Alívio Previdenciário à Vista
Alívio Previdenciário: O Projeto de Lei (PL) 334/2023, que reduz a alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8% para municípios com até 142,6 mil habitantes, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
O projeto é parte da pauta prioritária de diversas organizações, incluindo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Esta medida pode beneficiar cerca de três mil municípios, que juntos abrigam 40% da população brasileira1.
O PL 334/2023 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator. O texto alternativo também beneficia pequenos municípios e agora precisará passar por uma segunda votação, conhecida como turno suplementar1.
No relatório, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração, voltada para os municípios.
A alteração proposta acrescenta um parágrafo na Lei 8.212, de 1991, que estabelece que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
O relator justifica essa medida porque a legislação atual equipara os municípios a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas não permite alíquotas de contribuição previdenciária de acordo com o porte dos municípios, como acontece com as empresas1.
Se a aprovação se confirmar, o projeto seguirá diretamente para análise da Câmara, a menos que haja um pedido para votação no Plenário do Senado.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece que 3,5 mil municípios brasileiros estão no RGPS e possuem uma dívida de quase R$ 200 bilhões, que é considerada impagável. Segundo Ziulkoski, já não é mais possível prestar serviços com a previdência neste nível de dívida1.
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