Despesas não Autorizadas por Lei
No campo da gestão financeira pública, existe um princípio crucial de que todas as despesas públicas devem ser autorizadas por lei. Este é um elemento fundamental da governança fiscal responsável e transparente. No entanto, o que acontece quando as despesas não são autorizadas por lei?
Neste artigo, vamos mergulhar neste tópico e explorar as suas ramificações.
Em termos simples, ordenar despesa não autorizada em lei corresponde a ordenar despesa em desacordo com a lei. Isso se traduz em qualquer ordenação de despesa que não atenda aos pressupostos de diversas legislações que regulamentam as finanças públicas no Brasil.
A Lei nº 4.320, de 1964, é uma das mais importantes nesse contexto. Esta lei estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A lei estipula que uma despesa só pode ser realizada se estiver devidamente empenhada, liquidada e paga, seguindo rigorosamente esses estágios.
Outra legislação crucial é a Lei nº 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Qualquer despesa que não atenda a essas normas, ou seja, que seja realizada sem uma licitação prévia, quando esta for exigida, pode ser considerada não autorizada por lei.
A Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também estabelece parâmetros importantes. Ela determina que os governos só podem realizar despesas que estejam de acordo com a sua capacidade fiscal e que tenham sido devidamente incluídas no orçamento.
Quando um ordenador de despesas autoriza uma despesa que não está em conformidade com estas leis, ele está, na verdade, realizando uma despesa não autorizada por lei. Este é um ato grave que pode ter sérias consequências, tanto para o ordenador de despesas quanto para a entidade governamental em questão.
Para o ordenador de despesas, autorizar uma despesa não autorizada por lei pode levar a penalidades pessoais. Dependendo da gravidade da infração, o ordenador de despesas pode ser responsabilizado civil, administrativa e até criminalmente.
Para a entidade governamental, as despesas não autorizadas por lei podem resultar em sanções financeiras e em uma deterioração da sua situação fiscal. Além disso, essas despesas podem comprometer a sua capacidade de fornecer serviços públicos e podem levar a uma perda de confiança por parte do público e de outros stakeholders.
Por isso, é essencial que os ordenadores de despesas e outros responsáveis pela gestão financeira pública estejam plenamente conscientes das regras e princípios que regem as despesas públicas. Eles devem sempre garantir que todas as despesas sejam devidamente autorizadas por lei, a fim de promover uma gestão fiscal responsável e transparente.
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Em conclusão, ordenar despesa não autorizada por lei é uma infração séria que viola princípios fundamentais da governança fiscal. É responsabilidade de todos os envolvidos na gestão financeira pública garantir que todas as despesas estejam em conformidade com a lei, para que possamos construir um futuro mais sustentável e justo para todos.
O que são despesas não autorizadas por Lei?
- Despesas não autorizadas por lei são aquelas realizadas em desacordo com as regulamentações financeiras estabelecidas.
- Elas não atendem aos pressupostos de leis importantes como a Lei nº 4.320/64 (que estipula os estágios de empenho, liquidação e pagamento) e a Lei 8.666/93 (que determina a necessidade de licitação prévia para contratação de bens e serviços).
- Também desrespeitam a Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a necessidade de uma gestão fiscal responsável e em conformidade com a capacidade financeira do ente público.
- Ordenadores de despesas que autorizam gastos não autorizados por lei podem ser responsabilizados civil, administrativa e até criminalmente.
- Tais despesas podem resultar em sanções financeiras para a entidade governamental, comprometer a prestação de serviços públicos e levar a uma perda de confiança por parte do público e outros stakeholders.