Nota de empenho é um documento que faz parte da execução orçamentária da despesa pública no Brasil. De acordo com a Lei nº 4.320/64, o empenho é a primeira etapa da execução orçamentária da despesa pública. Essa lei define o empenho como sendo “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.
O empenho é uma forma de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e transparente. Ele serve para reservar o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Dessa forma, o empenho evita que o governo realize despesas sem prévio planejamento e controle, o que poderia levar a gastos excessivos e desperdício de recursos.
A nota de empenho é o documento que formaliza o empenho da despesa pública. Ela deve ser emitida antes da realização da despesa e conter informações como o nome do credor, o valor da despesa, a data de emissão e o número do empenho. A nota de empenho é importante para a contabilidade pública, pois permite o controle e a fiscalização dos gastos públicos.
Índice do Artigo
Entendendo a Nota de Empenho
A Nota de Empenho é um documento emitido pela autoridade competente que cria uma obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa é o ato que dá origem à Nota de Empenho e é regulamentado pelo artigo 58 da Lei nº 4.320/64.
Emissão da Nota de Empenho
A Nota de Empenho é emitida para cada empenho de despesa e deve conter informações como o nome do credor, a especificação da despesa, a importância da despesa, a dedução desta do saldo da dotação orçamentária própria e outros dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da programação financeira, conforme estabelecido pelo artigo 61 da Lei nº 4.320/64.
A emissão da Nota de Empenho é uma etapa importante no processo de execução da despesa pública, pois garante que a despesa esteja de acordo com o orçamento e que haja recursos disponíveis para o seu pagamento. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, conforme estabelecido pelo artigo 60 da Lei nº 4.320/64.
Materialização da Nota de Empenho
A Nota de Empenho é a materialização do empenho da despesa e é utilizada para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu sistema contábil. Ela é um documento importante para o controle da execução orçamentária e financeira, pois permite verificar se os gastos estão de acordo com o orçamento e se há recursos disponíveis para o seu pagamento.
Além disso, a Nota de Empenho é utilizada como base para a liquidação da despesa, que é o ato que verifica a existência da obrigação de pagamento e a sua exatidão, conforme estabelecido pelo artigo 63 da Lei nº 4.320/64. A liquidação é o segundo estágio do processo de execução da despesa e é realizada após a entrega do bem ou a prestação do serviço.
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Em resumo, a Nota de Empenho é um documento importante na contabilidade pública, pois garante que a despesa esteja de acordo com o orçamento e que haja recursos disponíveis para o seu pagamento. A sua emissão e materialização são etapas fundamentais no processo de execução da despesa pública.
Despesa Pública e Empenho
A despesa pública é um gasto realizado pelo Estado para atender às necessidades da sociedade. Ela é regulamentada pela Lei nº 4.320/64 e deve seguir um processo de execução, que envolve três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho é a primeira etapa da execução da despesa pública. Ele é o compromisso assumido pelo Estado de realizar um pagamento futuro, mediante a existência de recursos orçamentários disponíveis. O empenho é o ato administrativo que cria uma obrigação de pagamento e é regulamentado pela Lei nº 4.320/64.
A Nota de Empenho é o documento que formaliza o empenho da despesa. Nela constam informações como o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. A nota de empenho é a materialização do empenho da despesa.
A liquidação é a segunda etapa da execução da despesa pública. Ela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A liquidação é regulamentada pela Lei nº 4.320/64 e deve ser realizada antes do pagamento da despesa.
Por fim, o pagamento é a terceira etapa da execução da despesa pública. Ele consiste na entrega de recursos financeiros ao credor, como forma de quitar a obrigação criada pelo empenho. O pagamento deve ser efetuado após a liquidação da despesa e é regulamentado pela Lei nº 4.320/64.
Em resumo, o empenho é o compromisso do Estado de realizar um pagamento futuro, a nota de empenho é o documento que formaliza esse compromisso, a liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor e o pagamento é a entrega de recursos financeiros ao credor para quitar a obrigação criada pelo empenho.
Legislação e Regulamentação
Lei nº 4.320/64
A Lei nº 4.320/64 é uma legislação geral que estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Essa lei é aplicável a todos os entes da Federação e estabelece, dentre outras coisas, as regras para a elaboração dos orçamentos públicos, a forma de execução das despesas, as regras para a realização de empenhos, a forma de pagamento das despesas e a prestação de contas.
