O que é o Exame de Suficiência CFC?
O Conselho Federal de Contabilidade realiza uma prova semestralmente, conhecida como exame de suficiência CFC, para demonstrar que os egressos dos cursos de Ciências Contábeis estão preparados para a carreira de contador. Os profissionais só podem trabalhar depois de passar por esses exames e se registrar no conselho regional de contabilidade.
O exame do CFC foi criado em 2000, mas foi descontinuado em 2004. Uma liminar contestou o fato de que os exames não eram obrigatórios por lei federal, que era apenas uma decisão do CFC.
A partir de 2010, com a promulgação da Lei Federal 12.249, que tornou a aprovação no exame condição de inscrição no conselho de classe, o Conselho Federal de Contabilidade passou a realizar um exame de adequação nacional, semestralmente.
Juridicamente, o Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.
Quem aplica as provas do Exame de Suficiência CFC?
As provas do exame de suficiência vêm sendo aplicadas, ano após ano, desde 2018, pela banca Consulplan. Em breve, em 2022, teremos a prova 2.2022, cujo edital deve ser liberado no segundo semestre.
O que cai na prova do CFC ?
O Exame do CFC possui 50 perguntas objetivas, divididas entre os seguintes assuntos:
- Contabilidade Geral,
- Contabilidade de Custos,
- Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
- Contabilidade Gerencial,
- Controladoria,
- Noções de Direito e Legislação Aplicada,
- Matemática Financeira e Estatística,
- Teoria da Contabilidade,
- Legislação e Ética Profissional,
- Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade,
- Auditoria Contábil,
- Perícia Contábil,
- Língua Portuguesa Aplicada.
Quem pode fazer o Exame de Suficiência?
O Exame de Suficiência, que visa à obtenção de registro na categoria Contador, pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis.
Segundo o Decreto-Lei 9295, os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
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Como ser aprovado no Exame de Suficiência?
O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.
Técnico em contabilidade precisa fazer Exame de Suficiência?
Segundo a resolução nº 1486 do CFC, de 2015, a aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida apenas do Bacharel em Ciências Contábeis.
Como, para os técnicos em contabilidade não é exigido o registro em CRC, não é necessário fazer o exame de suficiência.
No entanto, para aqueles técnicos em contabilidade que desejem realizar um registro em CRC, o CFC alterou as regras para emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade.
A Resolução CFC nº 1.645/2021, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, permite que profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 emitam o registro profissional, sem a exigência de aprovação no Exame de Suficiência.
Mas, é necessário que o profissional tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Como acelerar a aprovação no Exame de Suficiência CFC ?
Indicamos a realização de um curso preparatório específico para abarcar todas as matérias da prova, para o exame de suficiência crc 2022.
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