramento do exercício, mas que têm relação com o período anterior. Essas alterações também são consideradas elementos da conta patrimonial.
Entendendo a Lei 4320
A Lei 4320 é a norma que estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela foi criada em 1964 e é considerada uma das leis mais importantes para a gestão financeira do país.
Receitas e Despesas
O artigo 100 da Lei 4320 estabelece que as receitas e despesas devem ser previstas e executadas de acordo com a legislação financeira e os princípios da gestão fiscal responsável. Isso significa que os entes federativos devem arrecadar e gastar o dinheiro público de forma transparente e eficiente, garantindo que os recursos sejam aplicados em benefício da população.
Créditos Suplementares
O artigo 100 da Lei 4320 também estabelece as regras para a abertura de créditos suplementares no orçamento público. Esses créditos são utilizados para atender despesas que não foram previstas no orçamento inicial ou que precisam ser ampliadas ao longo do exercício financeiro.
Unidade, Universalidade e Anualidade
Por fim, o artigo 100 da Lei 4320 estabelece os princípios da unidade, universalidade e anualidade na gestão financeira dos entes federativos. Isso significa que os recursos públicos devem ser geridos de forma integrada, considerando todas as fontes de receita e as despesas previstas para o exercício financeiro. Além disso, a gestão financeira deve ser realizada dentro de um período de um ano, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e responsável.
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Em resumo, o artigo 100 da Lei 4320 é uma norma fundamental para a gestão financeira dos entes federativos no Brasil. Ele estabelece as regras para a elaboração e execução do orçamento público, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços
A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Essas normas têm como objetivo garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
Lei do Orçamento
A Lei do Orçamento é o instrumento pelo qual o governo estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro seguinte. Ela deve ser elaborada de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 4.320/64 e ser aprovada pelo Poder Legislativo.
A Lei do Orçamento deve conter a discriminação da receita e da despesa, indicando a origem dos recursos e a destinação dos gastos. A discriminação da receita deve ser feita por fonte, indicando a previsão de arrecadação de cada uma delas. Já a discriminação da despesa deve ser feita por categoria econômica, indicando a natureza do gasto.
Programa Anual de Trabalho do Governo
O Programa Anual de Trabalho do Governo é um instrumento de planejamento que estabelece as metas e prioridades do governo para o exercício financeiro seguinte. Ele deve ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei do Orçamento e ser aprovado pelo Poder Executivo.
O Programa Anual de Trabalho do Governo deve conter a discriminação das metas e prioridades, indicando os objetivos a serem alcançados e as ações a serem desenvolvidas para atingi-los. Ele também deve conter a estimativa dos recursos necessários para a execução das ações.
Em resumo, a elaboração e controle dos orçamentos e balanços são fundamentais para garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais para a elaboração desses instrumentos, que devem ser seguidas por todos os entes federativos.
Balanços da União
O artigo 100 da Lei 4320 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O balanço da União é composto por três seções: Receita e Despesa, Situação Líquida Patrimonial e Resultados da Execução Orçamentária.
Receita e Despesa
A seção de Receita e Despesa do balanço da União tem como objetivo apresentar as receitas e despesas realizadas durante o período em questão. As receitas devem ser classificadas em categorias como tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras. Já as despesas devem ser classificadas em categorias como pessoal, custeio, investimento, entre outras. É importante que as informações sejam apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a análise dos dados.
Situação Líquida Patrimonial
A seção de Situação Líquida Patrimonial tem como objetivo apresentar a situação financeira da União em um determinado período. Ela é composta por ativos, passivos e patrimônio líquido. Os ativos são todos os bens e direitos que a União possui, como dinheiro em caixa, imóveis, entre outros. Os passivos são todas as obrigações que a União tem, como empréstimos, dívidas, entre outros. Já o patrimônio líquido é a diferença entre os ativos e os passivos, ou seja, é o valor que sobra caso todos os passivos sejam pagos.
Resultados da Execução Orçamentária
A seção de Resultados da Execução Orçamentária tem como objetivo apresentar o resultado financeiro da União em um determinado período. Ela é composta pelo resultado orçamentário, resultado financeiro e resultado patrimonial. O resultado orçamentário é a diferença entre as receitas e as despesas realizadas no período. O resultado financeiro é a diferença entre as receitas financeiras e as despesas financeiras realizadas no período. Já o resultado patrimonial é a diferença entre as receitas patrimoniais e as despesas patrimoniais realizadas no período.
Em resumo, o balanço da União é uma ferramenta importante para avaliar a situação financeira do país. Ele permite que sejam identificadas as fontes de receita e as despesas realizadas, além de apresentar a situação líquida patrimonial e os resultados da execução orçamentária. É importante que as informações sejam apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a análise dos dados.
Conclusão
O artigo 100 da Lei 4320 estabelece normas para a liquidação da despesa pública por fornecimentos ou serviços prestados. O objetivo é assegurar o pagamento somente após a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do bem.
A liquidação da despesa deve ser feita com base no contrato, ajuste, acordo respectivo, nota de empenho ou outros documentos que comprovem a prestação do serviço ou fornecimento do bem. Além disso, a liquidação deve ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor ou prestador de serviços.
Caso haja divergência entre o valor da despesa liquidada e o valor efetivamente devido, deve-se proceder à anulação da liquidação e à realização de nova liquidação com o valor correto.
Em resumo, o artigo 100 da Lei 4320 busca garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nos processos de liquidação da despesa pública, evitando o pagamento indevido ou em valor superior ao devido.