Legislação Específica
Além da Lei nº 4.320/64, existem outras legislações específicas que regulamentam a realização de empenhos na contabilidade pública. Uma dessas legislações é a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro em questão. A LOA também estabelece as despesas que serão realizadas ao longo do ano e as fontes de recursos para o financiamento dessas despesas.
Outra legislação específica é a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que estabelece as normas para a realização de licitações e contratos na administração pública. Essa lei estabelece as regras para a escolha dos fornecedores, a forma de contratação dos serviços e a forma de pagamento dos valores contratados.
Contratos e Valores
Na contabilidade pública, a realização de empenhos está diretamente relacionada aos contratos e aos valores contratados. Os empenhos são realizados para garantir que os recursos necessários para o cumprimento dos contratos estejam disponíveis. Dessa forma, os empenhos são uma forma de controle dos gastos públicos e de garantia da transparência na gestão dos recursos.
Os valores dos empenhos são calculados com base nos valores contratados e na previsão de gastos para a execução dos contratos. Esses valores são atualizados ao longo do tempo, de acordo com a execução dos serviços e com eventuais ajustes nos contratos.
Em resumo, a legislação e regulamentação referentes à realização de empenhos na contabilidade pública estabelecem as regras para a elaboração dos orçamentos públicos, a forma de execução das despesas, as regras para a realização de empenhos, a forma de pagamento das despesas e a prestação de contas. Além disso, os contratos e os valores contratados são elementos fundamentais para a realização dos empenhos e para a garantia da transparência na gestão dos recursos públicos.
Casos Especiais de Empenho
Em alguns casos específicos, a emissão da nota de empenho pode ser dispensada. De acordo com a Lei No 4.320 de 1964, a nota de empenho é obrigatória para cada empenho, mas há exceções previstas em legislação específica.
Empenho Global
O empenho global é uma exceção ao empenho por item, ou seja, é uma modalidade de empenho em que se prevê a realização de despesas em diversas etapas. Ele é utilizado quando não é possível prever com exatidão o valor total da despesa, como em obras de construção civil, por exemplo. Nesse caso, o empenho é feito de forma global, ou seja, para todo o projeto.
Calamidade Pública
Em situações de calamidade pública, como desastres naturais, a dispensa da emissão da nota de empenho é permitida. A Lei No 8.666 de 1993, que regulamenta as licitações e contratos da administração pública, prevê em seu artigo 24, inciso IV, que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Em resumo, a nota de empenho é um documento obrigatório para cada empenho, mas em casos especiais previstos na legislação específica, como no empenho global e em situações de calamidade pública, a emissão da nota de empenho pode ser dispensada.
Fornecedores e Nota Fiscal
Fornecedores e Autorização de Compra
Na contabilidade pública, a relação entre fornecedores e a emissão de nota fiscal é uma etapa importante para garantir a transparência e a legalidade das transações comerciais. Para que um fornecedor possa fornecer bens ou serviços para um órgão público, é necessário que haja uma autorização de compra prévia. Essa autorização é emitida pelo órgão responsável pela aquisição, e deve conter informações como a descrição dos bens ou serviços a serem adquiridos, o valor estimado da compra, e o prazo para entrega.
Nota Fiscal e Pagamento
Após a autorização de compra, o fornecedor deve emitir a nota fiscal correspondente aos bens ou serviços fornecidos. A nota fiscal é um documento fiscal que comprova a transação comercial entre o fornecedor e o órgão público, e deve conter informações detalhadas sobre os bens ou serviços fornecidos, como a quantidade, o valor unitário, o valor total, e o prazo de pagamento.
Com a nota fiscal em mãos, o órgão público pode proceder com o pagamento ao fornecedor. É importante ressaltar que, na contabilidade pública, o pagamento deve ser feito apenas após a verificação da conformidade dos bens ou serviços entregues com a autorização de compra, e a conferência dos valores e prazos na nota fiscal. Caso haja alguma divergência ou irregularidade, o pagamento deve ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Quem se deve pagar
Na contabilidade pública, o pagamento deve ser feito diretamente ao fornecedor que forneceu os bens ou serviços. É importante ressaltar que, caso o fornecedor seja uma empresa, o pagamento deve ser feito em nome da empresa, e não em nome dos sócios ou proprietários. Além disso, para garantir a transparência e a legalidade das transações comerciais, o pagamento deve ser feito por meio de transferência bancária, e não em dinheiro.
