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Lei 4320/64

Lei Complementar

Lei Complementar Nº 208 DE 02/07/2024

Art. 1º A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-A:

“Art. 39-A. A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Lei 4320

Lei 4320: Princípios Orçamentários Essenciais para a Gestão Pública

A Lei 4320 é uma das principais normas que regem o processo orçamentário e financeiro no Brasil. Ela estabelece os princípios que devem ser seguidos na elaboração, execução e controle do orçamento público, visando garantir a eficiência, eficácia e transparência na gestão dos recursos públicos.

Art. 60

Art. 60: Dispensa de Nota de Empenho em Casos Especiais e Empenho por Estimativa

Art. 60 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, estabelece que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em outras palavras, antes de realizar qualquer gasto, é necessário que a administração pública empenhe o valor, ou seja, reserve o montante necessário para a despesa.

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