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Lei 4320 Esquematizada – Entendendo o art. 103, parágrafo único

Lei 4320 Esquematizada

Vamos fazer uma breve explicação sobre o artigo 103, parágrafo único da lei 4320, de 1964.

Esse parágrafo único diz o seguinte:

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Lei 4.320/64
Lei 4320 Esquematizada

Para entender essa regra é necessário entender a lógica do artigo 35, da lei 4320, que fala que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

Dessa forma, o nosso regime orçamentário com relação a despesa é o regime de competência.

Isso quer dizer que uma despesa será considerada realizada dentro daquele exercício quando ela é empenhada. Não é quando ele é liquidada e também não é quando ela é paga.

O mero empenho faz com que a lei 4320 considere àquela despesa realizada.

Desse modo, o parágrafo único diz que o RP do exercício vai ser computado como receita extraorçamentária para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária. Qual é a lógica disso?

Vamos analisar o seguinte exemplo:

  • Você está pagando um RP em 2022, quer dizer que essa inscrição foi feita em exercícios anteriores. Então, esse RP é uma despesa que foi empenhada em anos anteriores ao ano de 2022. O pagamento desse RP, em 2022, é considerado uma despesa extraorçamentária, pois é um pagamento de uma despesa empenhada em anos anteriores ao orçamento atual.
  • Porém, se esse RP foi inscrito é porque em algum momento de algum exercício anterior ele foi empenhado, mas não foi pago. E é aqui que está a lógica. Se a despesa foi considerada realizada por ter sido empenhada em algum exercício não faz sentido ela ser considerada novamente despesa quando for inscrita em RP.

É por isso que essa inscrição de RP terá que ser também computada como receita extraorçamentária, para que seus efeitos se anulem, pois a despesa já foi realizada em momento anterior, quando do seu empenho.

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Esse procedimento é para que se evite que se contabilize duas vezes a mesma despesa. Pois, se já existe a despesa que foi empenhada e que foi considerada realizada, não se pode jogar a despesa de novo como RP.

Essa manobra contábil visa a balancear o Balanço Financeiro, tratado no artigo 103 da lei 4320.

Em provas de concurso público, esse dispositivo pode ser cobrado na sua literalidade do artigo 103 ou através de um Balanço Financeiro, que não fechará de forma correta se as inscrições de RP não forem computadas na receita extraorçamentária.

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