A Nova Tabela de Fontes de 2023 e o impacto no planejamento, execução e controle dos recursos públicos foi o tema do Bate-Papo com a CNM desta sexta-feira, 7 de outubro. O código de Fonte de Recursos é um marcador contábil importante para a administração pública municipal, pois indica a origem de determinado recurso e a sua necessária destinação. Ou seja, é com esses códigos que o gestor pode avaliar e planejar as ações que serão executadas destinando os recursos certos para as despesas que são planejadas e autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O contador-geral do Estado da Bahia, Manuel Filho, reforçou que a tabela de fonte/destinação de recursos é um conceito muito comum onde se estabelece a origem do recurso e a aplicação dele. “Você arrecada recursos de diversas origens e eles vão entrando nas contas prioritárias, mas o dinheiro não tem carimbo. Por isso, a contabilidade pública utiliza uma sistemática com codificação de fonte e destinação de recursos para que, contabilmente, seja possível amarrar a origem do recurso e o seu destino, acompanhando a norma de aplicação dele”, completou.
A padronização de outros marcadores já existia para os contadores, como para o Ementário de Receita, Elementos de Despesa e Plano de Contas (PCASP), mas era necessário agrupar esses marcadores e garantir maior rastreabilidade e transparência aos recursos público, conforme reforça o consultor em contabilidade pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Marcus Cunha. “Quando eu arrecado com a codificação de fonte, eu já sei onde eu posso gastar aquele recurso. Da mesma forma quando eu executo, eu sei de onde veio o recurso. O marcador é o elo entre receita e despesa, que vai dar uma abordagem mais profunda sobre a contabilidade pública e registros”, ressaltou.
Os Tribunais de Contas possuem sistemas de coletas de dados dos Municípios estruturados para captar dados com a codificação estabelecida por eles. Por isso, a necessidade dos gestores municipais adaptarem os Municípios nessa nova norma. Caso não haja, a mudança nas codificações sem uma adaptação e divergente pelo Município pode provocar um desalinhamento às regras de contabilidade definidas e exigidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e isso fatalmente compromete a consolidação de contas públicas a nível nacional, a boa prestação de contas e gerenciamento correto dos recursos públicos.
Fonte: Assessoria CNM
7 de outubro de 2022,