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Norma de acompanhamento das leis orçamentárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Executiva/Secretaria de Gestão Corporativa

PORTARIA SGC/ME Nº 5.485, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais – LOAs

O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 18 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012, que estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação das Leis Orçamentárias, e na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO-2022), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 , resolve:

Art. 1º Regulamentar o acompanhamento dos localizadores das ações e planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério e identificar as Unidades Administrativas responsáveis.

Art. 2º O Acompanhamento Físico-Financeiro e o Acompanhamento das Despesas Discricionárias serão realizados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, em módulos específicos, nos períodos de captação determinados pelo Órgão Setorial de Orçamento.

Art. 3º O acompanhamento dos localizadores das ações e dos planos orçamentários de responsabilidade deste Ministério fica a cargo respectivamente dos titulares das Unidades Administrativas Responsáveis, indicadas no Anexo I desta Portaria.

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Art 4º Fica designada a Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) como Unidade de Monitoramento e Avaliação para apoiar as atividades de acompanhamento das ações e planos orçamentários no SIOP.

Art. 5º Aos titulares das Unidades Administrativas compete:

I – acompanhar a execução da ação e do plano orçamentário sob sua responsabilidade no decorrer do exercício;

II – gerar informações que possibilitem elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e a transparência na utilização dos recursos públicos para a sociedade.

III – proceder no SIOP, durante o período de captação, a análise crítica da execução do localizador da ação e do plano orçamentário, contemplando o cumprimento ou não das metas e evidenciando os eventos que contribuíram ou que tenham prejudicado a execução.

IV – justificar a não execução dos recursos disponibilizados para despesas primárias discricionárias no âmbito do localizador, em atendimento ao Art. 66 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO 2022).

V – delegar, quando entender necessário, a responsabilidade pela inserção das informações no SIOP.

Parágrafo único. Exceção as ações cuja a Unidade Administrativa Responsável for a Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário – GPLAN. Nos referidos casos a CGPLAN consolidará as informações repassadas pelas a Unidades Administrativas Responsáveis pelos Planos Orçamentários e procederá a inserção das informações do localizador no SIOP, não tendo portanto qualquer ingerência sobre as informações prestadas.

Art. 6º Aos titulares das Unidades Administrativas Responsáveis pelo Planos Orçamentários cabem subsidiar os titulares das Unidades Administrativas Responsáveis pelos localizadores das ações na análise crítica e nas justificativas para a não execução dos recursos disponibilizados para despesas primárias discricionárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SILVA DA SILVEIRA

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