Fornecimentos feitos
Por fim, é importante destacar que, na contabilidade pública, é fundamental manter um registro detalhado de todos os fornecimentos feitos pelos fornecedores, bem como das autorizações de compra e notas fiscais correspondentes. Esses registros devem ser atualizados regularmente, e devem estar disponíveis para consulta por qualquer cidadão, a fim de garantir a transparência e a prestação de contas dos órgãos públicos.
Implicações e Responsabilidades
A Nota de Empenho é um documento fundamental na contabilidade pública, pois representa o compromisso do Estado de realizar uma despesa. Sendo assim, é importante conhecer as implicações e responsabilidades envolvidas na emissão e utilização desse documento.
Ordenador de Despesas
O Ordenador de Despesas é o responsável por autorizar a emissão da Nota de Empenho, bem como por verificar se a despesa está de acordo com a legislação e se há recursos disponíveis para a realização da mesma. Caso o Ordenador de Despesas autorize uma despesa sem a devida verificação, ele poderá ser responsabilizado pelos danos causados ao erário público.
Credor
O Credor é a pessoa ou empresa que receberá o pagamento da despesa empenhada. É importante que o Credor esteja ciente de que a Nota de Empenho não garante o pagamento imediato da despesa, mas sim a garantia de que o Estado assumiu o compromisso de realizar o pagamento.
Direito Adquirido
O Direito Adquirido é um princípio fundamental do direito administrativo, que garante a proteção dos direitos de terceiros em relação aos atos da administração pública. No caso da Nota de Empenho, o Direito Adquirido garante ao Credor o direito de receber o pagamento da despesa empenhada, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.
Em caso de não pagamento da despesa empenhada, o Credor poderá recorrer ao Poder Judiciário para garantir o seu direito adquirido. Porém, é importante destacar que o Direito Adquirido não se aplica a despesas que não atendam aos requisitos legais ou que tenham sido realizadas de forma irregular.
Em resumo, a emissão da Nota de Empenho envolve diversas implicações e responsabilidades, que devem ser observadas pelos envolvidos no processo. O Ordenador de Despesas deve verificar a legalidade e disponibilidade de recursos para a realização da despesa, enquanto o Credor deve estar ciente de que a Nota de Empenho não garante o pagamento imediato da despesa. Além disso, o Direito Adquirido garante a proteção dos direitos do Credor em relação aos atos da administração pública.
Perguntas Frequentes
O que é Nota de empenho na Administração Pública?
A Nota de Empenho é um documento utilizado pela Administração Pública para registrar a reserva de recursos orçamentários para o pagamento de uma despesa. É um compromisso assumido pelo órgão público de que irá realizar o pagamento da despesa em questão.
Quais são os três tipos de notas de empenhos?
Os três tipos de Notas de Empenho são: Empenho Ordinário, Empenho Estimativo e Empenho Global.
Quando é emitida a Nota de empenho?
A Nota de Empenho é emitida após a realização da licitação e a assinatura do contrato com o fornecedor, quando se trata de uma despesa contratual. Já para despesas de natureza não contratual, a Nota de Empenho pode ser emitida antes ou depois da realização da despesa.
Quem emite a Nota de empenho?
A Nota de Empenho é emitida pelo setor responsável pela execução orçamentária e financeira do órgão público.
Qual o prazo para pagamento da Nota de empenho?
O prazo para pagamento da Nota de Empenho varia de acordo com a legislação e as normas internas de cada órgão público. Em geral, o prazo máximo para pagamento é de 30 dias após a apresentação da nota fiscal pelo fornecedor.
Qual a diferença de empenho global e ordinário?
O Empenho Global é utilizado para despesas que não podem ser individualizadas, como é o caso de serviços de limpeza e conservação. Já o Empenho Ordinário é utilizado para despesas que podem ser individualizadas, como é o caso da aquisição de materiais de escritório.
Pode emitir nota fiscal antes do empenho?
Não. A Nota Fiscal só pode ser emitida após a emissão da Nota de Empenho, que é o documento que garante a reserva de recursos orçamentários para o pagamento da despesa.