NOTAS EXPLICATIVAS
As notas explicativas são informações adicionais às apresentadas nos quadros das Demonstrações Contábeis (DCASP) e são consideradas como parte integrante das respectivas demonstrações, com o objetivo de facilitar a compreensão pelos seus diversos usuários.
Elas não devem ser usadas como substituto de classificação, avaliação e descrição apropriadas nas demonstrações contábeis, nem mesmo contradizer ou repetir informações nelas contidas. São usadas geralmente para apresentar informações qualitativas, ressalvas e restrições.
Para atingir o seu objetivo de ser explicativa, as notas devem ser claras e objetivas, informando aspectos legais, normativos e outras relevantes não englobas nas demonstrações principais.
Segundo o MCASP, é recomendável que as notas explicativas sejam apresentadas na seguinte ordem:
- informações gerais;
- resumo das políticas contábeis significativas;
- informações de suporte e detalhamento dos itens; e
- outras informações relevantes.
Como políticas contábeis, entende-se como os princípios e convenções de procedimentos contábeis significativos, como por exemplo, o tipo de mensuração utilizado (custo histórico, valor justo, etc), normas como mudança de critérios de contabilização, depreciação adotada, e também aspectos relacionados às provisões utilizadas.
UTILIZAÇÃO NOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
--------------------------------------------------
Entre para nossa lista de e-mail
|
Deve conter notas explicativas que divulguem:
|
- o regime orçamentário e o critério de classificação adotados no orçamento aprovado;
- o período a que se refere o orçamento;
- as entidades abrangidas;
- o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
- o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
- a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;
- as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;
- o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;
- o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada;
- a conciliação com os valores dos fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, apresentados na Demonstração dos Fluxos de Caixa.
|
BALANÇO FINANCEIRO
|
Deve conter notas explicativas que divulguem:
|
- a utilização de procedimento que afete o resultado financeiro (exemplo, retenções);
- o detalhamento das deduções da receita orçamentária por fonte/destinação de recursos.
|
BALANÇO PATRIMONIAL
|
Deve conter notas explicativas que divulguem:
|
- o detalhamento dos créditos a curto e longo prazo;
- o detalhamento do imobilizado;
- o detalhamento do intangível;
- o detalhamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistências;
- o detalhamento das provisões;
- os componentes do patrimônio líquido;
- as políticas de depreciação, amortização e exaustão.
|
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
|
Deve conter notas explicativas que divulguem:
|
- separadamente a natureza e valores dos itens relevantes que compõem as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD);
- a Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado, bem como as reversões de tais reduções;
- as baixas de imobilizado e investimentos;
- as reestruturações das atividades da entidade.
|
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
|
Deve conter notas explicativas que divulguem:
|
- os valores significativos de saldos de caixa e equivalentes de caixa que não estejam disponíveis para uso;
- o montante de linhas de crédito obtidas, mas não utilizadas, que podem estar disponíveis para futuras atividades operacionais e para satisfazer a compromissos de capital, indicando restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de crédito;
- o montante e a natureza de saldos de caixa não disponíveis;
- a descrição dos itens incluídos no conceito de caixa e equivalente de caixas;
- a conciliação do saldo de caixa e equivalente de caixas apresentado na DFC com o valor apresentado no Balanço Patrimonial, justificando eventuais diferenças;
- as transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa, como aquisições financiadas de bens e arrendamento financeiro;
- a forma como é operacionalizada e contabilizada as retenções.
|
Fonte: NOTA TÉCNICA CNM Nº 03/2022
Relacionado