Lei 4320/64 é lei complementar?
A lei 4320/64 tem data de 17 de março de 1964, isso quer dizer que na época de sua criação era vigente a Constituição de 1946.
Na Constituição de 1946 não existia a figura da lei complementar, e por esse motivo, a Lei 4320/64 é uma lei ordinária.
O instrumento “lei complementar” foi criado apenas com a Emenda 1/1969, que alterou a Constituição de 1967. E a Constituição de 1988 (CF/88) manteve o instrumento da lei complementar, e recepcionou a lei 4320/64 como uma lei complementar, já que a própria CF/88 atribuiu à lei complementar a regulamentação de diversas matérias de finanças públicas, a maior parte delas concentradas nos arts. 163, 163A e 165, § 9º.
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